DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800081 81 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 19.3.2. A anexação errônea de documento por parte da pessoa candidata implicará a não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora. 19.3.3. A não submissão do currículo e seus documentos comprobatórios, por parte da pessoa candidata, no prazo estabelecido em Cronograma (Anexo I), implicará na atribuição da nota 0,00 (zero) na prova de títulos, não cabendo recurso e nem posterior juntada de documentos. 20. DA PROVA DIDÁTICO-PRÁTICA 20.1. A prova didático-prática, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). 20.1.1. A prova didático-prática consistirá na realização de uma atividade prática relacionada ao conteúdo programático do concurso, com tempo de duração e forma de apresentação definidos pela unidade demandante do concurso. 20.1.2. Serão aplicadas à prova didático-prática, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens. 21. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO 21.1. A defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, quando exigível pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos). 21.1.1. O Plano de Trabalho consistirá na descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE que serão desenvolvidas pela pessoa candidata ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame. 21.1.2. Serão aplicadas à defesa do plano de trabalho, no que couber, as demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens. 22. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 22.1. Para a apuração do resultado do concurso, a Comissão Examinadora deverá observar os seguintes aspectos: I - será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas Escrita, Didática e Defesa de Memorial e, quando aplicável, na prova didático-prática; II - a nota final deverá resultar da média ponderada obtida nas provas Escrita, Didática, Defesa de Memorial, de Títulos e, quando aplicável, à prova Didático-Prática e Defesa do Plano de Trabalho, limitada à segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco); III - os pesos serão definidos pelos Centros Acadêmicos e divulgados através das Informações Complementares ao Edital de cada Área, devendo a soma deles ser igual a 10, e observados os pesos mínimos constantes a seguir: a) Prova Escrita com peso mínimo de 03 (três) pontos; e b) Prova Didática com peso mínimo de 03 (três) pontos. 22.2. As pessoas candidatas não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovadas no concurso público. 22.3. Em caso de empate de notas, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência à pessoa candidata de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. 22.3.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: I - o de maior nota na prova didática; II - o de maior nota na prova escrita; III - o de maior nota na prova de títulos. 22.3.2. Nenhuma das pessoas candidatas empatados na última classificação de aprovados será considerada reprovada, em conformidade com o Art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 22.4. O resultado preliminar do concurso, sem a indicação de classificação individual, será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos) e, posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se refere o certame, para submissão e aprovação do seu Pleno e do Conselho do Centro Acadêmico. 22.4.1. Quando da aprovação, poderão ser corrigidos vícios que porventura sejam observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a rejeição do resultado. 22.4.2. A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 dos membros do Pleno da unidade e do Conselho do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso. 23. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS 23.1. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação preliminar das inscrições deferidas, consoante ao 11.2 deste Edital, a pessoa candidata cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer do indeferimento. 23.1.1. O recurso quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser decidido no prazo de 01 (um) dia útil após o prazo recursal. 23.2. Do resultado da prova escrita, primeira etapa a ser realizada no concurso, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia corrido, contados da divulgação do resultado, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora. 23.2.1. A decisão sobre o recurso de que trata o item 23.1 deverá ser apresentada à pessoa candidata até o primeiro dia útil subsequente ao prazo de contestação. 23.2.2. Não sendo a decisão do recurso proferida no prazo previsto no parágrafo anterior, será assegurado efeito suspensivo ao recurso, garantindo à pessoa candidata a continuidade na participação no concurso até o julgamento do recurso. 23.3. As demais etapas, após a prova escrita, serão realizadas sequencialmente sendo garantida a interposição de recurso por 01 (um) dia corrido contado da divulgação do resultado preliminar do concurso por parte da Comissão Examinadora.. 23.3.1. Os recursos previstos no item 23.3 serão respondidos em até 02 (dois) dias úteis. 23.4. Os recursos aos resultados das provas devem ser apreciados por todos os membros da Banca Examinadora e, no caso da ausência de algum membro, que esse seja substituído pelo respectivo suplente, de maneira que resguarde a apreciação pela totalidade de componentes da comissão. 23.5. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, correrá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a interposição de recursos perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, contando com efeito suspensivo. 23.5.1. O CEPE terá prazo de 90 dias corridos para apresentar resposta aos recursos interpostos. 23.5.2. Esgotado o prazo recursal de que trata o item 23.2 sem que tenha sido interposto recurso, serão tomadas as providências necessárias para o provimento das vagas, mediante autorização do Reitor. 23.5.3. O recurso de que trata o item 23.4 deverá ser protocolado na Coordenação de Protocolo Geral da UFPE, através do endereço de e-mail [email protected], colocando como assunto do e-mail "Recurso CEPE Edital Nº 08/2025", com documentação digitalizada em formato pdf, sem armazenamento em nuvem ou links. 23.6. A pessoa candidata poderá requerer vista de suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, através de requerimento assinado pela pessoa candidata e devidamente fundamentado à Comissão Examinadora, enviado através de endereço de e-mail informado por cada unidade demandante para contato, através das Informações Complementares ao Edital, sendo a documentação disponibilizada à pessoa candidata pela unidade demandante. 23.7. Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados 24. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO 24.1. Será eliminado do Concurso a pessoa candidata que: I. Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas e horários designados para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão Examinadora; II. Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso; III. Obtiver nota inferior a 7 (sete) nas provas Escrita, Didática, Prática ou Defesa de Memorial; IV. Identificar a prova escrita; VI. Apresentar declaração falsa quando da inscrição, na ocorrência de ausência de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros; 25. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 25.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita da pessoa candidata ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 26.2. É vedado terminantemente à pessoa candidata e ao público presente na realização das provas e no comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, portar aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, e assemelhados), exceto aqueles a serem utilizados pela pessoa candidata como apoio didático para a realização da prova. 26.3. A nomeação das pessoas candidatas classificadas obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas às pessoas Negras e com Deficiência, observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária. 26.3.1. As pessoas candidatas nomeadas serão comunicadas através dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso. 26.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 26.3.1. 26.4. São requisitos para a investidura no cargo: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso; b)Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados quando expedidos por instituições estrangeiras; c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente; d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro; e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal; f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº 8.112/90. g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse. 26.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador. 26.4.2. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . 26.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . 26.5. As pessoas candidatas aprovadas e não classificadas em concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitadas por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis. 26.6. A pessoa aprovada em concurso público da UFPE para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitada em departamento, núcleo ou curso diverso daquele que prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos. 26.6.1. O aproveitamento de que trata o item 26.6 somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com pessoas aprovadas na mesma área de conhecimento, na unidade demandante do aproveitamento. 26.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade da pessoa candidata manter atualizadas suas informações no sistema de gerenciamento de concurso. 26.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse da pessoa candidata, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados. 26.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração deste Edital. 26.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações Complementares ao Edital. 26.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983. 26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE. 26.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através do e-mail [email protected]. 26.12.1. Os pedidos de impugnação serão analisados no prazo de 05 (cinco) dias corridos após o período de impugnação, podendo ser prorrogado por igual período. 26.12.2. O endereço de e-mail citado no item 26.12 está disponibilizado apenas para pedidos de impugnação, devendo a pessoa candidata entrar em contato diretamente com as unidades demandantes para demais questões, através dos contatos disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao Edital de cada Área/Subárea. ALFREDO MACEDO GOMES