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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 79

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700079 79 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RO .OURO PRETO DO O ES T E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE .13705838000125003 .44860002 .99.300,00 .99.300,00 .10301511985810011 . .RS .CERRO BRANCO .CERRO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .12137715000125014 .20230005 .14.640,00 .14.640,00 .10301511985810043 . .RS .ENTRE-IJUIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .10456115000125024 .41680007 .92.500,00 .92.500,00 .10301511985810043 . .SP .MAIRIPORA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11169453000125009 .41320004 .804,00 .804,00 .10301511985810035 . .T OT A L .24 PROPOSTAS . .6.797.041,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.880, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .GO .M AU R I L A N D I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AU R I L A N D I A .11483837000125006 .39000010 .10.334,00 .10.334,00 .10301511985810052 . .MG .LAGOA GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE .19406553000125005 .14110004 .319.250,00 .319.250,00 .10301511985810001 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .329.584,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.881, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .PB .SANTA TERESINHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA T E R EZ I N H A .12447227000125001 .42700008 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810025 . .PR .CASTRO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .09267430000125002 .38090004 .771.446,00 .771.446,00 .10301511985810041 . .RS .A L P ES T R E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE A L P ES T R E .11789290000125001 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .BARAO DO TRIUNFO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .13895181000125001 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .M A M P I T U BA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .12083468000125001 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .T OT A L .5 PROPOSTAS . .2.314.338,00 . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.087, DE 30 DE JULHO DE 2025 Julga improcedente a Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Salvador/BA, em desfavor do (CEBAS) da Fundação José Silveira, com sede em Salvador (BA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Salvador/BA-Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que alega o descumprimento de requisitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido para o período de 01/01/2018 a 31/12/2018, no âmbito do processo SEI nº 25000.483196/2017-43, da Fundação José Silveira/BA; e Considerando o Parecer Técnico nº 351/2025-CGCER DCEBAS/SAES/MS, constante da, Processo nº 25000.060119/2025-29, que conclui pela improcedência da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Salvador/BA, tendo em vista que não foi demonstrado o descumprimento dos requisitos na certificação, resolve: Art. 1º Fica julgada improcedente a Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Salvador/BA - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em desfavor da Fundação José Silveira, CNPJ nº 15.194.004/0001-25, com sede em Salvador (BA), relativo ao requerimento de renovação do CEBAS, deferido para o período de 01/01/2018 a 31/12/2018, por meio da Portaria SAS/MS nº 1.089, de 18 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 140, de 23 de julho de 2018, no âmbito do processo SEI nº 25000.483196/2017-43, haja vista não ter sido constatado o descumprimento de requisitos que ensejaram na certificação. Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES