DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800306 306 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Agenda Mulheres: Autonomia econômica PROGRAMA: 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda Objetivo Geral: Assegurar o trabalho decente, o acesso ao emprego e renda, proteção social e remuneração justa, garantindo segurança e saúde no trabalho, diálogo social, inclusão, acessibilidade e equidade no mundo do trabalho. Objetivos Específicos do Programa 0134 - Aperfeiçoar o atendimento digital ao trabalhador Percentual médio de uso dos serviços digitais ofertados ao trabalhador Indicador do Objetivo Específico 53 Linha de Base do Indicador Unidade de Medida percentual Sim Meta Cumulativa? Meta do Indicador 2024 2025 2026 64 74 90 2027 90 0139 - Assegurar a dignidade no trabalho das trabalhadoras domésticas Percentual de regularização das infrações mais recorrentes no trabalho doméstico Indicador do Objetivo Específico 6,34 Linha de Base do Indicador Unidade de Medida percentual Sim Meta Cumulativa? Meta do Indicador 2024 2025 2026 10 12 14 2027 15 0141 - Reduzir os riscos nos ambientes de trabalho Percentual das fiscalizações de segurança e saúde no trabalho com redução de riscos ocupacionais Indicador do Objetivo Específico 25 Linha de Base do Indicador Unidade de Medida percentual Sim Meta Cumulativa? Meta do Indicador 2024 2025 2026 25 40 50 2027 60 Região 2024 2026 2027 2025 Regionalização No Distrito Federal 25 40 50 60 da Meta No Estado da Bahia 25 40 50 60 No Estado da Paraíba 25 40 50 60 No Estado de Alagoas 25 40 50 60 No Estado de Goiás 25 40 50 60 No Estado de Mato Grosso 25 40 50 60 No Estado de Mato Grosso do Sul 25 40 50 60 No Estado de Minas Gerais 25 40 50 60 No Estado de Pernambuco 25 40 50 60 No Estado de Rondônia 25 40 50 60 No Estado de Roraima 25 40 50 60 No Estado de Santa Catarina 25 40 50 60 No Estado de São Paulo 25 40 50 60 No Estado de Sergipe 25 40 50 60 No Estado do Acre 25 40 50 60 No Estado do Amapá 25 40 50 60 No Estado do Amazonas 25 40 50 60 No Estado do Ceará 25 40 50 60 239 Anexo V - Agendas Transversais