DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600146 146 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.858, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AC .PORTO ACRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11812868000125004 .26860003 .644.042,00 .644.042,00 .10301511985810012 . .AL .OLHO D'AGUA DO CASADO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .13890745000125009 .29730012 .319.250,00 .319.250,00 .10301511985810027 . .CE .TURURU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURURU .11848798000125009 .91620014 .799.602,00 .799.602,00 .10301511985811165 . .GO .I T AU C U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .07804588000125004 .39650004 .299.924,00 .299.924,00 .10301511985810052 . .MA .MIRADOR .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRADOR .12250370000125003 .42830004 .513.565,00 .513.565,00 .10301511985810021 . .MG .BARRA LONGA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .19355269000125001 .14050007 .399.933,00 .399.933,00 .10301511985810031 . .MG .I P I AC U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12463443000125008 .40770006 .319.240,00 .319.240,00 .10301511985810031 . .MG .ITABIRINHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABIRINHA .13920005000125002 .27640005 .499.888,00 .499.888,00 .10301511985810031 . .MG .M AC H AC A L I S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12330652000125010 .24880003 .319.201,00 .319.201,00 .10301511985810031 . .PB .CA JAZEIRAS .MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .11902878000125003 .43170004 .619.928,00 .619.928,00 .10301511985810025 . .RS .CAPAO DA CANOA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11859710000125003 .41680007 .348.966,00 .348.966,00 .10301511985810043 . .RS .SAO SEBASTIAO DO CAI .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .12010453000125006 .32980008 .57.321,00 .57.321,00 .10301511985810043 . .RS .XANGRI-LA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI- LA .11217412000125026 .36660003 .500,00 .500,00 .10301511985810043 . .T OT A L .13 PROPOSTAS . .5.141.360,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.859, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .ES .VILA PAVAO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA P AV AO .10906131000125004 .20290002 .646.625,00 .646.625,00 .10301511985810032 . .MS .A M A M BA I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A M A M BA I .13823697000125001 .42790024 .646.625,00 .646.625,00 .10301511985810054 . .RO .OURO PRETO DO O ES T E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO O ES T E .13705838000125001 .44860002 .1.400.000,00 .1.400.000,00 .10301511985810011 . .RS .SANTO ANGELO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTO ANGELO - RS .10836490000125002 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .SAPIRANGA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .11295120000125005 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .T OT A L .5 PROPOSTAS . .3.464.696,00 .