DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500056 56 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer como negro e autodeclarar-se, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros. 7.4 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o IFMA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.4.1. Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato: a) será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou b) terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. 7.5 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], até o dia previsto no cronograma, com expressa referência ao concurso, cargo e número de inscrição. 7.6 O candidato negro, indígena ou quilombola que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.7 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 5 e 7. 7.8 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 7.9 Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista. 7.10 Os candidatos inscritos como negros, indígenas ou quilombolas, aprovados na prova objetiva, serão convocados por Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, para comparecer ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração na cidade de São Luís/MA, em local, dia e horário designados. 7.11 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração. 7.12 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.13 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, caso seja aprovado em todas as fases do concurso, será classificado, ao fim do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 8 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 8.1 Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, o candidato inscrito como negro que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 11.5, estiver classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem 8.3, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 8.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela Fundação Sousândrade. 8.2.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes. 8.2.2 Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma. 8.3 Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação. 8.3.1 Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos negros, será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação. 8.3.2 O candidato autodeclarado negro que for convocado simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário específico, conforme cronograma estabelecido. 8.3.3 Em caso de não manifestação, será considerada a vaga cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 8.3.4 O candidato autodeclarado negro que não for convocado para o procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da condição de indígena ou para a validação da condição de quilombola, conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará eliminado do concurso. 8.3.5 Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos da prova objetiva serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro. 8.4 Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro. 8.5 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 8.5.1 O fenótipo é definido como um conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, lábios e nariz, que combinados ou não, permitirão confirmar ou não a autodeclaração. 8.5.2 Informações que constem em certidão de nascimento ou qualquer outro documento que mencione a cor/raça ou pareceres anteriores do candidato não serão consideradas no momento de análise na comissão de confirmação. 8.5.3 Não será admitida, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 8.5.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 8.6 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, conforme a Lei nº 15.142/2025 e o Decreto nº 12.536/2025. 9 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS 9.1 Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, o candidato inscrito como indígena que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 11.5, estiver classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem 9.3, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 9.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos indígenas será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela Fundação Sousândrade, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas. 9.2.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes. 9.2.2 Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma. 9.3 Será convocado para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas à candidatos indígenas ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação. 9.3.1 Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos indígenas, será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação. 9.3.2 O candidato autodeclarado indígena que for convocado simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário específico, conforme cronograma estabelecido. 9.3.3 Em caso de não manifestação, será considerada a vaga cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 9.3.4 O candidato autodeclarado indígena que não for convocado para o procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da condição de candidato negro ou para a validação da condição de quilombola, conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará eliminado do concurso. 9.3.5 Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos da prova objetiva serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena. 9.4 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, em Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no qual será determinado comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá conter demais informações. 9.4.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena. 9.5 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: a) Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou c) Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, conforme art 13, inciso III do Decreto nº 12.536/2025. 10 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLAS 10.1 Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, o candidato inscrito como quilombola que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 11.5, estiver classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem 10.3, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 10.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos quilombolas será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela Fundação Sousândrade, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas. 10.2.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes. 10.2.2 Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma. 10.3 Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas à candidatos quilombolas ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação. 10.3.1 Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos quilombolas, será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação. 10.3.2 O candidato autodeclarado quilombola que for convocado simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário específico, conforme cronograma estabelecido. 10.3.3 Em caso de não manifestação, será considerada a vaga cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 10.3.4 O candidato autodeclarado quilombola que não for convocado para o procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da condição de candidato negro ou para a validação da condição de indígena, conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará eliminado do concurso. 10.3.5 Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos da prova objetiva serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola. 10.4 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, em Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no qual será determinado comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá conter demais informações. 10.4.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola. 10.5 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 11 DA PROVA OBJETIVA 11.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo realizada no dia definido no cronograma, em horário e local a serem informados por meio de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br e no Documento de Confirmação de Inscrição, que será emitido, conforme cronograma. 11.2 A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na cidade de São Luís-MA. Poderá ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 11.2.1 A Fundação Sousândrade poderá utilizar salas extras nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos, conforme as necessidades. 11.3 O horário de início da prova será o mesmo em todos os locais de aplicação. 11.4 Se houver alteração da data prevista, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.