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Diário Oficial da União · 08/08/2025 · pág. 115

DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800115 115 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DIVISÃO DE ANÁLISE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2025 ao Instrumento código 905945. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200330. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, CNPJ nº 27142025000186. Termo aditivo de prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 6.341.412,42, Valor de Contrapartida: R$ 431.883,42, Vigência: 22/08/2025 a 22/08/2026. Data de Assinatura: 22/12/2020. Signatários: Concedente: CAMILA KUHL PINTARELLI, CPF nº .876.388-*, Convenente: SILVANIO JOSE DE SOUZA MAGNO FILHO, CPF nº .631.665-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2025 ao Instrumento código 934340. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200330. Convenente: CE GOV POLICIA MILITAR DO CEARA, CNPJ nº 01790944000172. Termo aditivo de prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 218.903,92, Valor de Contrapartida: R$ 18.903,92, Vigência: 31/08/2025 a 31/08/2026. Data de Assinatura: 31/08/2022. Signatários: Concedente: CAMILA KUHL PINTARELLI, CPF nº .876.388-, Convenente: SINVAL DA SILVEIRA SAMPAIO, CPF nº .883.543-*. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2025 ao Instrumento código 932542. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200330. Convenente: POLICIA CIVIL, CNPJ nº 01869564000128. Termo aditivo de prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 625.703,05, Valor de Contrapartida: R$ 25.703,05, Vigência: 22/08/2025 a 22/04/2026. Data de Assinatura: 22/08/2022. Signatários: Concedente: CAMILA KUHL PINTARELLI, CPF nº .876.388-, Convenente: MARCIO RODRIGO GUTIERREZ ROCHA, CPF nº .246.041-. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N° 9 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso VIII, do Regimento Interno do Conama, Portaria GM/MMA nº 710, de 15 de setembro e 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.002604/2025-82, COMUNICA a abertura da CO N S U LT A PÚBLICA a seguir descrita. OBJETO: recebimento de contribuições visando ao aprimoramento de proposta de Resolução Conama que estabelece restrições ao uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos fabricados, distribuídos e comercializados no território nacional. A matéria foi encaminhada pelo Conselheiro Adalberto Maluf, representante titular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. ACESSO: a proposta de resolução submetida a consulta pública encontra-se disponível na plataforma Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas), a partir de onde os interessados poderão encaminhar suas contribuições. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: a consulta pública ficará aberta pelo prazo de quarenta e cinco dias, contado da publicação do presente Aviso, excluído da contagem o dia do começo e incluído o dia do vencimento. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2025 - UASG 193119 Nº Processo: 02022.001262/2025-25. Dispensa Nº 6/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO DE JA N E I R O / R J. Contratado: 03.848.688/0030-97 - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI. Objeto: Contratação direta emergencial de serviços não continuados especializados para a realização de análises químicas em 45 (quarenta e cinco) amostras biológicas (tecido de tubarão-azul - prionace glauca), por meio da técnica de icp-ms (espectrometria de massas com plasma indutivamente acoplado), visando a detecção e quantificação de metais potencialmente tóxicos, nas cargas da empresa dh original importação e exportação ltda., objetivando atender determinação judicial expressa, no âmbito do mandado de segurança nº 5041596-30.2025.4.02.5101, vinculada aos processos nº 02022.001226/2025-61 e nº 02022.001167/2025-21, conforme justificativa nº 1 (23542096), a serem executados nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 04/08/2025 a 04/02/2026. Valor Total: R$ 7.836,75. Data de Assinatura: 01/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/08/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2025 - UASG 193119 Nº Processo: 02022.001276/2025-49. Dispensa Nº 6/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO DE JA N E I R O / R J. Contratado: 03.848.688/0030-97 - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI. Objeto: Contratação direta emergencial de prestação dos serviços não continuados especializados para a realização de análises químicas amostras biológicas (tecido de tubarão-azul - prionace glauca), por meio da técnica de icp-ms (espectrometria de massas com plasma indutivamente acoplado), visando à detecção e quantificação de metais potencialmente tóxicos, nas cargas da empresa frigorífico jahu ltda., objetivando atender determinação judicial expressa, no âmbito do mandado de segurança nº 5041596-30.2025.4.02.5101, vinculada aos processos nº 02022.001226/2025-61 e nº 02022.001167/2025-21, conforme justificativa nº 2 (23520601) e despacho (23540906) a serem executados nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 04/08/2025 a 04/02/2026. Valor Total: R$ 15.673,50. Data de Assinatura: 01/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/08/2025). EXTRATO DE RETIFICAÇÃO CONTRATO Nº 6/2025 - UASG 193119 Nº Processo: 02022.001094/2025-78. NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00006/2025 publicado no D.O N. 141, de 2025-07-29, Seção 3, página 118. Onde se lê: Valor total: R$ 13.732,29. Leia-se: Valor total: 12.740,00. (COMPRASNET 4.0 - 05/08/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 24/2025 Processo nº 02003.000725/2025-60 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .A. C. M. TRANSPORTES LTDA - MELO TRANSPORTES .08.587.277/0001-74 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15878704 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .19,88 .25,76 .174,46 . .15878705 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .16,62 .25,76 .171,2 . .15878707 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .9,7 .25,76 .164,28 . .15878706 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .13,22 .25,76 .167,8 . .Data dos Cálculos: 05/08/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL Nº 3/2025 Processo nº 02047.001123/2025-13 O Superintendente do IBAMA no estado do Pará, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR acerca da decisão administrativa os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, não procurados e/ou recusado o recebimento, para que no prazo de 20 dias, a contar do recebimento desta notificação, cumpra o estabelecido na Decisão Administrativa da Autoridade Julgadora que homologou o Auto de Infração de referência e decretou o perdimento dos bens apreendidos, e proceda a ENTREGA DOS BENS que estão sob sua guarda na qualidade de depositário, bem como, indicar o endereço onde se encontram os bens depositados para a possível retirada dos mesmos e informar ainda o seu estado de conservação, além de autorizar que esta Autarquia ambiental ingresse no local indicado para possível constatação e avaliação dos bens. Por fim, com relação aos produtos/subprodutos perecíveis apreendidos que por ventura estiverem sob sua guarda/depósito, além do solicitado acima, o IBAMA solicita de V.sa. a apresentação de um Laudo Técnico de Engenheiro Florestal acompanhado de ART para atestar a deterioração da mesma. No caso da impossibilidade do atendimento do solicitado acima sobre os bens, oportuniza-se a regularização da situação através do pagamento da Guia de Recolhimento da União referente ao valor dos bens apreendidos e conferidos a Vsa. Sra. na qualidade de depositário, devendo comparecer no Ibama mais próximo para solicitar a emissão da respectiva GRU. O não atendimento desta notificação poderá implicar no ajuizamento da competente ação de depósito, podendo ainda manejar ação de busca e apreensão.