DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .CE .QUIXERAMOBIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM .12035183000125003 .41380004 .99.999,00 .99.999,00 .10301511985810023 . .RS .C A N OA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS .11413650000125002 .43320006 .379.890,00 .379.890,00 .10301511985810043 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .479.889,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.806, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MG .SAO ROQUE DE MINAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE DE MINAS .14164659000125007 .39780001 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810031 . .MS .CAARAPO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO .97536097000125004 .40860011 .646.625,00 .646.625,00 .10301511985810054 . .MS .JA R D I M .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11891451000125002 .42790024 .646.625,00 .646.625,00 .10301511985810054 . .RN .C A R N AU BA I S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C A R N AU BA I S .11509226000125003 .44740009 .319.250,00 .319.250,00 .10301511985810024 . .RN .SAO MIGUEL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL .13880529000125008 .43740017 .319.250,00 .319.250,00 .10301511985810024 . .RO .SAO FELIPE D'OESTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE .11295659000125001 .44860002 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810011 . .RO .SAO FELIPE D'OESTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE .11295659000125006 .92240001 .646.625,00 .646.625,00 .10301511985810011 . .RS .ANTONIO PRADO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12062365000125004 .30770007 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .ROLADOR .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12099444000125004 .30770007 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .SAGRADA FAMILIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12430586000125005 .28620021 .315.000,00 .315.000,00 .10301511985810043 . .RS .SAO LEOPOLDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12625868000125001 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .SAO MARCOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MARCOS - RS .12117217000125001 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .SAO SEPE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS .12231796000125002 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .TRES PALMEIRAS .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - MUNICIPIO DE TRES PALMEIRAS .11916215000125002 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .VIADUTOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIADUTOS .13040848000125001 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .SC .SERRA ALTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11583359000125001 .39800003 .385.000,00 .385.000,00 .10301511985810042 . .T OT A L .16 PROPOSTAS . .6.749.882,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.807, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA