DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel. 08 - PGEA nº 20.02.0500.0000940/2025-12. Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA. Assunto: Alocação do 35º Ofício Especializado de Procurador(a) do Trabalho ao Núcleo de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE), vinculado à Coordenadoria de Primeiro Grau da PRT5. Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. 09 - PGEA nº 20.02.0900.0001464/2024-43. Requerente: Andrea Ehlke - Procuradora Regional do Trabalho. Assunto: Solicita autorização do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho para atuar perante o Primeiro Grau em projetos GAET/CONATPA. Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. 10 - PGEA 20.02.0001.0003687/2025-64. Requerente: Secretaria de Cooperação Internacional Trabalhista do GPGT. Assunto: Programa de Intercâmbio Profissional entre o MPT e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Seleção 2025. Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. 11 - PGEA nº 20.02.0001.0003203/2025-37. Interessado: Ministério Público do Trabalho. Assunto: Proposta Orçamentária do MPT para o exercício de 2026 - Art. 98, XXII, da LC nº 75/1993. Processo sem relator(a). IV - Estágio(s) probatório(s). 12 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000176/2025-08. Interessado(a): Polyana de Fátima França - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso. 13 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000255/2025-09. Interessado(a): Érika Masin Emediato - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso. 14 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000177/2025-78. Interessado(a): Paula Delgado Nunes de Assis Silva - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. 15 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000256/2025-79. Interessado(a): Camila Sayuri Yoshida - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. 16 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000259/2025-95. Interessado(a): Maria Clara Mattei - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. 17 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000178/2025-51. Interessado(a): Mariana Servilha Passos de Souza - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relator: Conselheiro Luercy Lino Lopes. 18 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000257/2025-52. Interessado(a): Roberto D'Alessandro Vignoli - Procurador do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relator: Conselheiro Luercy Lino Lopes. 19 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000179/2025-24. Interessado(a): Sóstenes Lima Carvalho - Procurador do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. 20 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000258/2025-25. Interessado(a): Maria Gabriela Costa Grandi - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. 21 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000180/2025-94. Interessado(a): Ana Paula Pinheiro de Carvalho - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel. 22 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000260/2025-68. Interessado(a): Juliana Lima de Brito - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel. 23 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000253/2025-63. Interessado(a): João Lucas Longhi Cechet - Procurador do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. 24 - PGEA/EP nº 28.02.0004.0000261/2025-41. Interessado(a): Claudia Patrícia da Rocha Cararreto - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de Estágio Probatório (22º Concurso, 2ª Posse). Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho FÁBIO LEAL CARDOSO Secretário Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 26, DE 29 DE JULHO DE 2025 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Augusto Nardes Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (participação telepresencial) e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 25, referente à sessão realizada em 22 de julho de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-005.406/2021-8, TC-008.410/2024-0 e TC-025.360/2016-7, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-014.350/2024-6 e TC-047.567/2020-1, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz; e - TC-006.315/2025-9, TC-006.364/2025-0, TC-029.016/2022-3 e TC- 029.111/2016-1, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 4645 a 4799. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 4602 a 4644, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios, os votos e as propostas de delibeação em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-025.360/2016-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a Dra. Aline Maria Menezes Holanda produziu sustentação oral em nome de Aurílio dos Santos Sousa e da Fundação para o Desenvolvimento Educacional de Saúde Ambiental, Citentífico, Tecnológico, Sociocultural e Turismo - Fundesf - Após a sustentação oral o relator retirou o processo da pauta. Na apreciação do processo TC-014.350/2024-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, a Dra.Liliane Barbosa de Andrade Melo produziu sustentação oral em nome de Antônio Araújo Bento. Após a sustentação oral o relator retirou o processo da pauta. Na apreciação do processo TC-039.800/2023-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Pedro Melchior de Melo Barros produziu sustentação oral em nome de Maria Regina da Cunha. Acórdão nº 4602. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 4602/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 039.800/2023-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessado/Responsáveis: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 3.2. Responsáveis: Marivaldo Bispo da Silva (434.921.854-87), Juliano Nemesio Martins (060.191.054-07) e Maria Regina da Cunha (759.062.874-34). 4. Órgão/Entidade: Município de Itaíba/PE. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Pedro Melchior de Melo Barros (OAB/PE 21.802) e Edimir de Barros Filho (OAB/PE 22.498). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em razão da omissão no dever de prestação de contas dos recursos federais repassados ao município de Itaíba/PE. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. acolher as razões de justificativa apresentadas pela responsável Maria Regina da Cunha (759.062.874-34) e julgar regulares as suas contas, dando-lhe quitação plena, em face dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, c/c os arts. 1º, inciso I, e 207, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU; 9.2. considerar revéis os responsáveis Marivaldo Bispo da Silva (434.921.854- 87) e Juliano Nemesio Martins (060.191.054-07), para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.3. com fulcro nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c", 19, caput, e 23, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas de Marivaldo Bispo da Silva (434.921.854-87) e de Juliano Nemesio Martins (060.191.054-07), condenando-os ao pagamento das quantias especificadas a seguir, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas, até a data da efetiva quitação, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do presente acórdão, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento do débito aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos termos do art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU; 9.3.1. Débitos relacionados a Marivaldo Bispo da Silva (434.921.854-87): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Tipo da parcela . .6/7/2012 .31.356,00 .Débito . .6/7/2012 .310.900,00 .Débito . .6/7/2012 .31.025,00 .Débito . .6/7/2012 .1.321.480,00 .Débito . .31/12/2012 .180.907,16 .Crédito 9.3.2. Débitos relacionados a Juliano Nemesio Martins (060.191.054-07): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .1/1/2013 .180.907,16 . .18/4/2013 .132.000,00 9.4. aplicar aos Srs. Marivaldo Bispo da Silva (434.921.854-87) e Juliano Nemesio Martins (060.191.054-07), individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, nos valores respectivos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.5. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.6. autorizar o pagamento parcelado das dívidas, se requerido, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, fixando o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do recebimento da notificação do acórdão, e o das demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre cada parcela os respectivos encargos, na forma prevista na legislação em vigor; 9.7. alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno/TCU; 9.8. remeter cópia da presente deliberação à Procuradoria Regional da República no Estado de Pernambuco, para as providências cabíveis, nos termos do § 7º, in fine, do art. 209 do Regimento Interno/TCU. 10. Ata n° 26/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4602- 26/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.