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Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 82

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500082 82 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.3.7. O/A candidato/a só poderá realizar a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico no dia e local especificados pela FUNCERN, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada. 10.3.8. São de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a identificação correta do local de realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico e o comparecimento no horário determinado. 10.3.9. O/A candidato/a deverá comparecer ao local da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da avaliação. 10.3.10. O/A candidato/a que chegar após o horário previsto para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico não terá acesso à sala de provas. 10.3.11. Para ter acesso à sala de provas, o/a candidato/a deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação com foto utilizado no ato da inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela FUNCERN. 10.3.11.1. Caso o/a candidato/a esteja impossibilitado/a de apresentar, no dia de realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, documento de identificação original com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial competente. 10.3.11.2. Não serão aceitas cópias de documentos de identificação com foto, ainda que autenticadas, nem protocolo de documento. 10.3.11.3. Para os fins deste Edital, serão considerados os seguintes documentos de identificação com foto: a)Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública e/ou órgãos equivalentes, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.); b)Passaporte; c)Certificado de Reservista; d)Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham validade como identidade; e)Carteira de Trabalho e Previdência Social; f)Carteira Nacional de Habilitação. 10.3.12. O/A candidato/a será identificado/a e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual. 10.3.13. Cada avaliador/a atribuirá, para cada critério, uma pontuação expressa em número inteiro. 10.3.14. As notas da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico de cada membro avaliador da Banca Examinadora serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente. 10.3.15. A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será gravada, para efeito de registro, de avaliação e de recurso por parte da Banca Examinadora, em sessão pública, aberta a qualquer pessoa, observada a capacidade da sala de prova. 10.3.16. Para acesso do público à sala de prova, será necessário apresentar documento de identificação conforme disposto no subitem 10.3.11.3. 10.3.17. O/A candidato/a que for amparado/a pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações e regulamentações, e necessitar realizar as fases do concurso armado/a deverá formular requerimento eletrônico específico no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no mesmo período estabelecido no Anexo IV para o item 9.1. deste Edital: a)informando a necessidade de portar arma durante a realização de alguma das etapas de aplicação das provas; e, b)enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 10.3.18. Caso o/a candidato/a esteja de posse de aparelho celular, deverá deixá-lo desligado durante todo o procedimento da Prova Prática de Desempenho Didático- Pedagógico. 10.3.19. Será proibida, na sessão pública, a permanência de qualquer pessoa que perturbe a ordem da atividade, desacatar ou desrespeitar quaisquer das pessoas envolvidas nos trabalhos. 10.3.20. Durante a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, o/a candidato/a poderá ser eliminado/a do Concurso Público caso ocorra qualquer tipo de: a)arguição da Banca Examinadora e demais presentes ao/à candidato/a; ou b)interação do/a candidato/a com o público presente à sessão. 10.3.21. No início da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, o/a candidato/a entregará à Banca Examinadora um Plano de Aula em 03 (três) vias impressas. 10.3.22. O desenvolvimento da aula terá duração de 45 (quarenta e cinco) minutos. 10.3.23. Serão disponibilizados, para a aula expositiva, computador com sistema operacional MS Windows 10 ou superior e softwares de apresentação de slides (Libre Office Impress ou MS Power Point) e leitor de arquivos em PDF; quadro branco; projetor multimídia; pincel para quadro branco; e apagador para quadro branco. 10.3.23.1. Poderá o/a candidato/a, a seu critério, utilizar computador pessoal (notebook) para realização de Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico; 10.3.23.2. A FUNCERN não se responsabiliza por questões de ordem técnica decorrentes do uso de computador pessoal (notebook) por parte do/a candidato/a. 10.3.24. Não será disponibilizado acesso à internet. 10.3.25. A Nota Final da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será o resultado obtido pela média aritmética simples das 03 (três) notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, com valor expresso com 02 (duas) casas decimais. 10.3.26. Serão eliminadas do Concurso Público os candidatos que: a)não obtiverem, pelo menos, 60 (sessenta) pontos na Nota Final da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico; b)desenvolverem aula sobre tema diferente do informado; c)chegarem após o horário previsto para a realização da Prova Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico. 10.3.27. O resultado preliminar da Prova Prática de Desempenho Didático- Pedagógico será divulgado no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe- docente-2025), na data estabelecida no Anexo IV deste Edital. 10.3.28. O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico poderá fazê-lo no período constante no Anexo IV deste Edital no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025). 10.3.29. O/A candidato/a deverá consultar no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no prazo estabelecido no Anexo IV deste Edital, a Decisão da Banca da Prova de Prática de Desempenho Didático-Pedagógico sobre o recurso interposto. 10.4. DA PROVA DE TÍTULOS 10.4.1. A Prova de Títulos consistirá da análise da formação e atuação acadêmica e profissional do/a candidato/a, por meio de comprovação documental. 10.4.2. Somente serão analisados os títulos dos candidatos considerados aprovados na Prova Objetiva e que tenham sido convocados para Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógica, respeitando-se o quantitativo máximo de aprovados previsto nesse mesmo item. 10.4.3. A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos, com valor expresso com até 02 (duas) casas decimais. 