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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2025 · pág. 31

DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 27 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235218#27#238773/> Protocolo 235218 DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0064356-52.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, declarando a nulidade do ato administrativo que excluiu a parte autora da fase de investigação social do concurso, para determinar a imediata convocação do Autor, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM, para o curso de formação do concurso regido pelo Edital n.º 01/2021-PMAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02906/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 084/2025/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.013541/2025-00, resolve I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010; II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235211#27#238766/> Protocolo 235211 <#E.G.B#235212#27#238767> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 103/2025-DPA-1, de 16 de julho de 2025, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas para tornar sem efeito o Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a matrícula e inclusão dos alunos soldados da PMAM, tendo em vista os pedidos de desistência formal e definitiva dos candidatos, LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO (1033.º- sub judice), EDNEI RABELO LIMA (1236.º), FABRÍCIO MATHEUS PIMENTA PACHECO (1291.º), PEDRO LUCAS TAVARES DE SÃO MARCOS (1415.º) e ROZIVANE COSTA MACIEL (1568.º) e JEOVANI NASCIMENTO OLIVEIRA (1586.º); CONSIDERANDO o Termo prévio e definitivo do candidato RAFAEL PEDRO PRESTES POLETTO (1765.º), de desistência à sua vaga para matrícula e inclusão; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de maio de 2023 e retificações posteriores; CONSIDERANDO a prorrogação do prazo do concurso público, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas contida no Parecer n.º 1023/2025, devidamente homologado por seu Comandante-Geral, que opinou pela possibilidade da convocação de novos alunos aprovados no concurso, regido pelo Edital n.º 01/2021-PMAM, tendo em vista a decisão judicial publicada em 19 de junho de 2025, nos autos da Ação Judicial n.º 0163681-97.2025.8.04.1000, determinando a suspensão dos efeitos da Decisão Monocrática n.º 20/2025- GCARIMOUTINHO, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria n.º 707/DPA-1, de 02 de julho de 2025, do Comandante-Geral da PMAM divulgando os nomes dos candidatos considerados aptos para a nova apresentação dos documentos; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da matrícula e inclusão no Curso de Formação de Aluno Soldado Combatente da PMAM, dos candidatos subsequentes, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022103.014871/2025-04, resolve I - TORNAR SEM EFEITO a MATRÍCULA e INCLUSÃO dos Alunos Soldados da Polícia Militar do Estado do Amazonas, abaixo especificados, constantes do Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na forma a seguir: Classificação Nome 1033.º LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO* 1236.º EDNEI RABELO LIMA 1291.º FABRICIO MATHEUS PIMENTA PACHECO 1415.º PEDRO LUCAS TAVARES DE SÃO MARCOS 1568.º ROZIANE COSTA MACIEL 1586.º JEOVANI NASCIMENTO OLIVEIRA II - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 02 de julho de 2025, na qualidade de Aluno Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.°, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.°, inciso III, alínea g, da Lei n.° 3514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo relacionados: Classificação Nome 1764.° JOSÉ MAICON COSTA SOARES 1766.° ELIAS CERQUEIRA MOREIRA SILVA 1767.º PAULO CESAR GARCIA DA SILVA III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos, destacando que aqueles que possuam vínculo com cargo público incompatível, conforme vedação legal, terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o documento comprobatório de exoneração do cargo anteriormente ocupado, tendo em vista que o não cumprimento dessa exigência será caracterizado como acúmulo indevido de cargos, resultando no desligamento automático do Curso de Formação e na anulação de sua inclusão nas fileiras da corporação, nos termos dos artigos 22, § 3.°, e 29, § 1.°, ambos da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO