DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 29 II - NOMEAR, a contar de 28 de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constantes do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA Assessor Técnico - MIRIAM SILVA DO NASCIMENTO Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235217#29#238772/> Protocolo 235217 <#E.G.B#235219#29#238774> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2015/2025/GS/ SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.004937/2025-04, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 17 de julho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ADALBERTO MOREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor I AD-1 LORENA MACIEL ARAÚJO Assessor II AD-2 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE LORENA MACIEL ARAÚJO Assessor I AD-1 17.7.2025 SHIRLEY MONTEIRO DE LIMA MAGALHÃES Assessor II AD-2 1.º.8.2025 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235219#29#238774/> Protocolo 235219 <#E.G.B#235220#29#238775> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 435/2025 - GABSEC/SEPCD, subscrito pela Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.046101.000424/2025-56, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, constantes do Anexo Único, Parte 61, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.404, de 11 de março de 2025, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE FRANCIELLY MARIA MARQUES COSTA Gerente AD-2 1.º.7.2025 ALISON PAULIK TAVARES OLIVEIRA 11.7.2025 WAGNER DE ALMEIDA SILVA 14.7.2025 CASSIA TAMIRES PONTES DE SOUZA Assessor IV AD-4 11.7.2025 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235220#29#238775/> Protocolo 235220 <#E.G.B#235221#29#238776> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 360/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 954/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000673/2025-05, resolve PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, a contar de 02 de maio de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar CEL QOPM FREDSON CARVALHO DA SILVA, ID 16512, Matrícula n.o 168.221-0A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235221#29#238776/> Protocolo 235221 <#E.G.B#235222#29#238777> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 762/2024-DIPRE/ FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO