DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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PORTARIA GM/MS Nº 7.809, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MG .ARINOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARINOS .12111691000125001 .40770004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350031 . .MG .P E D R A LV A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11300293000125005 .14070012 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350031 . .PB .SAO JOSE DE CAIANA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE CAIANA .10785644000125001 .41410011 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350025 . .PR .CHOPINZINHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .09240678000125002 .33320004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350041 . .PR .TERRA BOA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA BOA .09343691000125002 .33320004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350041 . .TO .CARIRI DO TOCANTINS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRI DO TOCANTINS .12308833000125001 .42940002 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885350017 . .T OT A L .6 PROPOSTAS . .1.926.500,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.810, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .GO .CIDADE OCIDENTAL .FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL .11332874000125008 .19600001 .199.991,00 .199.991,00 .10302511885350052 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .199.991,00 . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.092, DE 31 DE JULHO DE 2025 Altera a Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, Art. 1º O art. 3º da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ................................................................................................... §1º Os recursos de que trata o caput deste art. deverão ser utilizados, prioritariamente, para a estruturação de processos, contratação, e capacitação de pessoal, com vistas à implantação e funcionamento do Núcleo de Apoio à Gestão (NAG). §2º.......................................................................................................... I-............................................................................................................... II-.............................................................................................................. §3º Fica estabelecido o repasse para o custeio das OCI para PAR de abrangência regional, macrorregional ou estadual, mediante a apresentação de produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais SIA/SUS e aprovada conforme apuração da realização e conclusão adequada das OCI. §4º A lista de entes executores deverá ser elaborada pelos proponentes, aprovada pelos Grupos Condutores Estaduais, com seus respectivos limites orçamentários, e ser aprovada pela CIR, com ciência da CIB (plano regional); e pela CIB (plano macrorregional ou estadual), e enviada à Secretaria de Atenção Especializada Saúde (SAES/MS), através de sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde. §5ª A transferência de recursos previstos no caput deste art. estará condicionada à aprovação do PAR regional, macrorregional ou estadual, ao envio da proposta de rateio do incentivo, indicação dos entes executores e disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde". (NR) Art. 2º Ficam revogados os itens I e II, do parágrafo §3º, do art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, alterada pela Portaria SAES/MS nº 2.321, de 5 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 6 de dezembro de 2024, seção 1, página 149. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES