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Diário Oficial da União · 08/08/2025 · pág. 70

DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800070 70 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . .Quesitos/Critérios de análise .Pontuação (unidade) .Pontuação (máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . .Doutorado .8 .8 . .Doutorado em andamento .4 .4 . .Mestrado .8 .8 . .Residência em Pediatria, reconhecida pelo MEC .12 .12 . .Título de especialista, reconhecido pela respectiva Sociedade .5 .5 . .Outra residência em especialidade clínica concluída, além do item 4 .2 .2 . .Outra graduação ou pós graduação .2 .2 . .Pontuação limite do quesito . .21 . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . .Professor efetivo (concursado) em curso da área da saúde em Instituição Pública de Ensino Superior - por semestre .6 .24 . .Professor efetivo em curso da área da saúde em Instituição privada - por semestre .5 .20 . .Professor substituto (concurso público) por semestre .3 .12 . .Professor convidado (por semestre) .1 .4 . .Preceptoria de residência credenciada pelo MEC ( por semestre) .2 .8 . .Orientação stricto sensu ( por conclusão) .1 .2 . .Orientação lato sensu ( por conclusão) .0,5 .1 . .Orientação iniciação científica ( por conclusão) .0,5 .2 . .Monitoria de graduação (concursado) - por semestre .0,5 .2 . .Monitoria de graduação (voluntário) - por semestre .0,25 .1 . .Pontuação limite do quesito . .30 . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . .Artigos completos publicados em periódicos Qualis A1-B2 (4 pontos/artigo); Qualis B3 (3 pontos/ artigo) Qualis B4-B5 (2pontos/artigo) . .20 . .Capítulos de livros nacionais: 1 ponto/capítulo; internacionais: 2 pontos/capítulo . .10 . .Editor de livros - por organização de livro .2 .4 . .Revisor de periódicos - por periódico .0,5 .2 . .Resumo publicado em anais de evento: 0.5 ponto(por resumo) . .8 . .Palestra em evento nacional (0.5ponto) ou internacional (1 ponto) por palestra . .10 . .Projetos de extensão - Coordenação (4pontos/projeto) Participação (2/projeto) . .6 . .Pontuação limite do quesito . .20 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . .Atividade ambulatorial em Pediatria (por ano) .6 .24 . .Atividade ambulatorial em especialidade pediátrica (por ano) .4 .16 . .Atividade hospitalar em Pediatria ou especialidade pediátrica (por ano) .6 .24 . .Estágio acadêmico ou de pesquisa no exterior (mínimo 3 meses) - por estágio .1,5 .3 . .Bolsista de Iniciação científica ou projeto de extensão na graduação (mínimo 1 ano) .1 .3 . .Voluntário de Iniciação científica ou projeto de extensão na graduação (mínimo 1 ano) .0,5 .2 . .Participação em projeto de pesquisa após a graduação .2 .4 . .Participação em banca stricto sensu .2 .6 . .Participação em banca lato sensu .1 .3 . .Outra banca (TCC,TCR, Monografia) .1 .3 . .Experiência administrativa (por ano) .3 .12 . .Pontuação limite do quesito . .28 . .Quesito: DISTINÇÕES . .Prêmio (trabalho premiado ou semelhantes) .1 .1 . .Distinção (professor homenageado ou semelhantes) .1 .1 . .Pontuação limite do quesito . .1 . .T OT A L .100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente. 9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora. 9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita. 9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção. 9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita. 9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência. 9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; 9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 9.7. Da Prova Didática 9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática. 9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.