10.4.4. A Nota da Prova de Títulos será aquela atribuída pela Banca Examinadora, a partir da avaliação dos documentos comprobatórios apresentados pelo/a candidato/a. 10.4.5. A Prova de Títulos será pontuada por profissionais capacitados, designados pela FUNCERN. 10.4.6. A Avaliação de Títulos consistirá na análise dos itens descritos no quadro a seguir, com a respectiva pontuação máxima: . .T Í T U LO .PONTOS .P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . .Titulação Acadêmica (1) .a) Doutorado na área objeto do Concurso Público ou em áreas afins(), expedidos ou revalidados por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC. .40 .40 . . .b) Doutorado fora da área objeto do Concurso Público, expedidos ou revalidados por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC. .35 . . . .c) Mestrado na área objeto do Concurso Público ou em áreas afins(), expedidos ou revalidados por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC. .30 . . . .d) Mestrado fora da área objeto do Concurso Público expedido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC. .25 . . . .e) Especialização, MBA ou Residência na área objeto do Concurso Público ou em áreas afins(), ministrado ou expedidos por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. .20 . . . .f) Especialização, MBA ou Residência fora da área objeto do Concurso Público, ministrado ou expedidos por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. .15 . . .Experiência no Ensino (4) .Exercício de magistério na área objeto do Concurso Público, não concomitante, em Instituição Pública ou Privada de Educação Básica. .0,15 pontos por mês completo, limitado a 10 anos .18 . . .Exercício de magistério na área objeto do Concurso Público, não concomitante, na educação superior em instituições públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC. .0,2 pontos por mês completo, limitado a 05 anos .12 . .Experiência em Inovação .Patente de invenção e/ou modelo de utilidade concedido por organismo oficial, nacional ou internacional. .05 pontos .05 . . .Registro de Software no INPI. .0,5 ponto por registro . . . .Registro de desenho industrial no INPI. .0,5 ponto por registro . . .Experiência em pesquisa .Artigos completos publicados em periódicos com ISSN (2) .01 ponto por artigo .05 . . .Coordenação de Projetos de Pesquisa (3) .01 ponto por ano de coordenação . . . .Orientação de Iniciação Científica, Tecnológica, Mestrado ou Doutorado (3) .0,5 ponto por orientação . . .Experiência em Extensão .Coordenação de Projetos de Extensão (3) .01 ponto por ano de coordenação .05 . . .Orientação de Projetos de Extensão (3) .0,5 ponto por orientação . . .Exercício Profissional (4) .Exercício técnico-profissional, não concomitante, exceto docência e residência em saúde, na área objeto do concurso. .0,25 pontos por mês completo .15 . .T OT A L . . .100 O B S E R V AÇÕ ES : () Considera-se área afim aquela que, embora não seja a área de conhecimento exigida para o Eixo Profissional de Atuação, esteja incluída na mesma Grande Área de Conhecimento, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de- conhecimento-avaliacao . (1) Os títulos referentes à alínea "a" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o/a candidato/a e não forem obrigatórios para concorrer a vaga. Os títulos somente serão válidos mediante comprovação por meio de: Certificado de Conclusão de Especialização (frente e verso, com histórico no verso); Diploma de Mestrado ou de Doutorado (frente e verso). Caso tenham sido obtidos no exterior, os certificados ou diplomas deverão ser apresentados com as suas respectivas revalidações por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. (2) As comprovações referentes a artigos somente serão aceitas com ISSN. (3) As comprovações referentes à Coordenação e/ou Orientações de Projetos de Pesquisa e/ou Extensão serão válidas mediante comprovação oficial por meio de Declaração ou Certificado de realização da atividade em papel timbrado e assinado pelo setor competente. (4) As comprovações de experiência de ensino e/ou exercício profissional somente serão válidas mediante comprovação por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Serviço, Contrato de Trabalho ou Certidão de Prestação de Serviços, complementadas, conforme o caso, de Declaração do empregador detalhando as atividades e/ou funções desempenhadas. IMPORTANTE: Quando o documento não estiver em língua portuguesa, será necessária a apresentação de uma tradução juramentada do documento ou uma tradução assinada por um licenciado/bacharel na língua estrangeira mediante nome completo, CPF e diploma do curso de graduação na língua estrangeira. 10.4.7. A submissão dos documentos para a Prova de Títulos será realizada, exclusivamente via Internet, no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe- docente-2025), na data estabelecida no Anexo IV deste Edital, observando-se os seguintes procedimentos: a) acessar o Formulário de Títulos; b) anexar, em local próprio, até 05 (cinco) arquivos em formato PDF, com a documentação comprobatória para a Prova de Títulos. 10.4.7.1. Cada arquivo deverá possuir o tamanho máximo de 2 MB. 10.4.8. O/A candidato/a que não apresentar a documentação para a Prova de Títulos, no prazo previsto no cronograma constante no Anexo IV deste Edital, receberá nota 0,0 (zero), valendo, para a classificação geral, apenas, a pontuação obtida nas fases anteriores. 10.4.9. O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), na data estabelecida no Anexo IV deste Edital. 10.4.10. O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo no período constante no Anexo IV deste Edital no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025). 10.4.10.1. Não será permitido ao/à candidato/a acrescentar (enviar ou reenviar) qualquer documento aos títulos apresentados, devendo o recurso interposto ser produzido, apenas, por meio de texto fundamentado. 10.4.11. O/A candidato/a deverá consultar no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no prazo estabelecido no Anexo IV deste Edital, a Decisão da Banca da Prova de Títulos sobre o recurso interposto. 11. DA HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO 11.1. A Nota Final (NF) do/a candidato/a, a partir do disposto no item 10.1 deste Edital será calculada pela equação: NF = 0,3 x NPO + 0,4 x NPD + 0,3 x NPT, em que: NPO é a Nota da Prova Objetiva, NPD é a Nota da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, e NPT é a Nota da Prova de Títulos. 11.1.1. Para efeito de apresentação dos resultados da Nota Final, levar-se-á em conta o arredondamento para 02 (duas) casas decimais (0,005 arredonda para 0,01). 11.2. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos aos cargos/eixos profissional de atuação, terá preferência, na seguinte sequência, o/a candidato/a que: