DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500050 50 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.854, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, que estabelece o fluxo operacional para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................... ................................................................................. III - ........................................................................... a) a tarefa principal ou a subtarefa nas filas extraordinárias e fora do horário previsto ou realizado no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref; e b) a subtarefa de avaliação social fora do horário previsto ou realizado no Sisref; e .................................................................................. Parágrafo único. Para fins de recebimento do PEPGB-INSS, todos os profissionais deverão realizar a análise e conclusão do processo ou serviço administrativo no âmbito do PGB fora do horário previsto ou realizado no Sisref, independentemente de estarem ou não participando do PGD, instituído pela Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024." (NR) Art. 2º A aplicação dos parâmetros atualizados das regras R409, R443, R453, R461 e R465, constantes no Anexo II, e dos códigos do Sisref, constantes no Anexo III, produzirá efeitos retroativos a 19 de maio de 2025, data de início do PGB no INSS. Art. 3º Os Anexos I a IV da Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria, e o Anexo I será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR ANEXO I PORTARIA PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025 MANUAL DO PGB (DOCUMENTO SEI Nº 21497183) ANEXO II PORTARIA PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025 REGRAS PARA PROCESSAR O PAGAMENTO EXTRAORDINÁRIO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS R401 - Tarefa concluída por profissional cujo pedido de adesão ao programa esteja pendente ou tenha sido indeferido. Será reprovada a tarefa concluída por profissional cuja tarefa de adesão não esteja concluída ou esteja concluída com status da homologação preenchido como "Não homologado". R402 - Tarefa concluída por profissional desligado. Será reprovada a tarefa concluída por profissional fora do período de habilitação para exercer a atividade de análise nas filas extraordinárias. R403 - Tarefa com alteração de status durante o expediente de trabalho ordinário. Será reprovada a tarefa concluída com alteração de status durante o expediente de trabalho. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária devem ser observadas as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1: Quadro 2.2.1 Exercício de atividade nos dias em que é permitido .Profissional .Horário . .Não está no PGD, nos moldes do art. 9º, inciso IV, da Portaria Pres/INSS nº 1.800, de 31/12/2024 Fora do horário previsto ou realizado no Sisref, desde que não haja proibição legal de acordo com o Anexo III do ato normativo que aprova este Manual. . .Está no PGD e pactua por atividade (pontuação) . .Está no PGD e pactua por produto . .Está no PGD e pactua de forma híbrida, nos moldes do inciso II do art. 13 da Portaria Pres/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024. . Em se tratando de assistentes sociais ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social, a subtarefa de avaliação social será aprovada somente quando for analisada e concluída fora do horário previsto ou realizado no Sisref. R404 - Tarefa concluída por profissional durante o seu expediente de trabalho ordinário. Será reprovada a tarefa concluída dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária devem ser observadas as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima. R405 - Tarefa concluída com subtarefa analisada durante o expediente de trabalho ordinário. Será reprovada a tarefa concluída, quando houve criação de subtarefa dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária devem ser observadas as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima. R406 - Tarefa com despachos durante o expediente de trabalho ordinário. Será reprovada a tarefa concluída, quando houve despacho do benefício dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária devem ser observadas as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima. R407 - Tarefa concluída com comentários ou arquivos anexados durante o expediente de trabalho ordinário. Será reprovada a tarefa concluída com inclusão de comentários (despacho) ou arquivos dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária devem ser observadas as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima. R409 - Tarefa concluída sem despacho no SUB. Será reprovada a tarefa de reconhecimento inicial de direito de benefícios previdenciários concluída na fila extraordinária sem que tenha sido realizado despacho (formatação com deferimento ou indeferimento) no Sistema Único de Benefícios - SUB, ou que tenha sido realizado por profissional diferente do responsável pela tarefa. Não se aplica essa regra quando o despacho for emitido de forma automática. No caso de benefícios assistenciais e de benefícios por incapacidade temporária, aplica-se por exceção à regra do Quadro R409. . .Quadro R409. Aplicação excepcional da regra de processamento de tarefas de benefícios assistenciais e de benefícios por incapacidade temporária . .Validação .Benefícios Assistenciais .Benefício por Incapacidade . .Subtarefa .Acertos para análise (Código 14875) .Acertos para Análise - BI Rural (Código 17456) Acertos para Análise - BI Urbano (Código 17436) Acertos pós-perícia SIBE - Rural (Código 17776) Acertos pós-perícia SIBE - Urbano (Código 17775) . .Tarefa aprovada .Subtarefa concluída nas filas extraordinárias e o status Sibe do benefício é um dos seguintes: "Deferido", "Indeferido", "Desistido" e "Em processamento". .Subtarefa concluída nas filas extraordinárias e o status Sibe do benefício é um dos seguintes: "Deferido", "Indeferido", "Aguardando perícia", "Desistido" e "Em Processamento. R410 - Tarefa concluída por profissional sem cumprimento da meta de produtividade para fins de pagamento extraordinário. Será reprovada a tarefa concluída por profissional vinculado ao PGD, com entrega por atividade, que não tenha cumprido pelo menos 90% da pontuação estabelecida na Portaria Pres/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, considerando o cálculo da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria Pres/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021. R411 - Tarefas criadas e concluídas pelo mesmo profissional. Será reprovada a tarefa criada e concluída pelo mesmo profissional na fila extraordinária cuja data de criação tenha acontecido após o início do programa. Essa regra não se aplica às subtarefas de avaliação social que segue fluxo próprio de acordo com o Manual PGB de que trata o Anexo I. R414 - Tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento. Será reprovada a tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento. R415 - Tarefa concluída por profissional cedido fora do Ministério da Previdência Social. Será reprovada a tarefa concluída por profissional cedido, salvo quando for para o Ministério da Previdência Social. R416 - Tarefa concluída por profissional afastado. Será reprovada a tarefa concluída por profissional com afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos. R417 - Tarefa concluída por profissional inativo. Será reprovada a tarefa concluída por profissional inativo. R419 - Tarefa concluída por profissional sem tarefa de adesão no PAT. Será reprovada a tarefa concluída em fila ou serviço realizado para a qual o profissional não tenha solicitado adesão. R420 - Tarefa concluída na fila extraordinária utilizada para complementação da meta. Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária utilizada para complementação da meta em até 10% (dez por cento) para fins de pagamento extraordinário. R421 - Tarefa concluída sem NB. Será reprovada a tarefa concluída sem a informação do número do benefício. R424 - Tarefa com mais de um profissional responsável. Será reprovada a tarefa concluída com mais de um profissional responsável atribuído. R429 - Tarefa "puxada" durante o expediente de trabalho ordinário. Será reprovada a tarefa concluída que tenha sido "puxada" (atribuída) dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária devem ser observadas as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima. R430 - Tarefa concluída por um mesmo profissional com reutilização do mesmo NB. Será reprovada a tarefa concluída com utilização de mesmo NB para mais de uma tarefa, quando concluídas pelo mesmo profissional. R432 - Tarefa concluída por profissionais diferentes com reutilização do mesmo NB. Será reprovada a tarefa concluída com utilização de mesmo NB para mais de uma tarefa, quando concluídas por profissionais diferentes. Será validada apenas a primeira utilização.