DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700044 44 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.220, DE 31 DE JULHO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e das competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Ato regulatório para a REURB em áreas da União (Portaria 2826, de 31 de janeiro de 2020, a Portaria Interministerial ME/CGU nº 6.909, de 21 de junho de 2021 e a Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023), e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 25 de julho de 2025, bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.016384/2025-49, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Xanxerê, Estado de SC, do imóvel de propriedade da União, com área de 2.521,27 m², localizado no lado de numeração ímpar da Rua Irmã Lurdes, esquina com o lado de numeração ímpar da Rua Oraci Pegorin, Bairro Matinho, Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, registrado sob a Matrícula nº 20.813, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xan x e r ê / S C, e devidamente cadastrado sob o RIP SPIUNET nº 8383 00022.500-8 (Utilização) E RIP SPIUNET nº 8383 0007.500-6 (Imóvel). Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de projeto de regularização fundiária em benefício de aproximadamente 02 (duas) famílias de baixa renda. Parágrafo único. O prazo para a conclusão da regularização de todos os imóveis em nome dos beneficiários finais, com o respectivo registro dos títulos a serem concedidos pelo Município é de 02 (dois) anos, prorrogável por iguais períodos, a critério da Administração, contado da data de assinatura do contrato de doação. Art. 3º O donatário obriga-se a: I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim; II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da Regularização Fundiária de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, e que também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme o art. 31, § 4º, inciso II (parte final), da Lei nº 9.636/1998, nos contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Regularização Fundiária de Interesse Social; IV - promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não atendam aos requisitos do art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação sobre os procedimentos licitatórios. Nestes casos, o produto da venda deve ser destinado à instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao desenvolvimento do projeto de regularização fundiária; V - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas; VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; VII - as transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei 13.465/2017; e VIII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º O donatário responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora autorizado em doação, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º A doação a que se refere esta portaria não exime o interessado de obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em especial as licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCH PORTARIA SPU/MGI Nº 6.221, DE 31 DE JULHO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 25 de julho de 2025, bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.016384/2025-49, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado como Urbano, Nacional Interior, com área de 2.521,27 m², para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal consolidado, localizados no lado de numeração ímpar da Rua Irmã Lurdes, esquina com o lado de numeração ímpar da Rua Oraci Pegorin, Bairro Matinho, Município de Xanxerê, Estado do Santa Catarina, conforme Memorial Descritivo (SEI nº 50216946). Parágrafo único. A área da União de que trata o caput está registrada no SPIUnet sob o RIP Utilização nº 838300022.500-8, com área de 2.521,27m2 (dois mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados), devidamente registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxer ê / S C, sob a matrícula nº 20.813 do Livro nº 2, fls. 001. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 02 (duas) famílias de baixa renda. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina - SPU/SC dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Xanxerê/SC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 6.320, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo nº 04926.004555/2010-20, bem como a deliberação dada pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião de 15 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a doação ao Sr. Israel Pereira Varjão, ao Sr. Margarito Pereira Varjão e à Sra. Maria Aparecida Varjão do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, classificado como dominical, localizado na Praça Tiradentes, nº 234, Centro, Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais, com área de 434,09 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medina/MG, sob a Matrícula nº 4.426 do Livro nº 2. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Responderão os donatários, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE GASPAR - ACIG, CNPJ: 83.779.645/0001-00, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.001587/2025-11 DEFIRO o pedido de credenciamento da AR VERSÁTIL SEGUROS E PLANO DE SAÚDE, CNPJ:12.783.769/0001-02, vinculada à AC SINCOR RFB. Processo n° 00100.001339/2025-61. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERT MOVE, CNPJ: 57.885.183/0001- 97, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.001509/2025-16. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SIMPLE SOLUÇÕES DIGITAIS E SEGUROS, CNPJ: 56.925.046/0001-76, vinculada à AC SINCOR RIO RFB. Processo n° 00100.001308/2025-19. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR GL CERTIFICADOS, CNPJ: 51.369.731/0001-40, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.001588/2025-57. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA R E T I F I C AÇ ÃO No Inciso II, do Art. 1º da Portaria nº 184, de 14 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de nº 138, de 24 de julho de 2025, Seção 1, página 57, Onde se lê: "Uma Função Comissionada Executiva de Assistente" Leia-se: "Uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado" Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.383, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção no Município de Boa Vista-RR até 18/02/2026. Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2843, de 11 de novembro de 2020, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59502.001635/2018-53. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS