DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800027 27 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II LISTA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS I- Linha Amarela (Máquinas Pesadas): a) Retroescavadeira; b) Pá-carregadeira; c) Motoniveladora; e d) Rolo compactador. II - Tratores Agrícolas a) Trator agrícola; e b) Micro trator agrícola. III - Implementos Agrícolas: a) Carreta agrícola; b) Roçadeira agrícola; c) Plantadeira de grãos; d) Grade aradora; e e) Grade niveladora. IV - Veículos Administrativos, Utilitários e de Transporte de Carga: a) Picape 4x4; b) Veículos de passeio; c) Van; d) Ônibus; e) Caminhão-pipa; f) Caminhão basculante; g) Quadriciclos; e h) Triciclos. ANEXO III LISTA DE MUNICÍPIOS APTOS CONFORME A TIPOLOGIA DA PNDR EM ARQUIVO SEI (n. 5958395) (a lista será publicizada no site do MIDR) ANEXO IV DETALHAMENTOS PRÉVIOS À ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO 1. A participação dos entes federativos será feita por meio da assinatura de Termo de Doação com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no qual constará a demanda dos equipamentos e demais dados definidos nesta Portaria. 2. As máquinas e equipamentos são destinados para o uso exclusivo do ente federativo donatário, com o objetivo de atingir os critérios e objetivos estabelecidos no Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Veículos para o Desenvolvimento Regional e Territorial - INOVA. 3. Para efetivação da doação de máquinas, equipamentos e veículos, previamente ao ato de assinatura do Termo de Doação, o ente federativo donatário deverá indicar o local onde os bens serão incorporados ao patrimônio, o local de entrega e armazenagem, e apresentar a relação nominal de, no mínimo, 2 (dois) servidores responsáveis por sua manutenção e conservação 4. O uso das máquinas, equipamentos e veículos de que trata esta Portaria deverá ser disciplinado em regulamentos do poder executivo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, observadas as disposições legais vigentes e as contidas nesta Portaria. 5. Os regulamentos a que se refere o item 4 devem dispor sobre os critérios para identificar os Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado a serem beneficiados, dentro dos limites geográficos do ente federativo donatário. 6. Compete aos Estados e aos Municípios a incorporação e tombamento dos equipamentos, em registros próprios, nos termos do artigo 94 da Lei n. 4.320, de 1964. 7. É vedada a descaracterização original das máquinas, equipamentos e veículos padronizados conforme especificação técnica definida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, inclusive quanto às marcas institucionais. 8. É permitida a inclusão, na parte externa das máquinas, equipamentos e veículos do nome e/ou logotipo do ente federativo donatário, não podendo encobrir ou exceder as dimensões das marcas institucionais originárias de fábrica e/ou as inseridas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 9. Sem prejuízo das atribuições dos controles externo e interno, qualquer pessoa física poderá representar ao Ministério Público Federal informando a prática de conduta irregular no uso das máquinas, equipamentos e veículos com vistas à aplicação ao agente público das sanções previstas na forma da legislação vigente. 10. O uso das máquinas, veículos e equipamentos referidos nesta Portaria, independentemente da fonte de recursos utilizada na aquisição, é de responsabilidade exclusiva do ente federativo donatário. 11. Poderá ser autorizada a doação de novas máquinas, equipamentos e veículos a entes federativos que já tenham sido beneficiados em exercícios anteriores, desde que devidamente justificado que o novo bem é imprescindível para a promoção da inclusão produtiva ou para o fortalecimento da infraestrutura produtiva local, assegurando a continuidade ou ampliação de ações estruturantes no município, em consonância com os objetivos da política pública em execução. ANEXO V MODELO A SER UTILIZADO PARA A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL TERMO DE DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR, E A PREFEITURA DE XXXXXXX Pelo presente instrumento, a União, representada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob n. 03.353.358/0001-96, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n. XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXX, nomeado pela Portaria nº XXXXXXX, de XX de XXXX, publicada no Diário Oficial da União de XXXXX, com competência para assinar o presente instrumento nos termos do art. 3º da Portaria MIDR n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2024, e de outro lado, a entidade beneficiada, Município de NOME DO MUNICÍPIO, inscrita no CNPJ/MF n. INDICAR, com sede na INDICAR, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representada por XXXXXXXX, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX , portador da Cédula de Identidade nº XXXXXX SSP/XXXX, e de acordo com o que consta do Processo n. XXXXXXXXX, com fundamento no art. 12 do Decreto n. 9.373, de 11 de maio de 2018, celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, sob a forma e condições constantes das seguintes CLÁUSULAS: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a DOAÇÃO COM ENCARGOS das máquinas, equipamentos e veículos adiante especificados para a continuidade das ações e serviços de implementação do Programa 2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial, do PPA 2024-2027, instituído com a estratégia de inclusão produtiva do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no município donatário, notadamente em relação à infraestrutura e/ou escoamento da produção. A máquina, equipamento e veículo objeto da presente doação possui as seguintes especificações, conforme edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços - SRP n. (INCLUIR ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE ACORDO COM O EQUIPAMENTO A SER DOADO). A máquina, equipamento e veículo ora doado corresponde ao n. de chassi (INDICAR) o qual passa a ser propriedade do DONATÁRIO, cuja aquisição decorre do contrato n. XXXXX, fornecedora XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF n. XXXXXX, com sede na XXXXXXXX, vencedora do SRP acima mencionado. A presente doação tem amparo legal no art. 15, V do Decreto 99.658/1990, art. 76, II, a da Lei n. 