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Diário Oficial da União · 08/08/2025 · pág. 55

DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800055 55 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AV I S O REGISTROS DE DIPLOMAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - CNPJ 21.040.001/0001-30 Em atendimento à Portaria nº 1.095 (de 25 de outubro de 2018), que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino, a Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), Campus Itabira, mantida pelo Ministério da Educação, torna público o seguinte Extrato de Informações de Registros de Diplomas: . .Período: .28/02 a 07/05/2025 . .Quantidade de diplomas registrados: .113 . .Intervalo de números de registro: .10.630 a 10.742 . .Número do livro de registro: .GI-003 . .Site para consulta de diplomas registrados: .https://prg.unifei.edu.br/cra/1-via-de-diploma/ Itabira, 5 de agosto de 2025. RENATA SANTANA NEPOMUCENO Assessora de Registro Acadêmico do Campus Itabira UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EXTRATO DE CONTRATO Nº 76/2025 - UASG 156678 Nº Processo: 23854.003533/2025-64. Dispensa Nº 90172/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI. Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de cobertura de seguro dos veículos pertencentes à frota da universidade federal de jataí (ufj), em todo o território nacional, com cobertura contra danos materiais e pessoais, resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, 7 dias por semana, com guincho e sem limite de quilometragem em todo território nacional, auxílio táxi, ou passagem aérea para todos os passageiros e condutores. Contemplando também o serviço de chaveiro e borracharia incluindo substituição e remendo de pneus para os veículos, com exceção de ônibus pesados, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 07/08/2025 a 07/08/2026. Valor Total: R$ 51.203,07. Data de Assinatura: 07/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/08/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 56, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJ F ) , no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria PROGEPE/UFJF nº 138, DE 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor Substituto de acordo com as informações abaixo: EDITAL Nº 56 DE 07/08/2025, SELEÇÃO Nº 44 Oferta: 01 (uma) vaga para Professor Substituto para a área de conhecimento: Língua Espanhola, com regime de trabalho de 40 horas semanais para o Departamento de Letras e Artes, do Colégio de Aplicação João XXIII Juiz de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra no endereço eletrônico https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos- simplificados/selecao-docentes-temporarios/. ISABELA RODRIGUES VEIGA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO SEI: 23071.924840/2025-98 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 29/2025. PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e Município de Juiz de Fora. OBJETO: Execução do projeto de Extensão: Clubinho financeiro. VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/08/2030. DATA DA ASSINATURA: 05/08/2025. ASSINAM: Elcemir Paço Cunha, Pró-Reitor de Gestão e Finanças da UFJF e Maria Margarida Martins Salomão, Prefeita de Juiz de Fora. UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Nº 24/2025-UFLA Processo: 23090.014950/2025-11. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA (Brasil); Institución Universitaria Digital de Antioquia - IU Digital (Colômbia). Objeto: Estabelecimento de parceria internacional com o escopo de promover o intercâmbio de discentes, de caráter amplo, em nível de graduação e de pós-graduação, bem como o intercâmbio de docentes e pesquisadores entre a UFLA e a IU Digital. Vigência: 06/08/2025 até 06/08/2030. Data de Assinatura: 06/08/2025. EDITAL PROGEPE Nº 58, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O Reitor em exercício da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas competências legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 11.091/2005, no Decreto n° 9.739/2019, na Lei nº 12.990, de 9/6/2014, no Decreto nº 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e na Portaria Conjunta MGI/MEC Nº 29/2023, torna público o edital que rege o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos efetivos da carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal de Lavras, para os seus câmpus localizados nas cidades de Lavras-MG e São Sebastião do Paraíso-MG, nas condições previstas neste Ed i t a l . 1. DAS VAGAS 1.1. O concurso, objeto deste Edital, será coordenado e realizado pela Comissão designada pela Portaria Reitoria nº 113/2025, alterada pela Portaria Reitoria nº 179/2025. 