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Diário Oficial da União · 08/08/2025 · pág. 303

DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800303 303 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Agenda Mulheres: Autonomia econômica PROGRAMA: 1191 - Agricultura Familiar e Agroecologia Objetivo Geral: Fortalecer a agricultura familiar em sua diversidade e a agroecologia, promovendo a produção de alimentos, a inclusão socioeconômica, a redução das desigualdades, a segurança alimentar e nutricional e a mitigação e adaptação às mudanças climáticas Objetivos Específicos do Programa 0325 - Promover o acesso a serviços de ATER para agricultores familiares em consonância com os princípios da PNATER e em conformidade com as demandas prioritárias e as políticas estratégicas para Agricultura Familiar, como inclusão produtiva, agroecologia, autonomia econômica e de produção, pecuária familiar e outras Proporção de agricultores familiares atendidos por assistência técnica e extensão rural em comparação com atendimentos realizados em 2024 Indicador do Objetivo Específico - Linha de Base do Indicador Unidade de Medida percentual % Não Meta Cumulativa? Meta do Indicador 2024 2025 2026 1,337 1,404 2027 1,471 Região 2024 2026 2027 2025 Regionalização Região Centro-Oeste 0,15 0,15 0,16 da Meta Região Nordeste 0,9 0,94 0,99 Região Norte 0,12 0,13 0,13 Região Sudeste 0,12 0,13 0,13 Região Sul 0,05 0,06 0,06 Desagregação 2024 2025 2026 2027 Desagregação Mulheres 0,7 0,7 0,7 da Meta 0328 - Promover a bioeconomia na agricultura familiar de forma inclusiva, com ênfase no uso sustentável dos recursos da sociobiodiversidade Nº de agricultores(as) familiares, povos e comunidades tradicionais beneficiados por estruturação socioprodutiva de cadeias da sociobiodiversidade e de plantas medicinais, aromáticas e condimentares Indicador do Objetivo Específico 29.300 Linha de Base do Indicador Unidade de Medida pessoa beneficiada Não Meta Cumulativa? Meta do Indicador 2024 2025 2026 17.263 23.343 25.511 2027 25.654 Região 2024 2026 2027 2025 Regionalização Região Centro-Oeste 3.107 2.355 2.468 2.590 da Meta Região Nordeste 4.315 10.435 11.716 12.939 Região Norte 4.315 7.710 8.074 6.439 Região Sudeste 2.763 2.513 2.855 3.209 Região Sul 2.763 330 398 477 Desagregação 2024 2025 2026 2027 Desagregação Mulheres 6.905 8.526 9.990 10.948 da Meta Povos e Comunidades Tradicionais 12.084 14.920 17.483 19.160 236 Anexo V - Agendas Transversais