DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800029 29 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 4.830, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/52368 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL-AABB, CNPJ nº 12.156.097/0001-05 para atuar em Alagoas. CAIRO COSTA DUARTE PORTARIA Nº 585, DE 13 DE MAIO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 10790/2025, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a DFE SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 08.617.414/0001-76, sediada no Ceará, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso VI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/114476. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 586, DE 13 DE MAIO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 10791/2025, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a DFE SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 08.617.414/0001-76, sediada no Ceará, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso VI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/115131. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 600, DE 13 DE MAIO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 10811/2025, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a LAZABRASIL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 26.828.290/0002-30, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXVIII PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/121087. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.159, DE 25 DE JUNHO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 16027/2025, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a BLACK FOX SERVICOS LTDA, CNPJ nº 53.555.524/0001-05, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/132523. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CAIRO COSTA DUARTE SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.377, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Amores à Parte (Estados Unidos - 2025) Título Original: Splitsville Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Michael Angelo Covino Produtor(es)/Criador(es): Watch This Ready, Neon, Tea Time Pictures Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: conteúdo sexual, linguagem imprópria e nudez Processo: 08017.001549/2025-19 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.378, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Premium IPTV (Brasil - 2025) Título Original: Premium IPTV Produtor(es)/Criador(es): Premium IPTV Distribuidor(es): Premium IPTV Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001550/2025-35 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.379, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pro Player (Brasil - 2025) Título Original: Pro Player Produtor(es)/Criador(es): Pro Player Distribuidor(es): Pro Player Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001551/2025-80 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.380, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: IPTV Star (Brasil - 2025) Título Original: IPTV Star Produtor(es)/Criador(es): IPTV Star Distribuidor(es): IPTV Star Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001552/2025-24 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.381, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: IPTV Next (Brasil - 2025) Título Original: IPTV Next Produtor(es)/Criador(es): IPTV Next Distribuidor(es): IPTV Next Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001553/2025-79 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.382, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: XCIPTV Player (Estados Unidos - 2025) Título Original: XCIPTV Player Produtor(es)/Criador(es): Jaime Gonzales Distribuidor(es): MediaAxis Technologies LLC Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001559/2025-46 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.383, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Último Azul (Brasil - 2025) Título Original: O Último Azul Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Gabriel Mascaro Produtor(es)/Criador(es): Desvia Produções Artísticas e Audiovisuais Ltda. Distribuidor(es): Vitrine Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: drogas, temas sensíveis e violência Processo: 08017.001572/2025-03 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO