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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 156

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600156 156 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 6.879, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 25 de abril de 2025, Seção 1, página 353, ONDE SE LÊ: Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná e mantém os recursos incorporados ao Teto MAC e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado do Paraná. LEIA-SE: Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná e mantém os recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) Estado do Paraná. ONDE SE LÊ: ANEXO II - INCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR E RECURSO A SER MANTIDO . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTA DE ENTRADA NOVA ( I N C LU Í DA ) .VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . .412820 .PR .UNIÃO DA VITÓRIA .2668349 .HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA A P A R EC I DA .ES T A D U A L .82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL .1 .1.200.000,00 LEIA-SE: ANEXO II - INCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR E RECURSO A SER MANTIDO . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTA DE ENTRADA NOVA ( I N C LU Í DA ) .VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . .412820 .PR .UNIÃO DA VITÓRIA .2568349 .HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA A P A R EC I DA .ES T A D U A L .82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL .1 .1.200.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 7.776, de 31 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 144, de 1 de agosto de 2025, Seção 1, página 111, onde se lê: "31 de agosto", Leia-se: "1º de agosto". SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 60, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Comitê Técnico Consultivo para apoio ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (CTCPDP). Ref.: 25000.130032/2025-26. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Consultivo para apoio ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (CTCPDP). § 1º São atribuições do CTCPDP: I - Assessorar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS) no acompanhamento e avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP); II - Subsidiar tecnicamente a SECTICS em atividades de prospecção tecnológica; III - Elaborar pareceres e recomendações de aprimoramento do Programa; IV - Contribuir com a SECTICS na elaboração de estratégias para as PDP. § 2º Todos os produtos, pareceres, recomendações ou quaisquer manifestações oriundas do CTCPDP possuem caráter estritamente consultivo, não gerando qualquer vinculação à SECTICS. Art. 2º Compõem o Comitê Técnico Consultivo para apoio ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo: I - O Diretor do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS (DECEIIS); II - A Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT); III - A Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS); IV - Especialistas da comunidade científica com reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos e com destacada atividade profissional nas áreas de medicamentos, vacinas, hemoderivados e dispositivos médicos. Parágrafo único. Os participantes do CTCPDP não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões. Art. 3º Os especialistas serão designados em portaria específica da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Art. 4º O CTCPDP será coordenado pelo Diretor do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS (DECEIIS), com as seguintes atribuições: I - Coordenar as reuniões do CTCPDP; II - Indicar representante do DECEIIS para desenvolver o debate e o funcionamento das atividades do CTCPDP; e III - Subsidiar as reuniões do CTCPDP com informações e dados pertinentes. Art. 5º As reuniões serão realizadas em Brasília/DF. Art. 6º A participação no CTCPDP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AV A N Ç A DA S RESOLUÇÃO-RE Nº 2.949, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petição referente a uso compassivo de produto de terapia avançada, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA ANEXO Patrocinador: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein CNPJ: 60.765.823/0001-30 Número do processo: 25351.126925/2025-97 Expediente: 0965444/25-2 Código de assunto: 11557 - Produto de Terapia Avançada - Anuência em uso compassivo Título do ensaio clínico: Desenvolvimento de células CAR T para o tratamento de neoplasias B Malignas - CARTHIAE-1 - Estudo Clínico Fase I com células T autólogas modificadas geneticamente para expressar receptor antigênico quimérico (CAR) para tratamento de pacientes com neoplasias linfóides B CD19 positivo refratárias ou recidivadas. CE/Documento de importação: Atualização de CEE nº 0007/25 G S T CO / G G B I O / D I R E 2 / A N V I S A 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.952, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente o indeferimento da Alteração de Autorização de Funcionamento para a empresa abaixo citada, publicada pela Resolução - RE nº 2.947 de 04/08/2025, no Diário Oficial da União nº 146 de 05/08/2025, Seção 1, pág. 85. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA / 07.607.851/0001-46 25351.063873/2012-66 / 1093047 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0845514253 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.954, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO GUEDES & PAIXAO LTDA / 16.928.871/0071-12 25351.135343/2025-00 / 5203215 CO M É R C I O DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1005507252


W W PEREIRA DA CONCEICAO JUNIOR / 61.891.684/0001-53 25351.134928/2025-02 / 5203078 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1003801251


ALINE ANNE PEIXOTO DE ALMEIDA LTDA / 61.196.666/0001-51 25351.135294/2025-05 / 5203169 CO M É R C I O DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1005447250


M VIEIRA S MENESES LTDA / 57.597.269/0001-14 25351.134757/2025-11 / 5203020 CO M É R C I O