DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600026 26 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Concomitantemente com o preconizado acima, será obrigatório o lançamento pelo prático das fainas de praticagem executadas no "Módulo de Lançamento das Fainas de Praticagem", no prazo máximo de 3 dias após a realização da manobra, cujo modelo de Cadastro de Manobras encontra-se previsto na NORMAM-311/DPC. Para apresentação de comprovantes de faina de praticagem eletrônicos só serão considerados válidos caso possuam assinatura digital do prático no padrão ICP- BRASIL, acompanhado do carimbo de tempo (selo que atesta a data e a hora em que um documento foi criado e/ou recebeu a assinatura digital) e permita as verificações sejam executadas a qualquer momento pelo Agente da Autoridade Marítima. O Prático que deixar de cumprir o Plano de Manutenção da Habilitação será afastado temporariamente do Serviço de Praticagem por portaria desta Capitania, conforme definido na NORMAM-311/DPC, e a recuperação ficará condicionada aos termos contidos na norma mencionada e na Portaria de afastamento." Art. 10 No Capítulo 5, Seção I, Restrições Operacionais, alterar o último parágrafo, passando a vigorar: "As informações sobre restrições operacionais podem ser consultadas na Norma de Tráfego Marítimo e Permanência nos Portos de Paranaguá e Antonina emitida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, disponível no endereço eletrônico www.portosdoparana.pr.gov.br. Em caso de existência de Portarias definindo parâmetros de terminais fora a Área do Porto Organizado (APO), a CPPR divulgará no endereço eletrônico www.marinha.mil.br/cppr." Art. 11 Incluir o Anexo 1-E, contendo modelo do Comunicado de Realização de Aulas Práticas. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor em 7 de outubro de 2024. CMG ANDERSON BRITO DE MELO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.263, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Retifica área e município de localização de Projeto de Assentamento Colônia Verde Brasileira, código SIPRA MB0003000, localizado nos municípios de Santana do Araguaia e São Félix do Xingu, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 41210.003056/1987-80 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/P/Nº 629, de 04 de agosto de 1987, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Colônia Verde Brasileira, código SIPRA MB0003000, localizado nos municípios de Santana do Araguaia e São Félix do Xingu, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2414/2025 (SEI n.º 24900121); resolve: Art. 1º Retificar a área de 52.315.84 ha (cinquenta e dois mil, trezentos e quinze hectares e oitenta e quatro ares), constante na Portaria/INCRA/P/Nº 629, de 04 de agosto de 1987, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Colônia Verde Brasileira, código SIPRA MB0003000, localizado nos municípios de Santana do Araguaia e São Félix do Xingu, no estado do Pará, para a área de 50.779,1167 ha (cinquenta mil, setecentos e setenta e nove hectares, onze ares e sessenta e sete centiares), alterando-se, igualmente, a localização para os municípios de Santana do Araguaia e Cumaru do Norte, em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.264, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Retifica área de Projeto de Assentamento Mutuã, código SIPRA MB0413000, localizado no município de Piçarra, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54600.003918/2004-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 23, de 02 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Mutuã, código SIPRA MB0413000, localizado no município de Piçarra, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 1230/2025 (SEI n.º 20371957); resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.673,7225 ha (três mil, seiscentos e setenta e três hectares, setenta e dois ares e vinte e cinco centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 23, de 02 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Mutuã, código SIPRA MB0413000, localizado no município de Piçarra, no estado do Pará, para a área de 3.662,1668 ha (três mil, seiscentos e sessenta e dois hectares, dezesseis ares e sessenta e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.265, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Retifica a capacidade da RESEX Chapada Limpa, código SIPRA MA1029000, localizada no município de Chapadinha, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54230.003506/2008-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 72, de 19 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 229, de 25 de novembro de 2008, que reconheceu a RESEX Chapada Limpa, código SIPRA MA1029000, localizado no município de Chapadinha, no estado do Maranhão; Considerando o Ofício n.º 69/2024/ICMBio (SEI n.º 23849387) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, que solicitou a ampliação do número de vagas disponíveis para a RESEX Chapada Limpa, de forma a contemplar o número atual de famílias identificadas na Relação de Famílias Beneficiárias e a Nota Técnica n.º 1144/2025 (SEI n.º 23849481); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 62 (sessenta e duas) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 72, de 19 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 229, de 25 de novembro de 2008, que reconheceu a RESEX Chapada Limpa, código SIPRA MA1029000, localizado no município de Chapadinha, no estado do Maranhão, para a capacidade de 158 (cento e cinquenta e oito) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.266, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Retifica área Projeto de Assentamento Canarana, código SIPRA MB0078000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21421000360/1996-19 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 77, de 24 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de setembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Canarana, código SIPRA MB0078000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2294/2025 (SEI n.º 24797531); resolve: Art. 1º Retificar a área de 12.851,2900 ha (doze mil, oitocentos e cinquenta e um hectares e vinte e nove ares), constante da Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 77, de 24 de setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de setembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Canarana, código SIPRA MB0078000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, para a área de 11.921,2794 ha (onze mil, novecentos e vinte e um hectares, vinte e sete ares e noventa e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.104, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Declara a extinção do Edital de Credenciamento nº 08/2023, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, e determina providências ao Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica declarada, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, a extinção do Edital de Credenciamento Público nº 8/2023, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas da Secretaria-Executiva, deste Ministério, que dê ciência às entidades habilitadas, informando sobre a extinção do edital e a impossibilidade jurídica de celebração de novos contratos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS PORTARIA MDS Nº 1.105, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Torna sem efeito o Aviso nº 4/2025/DEPAD/SE/MDS, referente ao Edital de Credenciamento Público nº 08/2023, e determina providências ao Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, decide: Art. 1º Fica sem efeito o Aviso nº 4/2025/DEPAD/SE/MDS, referente ao Edital de Credenciamento Público nº 8/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 117, de 25 de junho de 2025, Seção 3, páginas 35 e 36. Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas da Secretaria-Executiva, deste Ministério, que dê ciência às entidades convocadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS