DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500054 54 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.3 O cronograma, o quadro de vagas, os requisitos de qualificação para ingresso, as atribuições dos cargos, os conteúdos programáticos e os critérios de pontuação para a prova se encontram nos Anexos deste Edital, a saber: a) Anexo I - Requisitos e atribuições dos cargos; b) Anexo II - Conteúdos programáticos; c) Anexo III - Quadro de vagas preliminar; d) Anexo IV - Cronograma do concurso público; 2. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO 2.1 O concurso público destina-se ao provimento de 29 vagas, distribuídas em 12 (doze) cargos vagos e, a critério do IFMA, dos demais que eventualmente vierem a vagar no prazo de vigência do concurso, distribuídos nos Campi e Reitoria do IFMA, de acordo com o Anexo III. 2.2 O código e a denominação do cargo, a jornada semanal de trabalho, as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência (PcD) e às pessoas negras, a remuneração bruta inicial, os requisitos mínimos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro abaixo: QUADRO I . .NÍVEL C (1) . .Código do Cargo .Cargo .Jornada semanal .Vagas - Ampla Concorrência .Vagas PcD(2) .Vagas - Negros .Vagas - indígenas .Vagas - quilombolas .Total de vagas .Remuneração Inicial Bruta (R$) .Taxa de Inscrição (R$) . .101 .Assistente de aluno .40 h .3 .- .1 .- .- .4 .R$ 2.483,52 .R$ 90,00 . .NÍVEL D (1) . .Código do Cargo .Cargo .Jornada semanal .Vagas Ampla Concorrência .Vagas PcD(2) .Vagas para Negros .Vagas - indígenas .Vagas - quilombolas .Total de vagas .Remuneração Inicial Bruta (R$) .Taxa de Inscrição (R$) . .201 .Técnico em Contabilidade .40 h .3 .- .1 .- .- .4 .R$ 3.029,90 .R$ 90,00 . .202 .Técnico de Laboratório - Área: Agroindústria . .1 .- .- .- .- .1 . . . .203 .Técnico de Laboratório - Área: Produção Alimentícia . .1 .- .- .- .- .1 . . . .204 .Técnico em Tecnologia da Informação . .2 .- .1 .- .- .3 . . . .NÍVEL E (1) . .Código do Cargo .Cargo .Jornada semanal .Vagas Ampla Concorrência .Vagas PcD(2) .Vagas para Negros .Vagas - indígenas .Vagas - quilombolas .Total de vagas .Remuneração Inicial Bruta (R$) .Taxa de Inscrição (R$) . .301 .Administrador .40 h .3 .- .1 .- .- .4 .R$ 4.967,04 .R$120,00 . .302 .Auditor . .1 .- .- .- .- .1 . . . .303 .Contador . .3 .- .1 .- .- .4 . . . .304 .Engenheiro Agrônomo . .1 .- .- .- .- .1 . . . .305 .Médico - Área . .3 .- .1 .- .- .4 . . . .306 .Tecnólogo - Fo r m a ç ã o : Ev e n t o s . .1 .- .- .- .- .1 . . . .307 .Zootecnista . .1 .- .- .- .- .1 . . (1) Ver as atribuições do cargo no Anexo I. (2) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidatos com deficiência quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei, mantendo-se, todavia, o cadastro de reserva. 3 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, desde que: a) esteja inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico até a data da inscrição no concurso, nos termos dos Decretos nº 6.593/2008 e n° 11.016/2022; ou b) seja doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 3.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada no período das 10h00min do dia 13/08/2025 até às 17h00min do dia 15/08/2025, mediante preenchimento do formulário de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.fsaduconcursos.org.br, preenchendo-o de forma completa e correta, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre. 3.3 Inscrito no Cadastro Único dos programas do Governo Federal - CadÚnico: 3.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. 3.3.2 A Fundação Sousândrade consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. 3.3.4 O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. 3.4 Doador de Medula Óssea: 3.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no formulário de solicitação de inscrição a opção "doador de medula óssea"; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia da carteira de doador ou declaração de doador de medula óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). 3.4.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas 'b' e 'c' do subitem 3.4.1, deverão ser enviados, no período das 10h00min do dia 13/08/2025 até às 17h00min do dia 15/08/2025, por meio do link envio dos documentos referentes à solicitação de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 3.4.1. 3.5 No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 3.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar qualquer documentação; c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2; d) Informar número de NIS inválido ou que não esteja em nome do candidato. e) Não enviar os documentos exigidos nas alíneas 'b' e 'c' do subitem 3.4.1, e/ou em cópia ilegível. 3.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico ou pela Fundação Sousândrade, conforme a hipótese. 3.8 Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão ou recurso. 3.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista no cronograma, no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br. 3.10 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do link disponibilizado no endereço eletrônico https://www.fsaduconcursos.org.br, no período previsto no cronograma. 3.10.1 As respostas aos recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgadas na data prevista no cronograma. 