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DE DOAÇÃO E ACEITAÇÃO DO D O N AT Á R I O Neste ato e por este instrumento, o DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, obriga-se a aceitar a doação, destinando as máquinas, equipamentos e veículos às finalidades das ações orçamentárias, no âmbito do Programa 2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial, cujo objetivo é fortalecer a capacidade produtiva, visando a melhoria da qualidade de vida da população local, bem como dinamizando as economias locais, mediante condições ajustadas no presente contrato, sub-rogando-se nos direitos do DOADOR. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO O bem deve ser utilizado no atendimento da finalidade original para a qual foi adquirido, havendo, inclusive, a possibilidade da sua reversão, caso não cumprido, na via administrativa, independentemente da via judicial, assim como, deve o donatário arcar com todos os encargos incidentes sobre o bem. O DONATÁRIO no recebimento do bem, deverá apresentar, cópia do documento de identificação do responsável pelo recebimento e relatório fotográfico do bem. O DONATÁRIO compromete-se a executar e utilizar o bem doado para fins de interesse social. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública. O DONATÁRIO responsabiliza-se por todos os encargos decorrentes do veículo, como emplacamento, licenciamento, impostos, multas e despesas com manutenções eventuais para a devida conservação do veículo. O DONATÁRIO compromete-se, perante o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a disponibilizar a máquina, equipamento e veículo, ora doado, somente a profissionais habilitados para operação e condução. O DONATÁRIO compromete-se a realizar as revisões e manutenções previstas no Manual de Operação do respectivo fabricante. O DONATÁRIO compromete-se a comunicar imediatamente ao DOADOR quando da existência de falhas na prestação de serviço de assistência técnica e outras cláusulas do contrato firmado entre a União e o fornecedor, cuja cópia será disponibilizada em arquivo eletrônico. O DONATÁRIO compromete-se, durante todo o período de vigência dos encargos incidentes na presente doação, a dar integral cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, de forma a não fazer ou permitir uso promocional do bem ora recebido em favor do candidato, partido político ou coligação. O DONATÁRIO compromete-se a não ceder, sublocar ou utilizar para outro fim a máquina, equipamento e veículo, ora doado. O DONATÁRIO compromete-se a arcar com todos os custos de deslocamento da máquina, equipamento e veículo, ora doado, inclusive em caso de revogação da doação. O DONATÁRIO se responsabiliza em arcar com os prejuízos eventualmente ocorridos com a máquina, equipamento e veículo, independentemente de se encontrar assegurado ou não, isentando a responsabilidade da União. CLÁUSULA QUARTA - DA EXTINÇÃO DA DOAÇÃO Caso seja constatado, no prazo de 02 (dois) anos, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou pelos órgãos de controle externo, que o bem doado não está sendo utilizado para os fins e na forma a que se dispõe a presente DOAÇÃ O, poderá ser promovida pelo Ministério a revogação do ato de doação. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS Decorrido o prazo de 2 (dois) anos da efetiva doação, sem manifestação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou dos órgãos de controle externo quanto ao descumprimento dos encargos assumidos, considerar-se-ão extintos automaticamente os encargos ora previstos neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo de Doação será publicado no Diário oficial da União, por extrato e de acordo com a legislação federal, até o 5º (quinto) dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Eventuais controvérsias entre as partes relativas ao presente termo deverão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o conflito não seja resolvido em sede administrativa, fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimi-lo. E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas. CLÁUSULA OITAVA - DA COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL OU APOIO ES T A D U A L / CO N S Ó R C I O S Com vistas à garantia da plena manutenção do bem doado, os entes federativos poderão estabelecer parcerias, inclusive por meio de consórcios públicos, visando à gestão compartilhada das informações e buscando apoio técnico e financeiro promovendo a cooperação mútua, auxiliando os municípios em vulnerabilidade econômica quanto à declaração de capacidade de manutenção do bem. Brasília - DF, .....de ...............de............ MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL PREFEITURA T ES T E M U N H A S ANEXO VI MODELO A SER UTILIZADO PARA A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO DE CO O P E R AÇ ÃO I. O acordo de cooperação deverá ser elaborado conforme minuta padronizada aprovada pela Advocacia-Geral da União, como estabelece o art. 9º, § 10, do Decreto n. 8.726, de 27 de abril de 2016, cujo modelo está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agu/pt- br/composicao/cgu/cgu/modelos/conveniosecongeneres/Modelos%20de%20Minutas%20 de%20Acordo%20de%20Cooperacao%20Tecnica%2C%20Plano%20de%20Trabalho%20e% 20Protocolo%20de%20Intencoes%20-%20Decreto%20n%2011.531%2C%20de%202023 . SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.396, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Virgolândia - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Virgolândia - MG, no valor de R$ 336.829,22 (trezentos e trinta e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.021331/2025-77. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000211, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.