1.2. Os cargos e número de vagas oferecidas serão destinadas para o Câmpus-sede da UFLA, em Lavras-MG, e para o Câmpus de São Sebastião do Paraíso-MG, conforme quadro a seguir: QUADRO I - Distribuição das Vagas . Nível Cidade da vaga Cargo Total de vagas .Total de vagas na abertura do concurso . . . . . .Ampla Concorrência (AC) .Reservadas a Étnico-Raciais .Reserva Pessoas com Deficiência (PCD) . D .Lavras .Assistente em Administração .12 .8 .3 .1 . .São Sebastião do Paraíso .Assistente em Administração .2 .1 .1 .1 . .Lavras .Técnico em Tecnologia da Informação .2 .1 .1 .1 . . .São Sebastião do Paraíso .Técnico em Tecnologia da Informação .1 .1 .1 .1 . E .Lavras .Analista de Tecnologia da Informação .1 .1 .1 .1 . .Lavras .Enfermeiro .2 .1 .1 .1 . .São Sebastião do Paraíso .Médico/Medicina Generalista .1 .1 .1 .1 . .Lavras .Médico/Clínica Médica .1 .1 .1 .1 . .Lavras .Médico/Medicina da Família e Comunidade .1 .1 .1* .1 . .Lavras .Médico/Pediatria .1 .1 .1 .1 . .Lavras .Técnico em Assuntos Educacionais .8 .5 .2 .1 . . .São Sebastião do Paraíso .Técnico em Assuntos Educacionais .2 .1 .1 .1 garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas - 25% pessoas pretas e pardas, 3% pessoas indígenas, 2% quilombolas e cadastro de reserva. garantia de inscrição como optante e formação de cadastro de reserva; 1.2.1. O número máximo de pessoas candidatas aprovadas será de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 1.3 As vagas reservadas cujos quantitativos estão assinalados com um ou dois asteriscos (* ou ) dependem do surgimento de novas vagas durante a validade do concurso (inclusive prorrogação, se houver), em quantitativo suficiente para atingir o mínimo previsto na legislação vigente. 1.4. As descrições sumárias das atribuições dos cargos e os requisitos de qualificação para o ingresso nos respectivos cargos estão relacionados no Anexo II deste Ed i t a l . 1.5. O ingresso no cargo dar-se-á no Nível de Classificação D ou E, Padrão de vencimento 1, conforme o cargo constante no Quadro I. 1.6. O regime jurídico para as pessoas candidatas nomeadas será o estatutário, previsto na Lei nº 8.112/90 e em suas alterações, e na legislação complementar. 1.7. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para os cargos de médico e de 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/90, alterada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/91, e poderá ser cumprida nos horários diurno e noturno, a critério da Universidade. 1.8. A pessoa candidata nomeada será lotada em uma das unidades dos câmpus da Universidade Federal de Lavras, conforme a escolha realizada no ato de inscrição, obedecida à cidade da vaga prevista no Quadro I, no cargo para o qual foi nomeado, observadas a necessidade e conveniência da Administração e a legislação vigente. 1.9. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo: a) Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 01 - R$ 3.029,90; b) Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 01 - R$ 4.967,04. 1.9.1. Os valores acima serão acrescidos de auxílio-alimentação, de auxílio- transporte, nos termos da legislação vigente e, se for o caso, do Incentivo à Qualificação, nos termos do art. 11 da Lei Nº 11.091/2005. 1.10. Novas vagas que surgirem ou vierem a ser autorizadas pelos órgãos competentes serão preenchidas por ordem de classificação das pessoas candidatas nos respectivos cargos, observados os termos deste Edital e a legislação vigente. As convocações seguirão as legislações de reservas de vagas para as pessoas candidatas negras e com deficiência, e os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na tabela do Anexo I. 1.10.1. Exaurida a lista de classificação de um cargo para determinada cidade, se surgirem novas vagas, as pessoas candidatas classificadas no mesmo cargo para a outra cidade poderão ser convocadas, ficando a critério delas a aceitação ou não da nomeação na cidade diferente para a qual foi inicialmente classificada. 1.11. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado, podendo, a critério da UFLA, ser prorrogado por igual período, conforme previsto no inciso III do artigo 37 da Constituição Fe d e r a l . 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá tomar conhecimento, na íntegra, do disposto neste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/ta/249-tae/16845-tae25 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. 2.1.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores. 2.2. O período de inscrição será de 11/8/2025 a 12/9/2025. 2.3. Os valores das inscrições são os seguintes: a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível D; b) R$ 200,00 (duzentos reais) para os cargos de nível E. 2.3.1. O pagamento deverá ser feito, pelo ícone "Realizar pagamento da Taxa de Inscrição", impreterivelmente, até o dia 15/9/2025, por meio de guia de recolhimento, com possibilidade de quitação via PIX ou Cartão de Crédito, pela plataforma PagTesouro. 2.3.1.1. Conforme pagamento escolhido para a quitação da taxa de inscrição, poderá incidir tarifa cobrada pelo prestador de serviços .