3.10.2 Permanecendo a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data do vencimento prevista no cronograma. 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 Na inscrição, o candidato deverá declarar que aceita que seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. 4.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br. 4.3 O período de inscrições está previsto no cronograma, conforme Anexo IV. 4.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se deverá: a) acessar, o endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o atalho para "inscrições" deste certame; b) preencher o formulário de solicitação de inscrição, selecionando o cargo/opção pretendido, conforme Quadro I; c) informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado, especificando tal necessidade e anexando laudo médico, no momento da realização da inscrição; d) assinalar a opção correspondente se desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e anexar o laudo médico como estabelecido no item 5; e) assinalar a opção correspondente se desejar de concorrer às vagas reservadas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, conforme estabelecido no item 7; f) protocolar, caso faça uso de aparelho auditivo, no site oficial do certame, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição; g) assinalar, se for o caso, a opção de ter participado como jurado em Processo Penal de competência do Tribunal do Júri e anexar documento comprobatório; h) imprimir a GRU simples para o cargo pretendido, efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor previsto no Quadro I, até o dia do vencimento impresso na guia. 4.5 A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados. 4.6 Após finalizado o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição, não será permitido ao candidato alterar o cargo/área para o qual se inscreveu. 4.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pelo IFMA da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição na forma determinada neste Ed i t a l . 4.8 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público. 4.9 Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das opções constantes no Quadro I. No entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas e os horários das provas, que poderão ser coincidentes. Havendo coincidência de datas e horários das provas, o candidato poderá fazer somente uma delas, sendo considerado faltoso/desistente na outra. 4.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de solicitação de inscrição, a falsificação de declarações ou de dados e outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando a eliminação do candidato. 4.11 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante na GRU poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da GRU, no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, até a data limite prevista no cronograma deste Edital. 4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, a não ser por anulação total deste concurso. 4.13 A lista de inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico https://www.fsaduconcursos.org.br/ na data prevista no cronograma. 4.14 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado/especializado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo no período de requisição de atendimento diferenciado/especializado indicado no cronograma, no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br. 4.15 Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos especializados/diferenciados: a) prova em braille; b) prova ampliada (papel A3, fonte de tamanho 25 e figuras ampliadas); c) sala de prova de fácil acesso; d) auxílio para leitura (ledor); e) auxílio para transcrição (transcritor); f) tradutor e intérprete de Libras-Português; g) hora adicional (para pessoa com deficiência e/ou com transtorno do espectro autista); h) sala para amamentação. 4.15.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado/especializado, exceto no caso previsto na alínea "h", deverá encaminhar laudo médico ou parecer de avaliação biopsicossocial, nos termos da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 11.063/2022. O documento deve estar assinado por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo: a) a identificação da espécie, grau ou nível da deficiência/condição; b) a respectiva codificação pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), no caso de pessoa com deficiência; c) para candidatos com Transtorno do Espectro Autista, as codificações correspondentes tanto no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) quanto na CID-10. 4.15.2 O laudo médico ou parecer de avaliação biopsicossocial deverá ter sido emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição, ou ter validade irrestrita, quando se tratar de laudo definitivo. 4.16 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo durante o período de requisição de atendimento diferenciado/especializado, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.17 O candidato que faz uso de aparelho auditivo, e não atender ao disposto no subitem 4.4 (f), não poderá usá-lo no dia de prova. 4.18 O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em Braille deverá ele próprio transcrever suas respostas em Braille para uma folha específica em papel destinado a esse fim, fornecida pela Fundação Sousândrade, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.