DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080400048 48 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 110, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . .Vagas AC * .Vagas PPP .Vagas PCD .Regime trabalho .Local de trabalho .Departamento/ Centro .Área/Subárea ou Disciplina .Titulação Exigida .Local de Inscrição . .0 .1 .0 .40h .Vitória .Ciências Farmacêuticas / CCS .Ciências da Saúde (4.00.00.00-1); Farmácia (4.03.00.00-5) / Farmacotecnia (Cód. CNPq 4.03.01.00-1), Farmacognosia (4.03.02.00-8). .Graduação em Farmácia e Pós-graduação em: Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou mestrado nas grandes áreas de conhecimento (CNPq) Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra, ou Mestrado em Biotecnologia. .departamento.cienciasfa [email protected] . .1 .0 .0 .20h .Vitória .Clínica Cirúrgica / CCS .Cirurgia Vascular. .Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Vascular (reconhecida pelo MEC). .departamento.clinicacirurgica @ufes.br . .0 .0 .1 .40h .Vitória .Educação Integrada em Saúde / CCS .Psicologia (cód. CNPq 7.07.00.00-1). .Graduação em Psicologia. Mestrado na Grande área do conhecimento Capes: Psicologia (CNPQ: 70700001) ou Mestrado em Saúde Coletiva (4.06.00.00-9). [email protected] * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 3.399,47 .R$ 4.975,59 . .Mestrado .R$ 3.863,04 .R$ 5.949,07 . .Doutorado .R$ 4.867,43 .R$ 8.058,29 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 11/08/2025 até às 23h59 do dia 15/08/2025 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas EDITAL Nº 111, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . .Vagas AC * .Vagas PPP .Vagas PCD .Regime trabalho .Local de trabalho .Departamento/ Centro .Área/Subárea ou Disciplina .Titulação Exigida .Local de Inscrição . 0 1 0 40h Vitória Fonoaudiologia / CCS Ciências da Saúde 4.00.00.00-1 / Fonoaudiologia 4.07.00.00-3. Graduação em Fonoaudiologia; Pós–graduação: Mestrado em Fonoaudiologia, Psicologia, Educação, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Linguística, Ciências Fisiológicas, Neurociências, Ciências da Reabilitação, Comunicação Humana e Saúde, Ciências [email protected] . . . . . . . . .Fonoaudiológicas, Distúrbios da Comunicação Humana, Ciências Médicas. . . 0 0 1 20h Vitória Fonoaudiologia / CCS Educação (7.08.00.00-6) ou Ciências da Saúde (4.00.00.00-1). Bacharelado em Fonoaudiologia ou Licenciatura em Letras/Libras ou Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa. Pós–graduação: Pós- Graduação Lato Sensu em Libras. Todos com certificado de Proficiência em Libras - PROLIBRAS ou curso de formação de Instrutor [email protected] . . . . . . . . .em Libras com carga horária mínima de 120h ou Curso de Libras com carga horária mínima de 120h. . . .1 .0 .0 .40h .Vitória .Ciências Fisiológicas / CCS .Fa r m a c o l o g i a . .Ciências Biológicas (2.00.00.00-6); Graduação: Cursos da grande área da Saúde; Pós-graduação: Doutorado Ciências com área de concentração em Farmacologia, Fisiologia ou Bioquímica. .departamento.ciencias [email protected] * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 3.399,47 .R$ 4.975,59 . .Mestrado .R$ 3.863,04 .R$ 5.949,07 . .Doutorado .R$ 4.867,43 .R$ 8.058,29 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 11/08/2025 até às 23h59 do dia 15/08/2025 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas