DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800620 620 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.888, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AL .SANTANA DO IPANEMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA .19433048000125012 .40180001 .35.022,00 .35.022,00 .10302511885350027 . .AM .AU T A Z ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AU T A Z ES - A M .11622855000125006 .16190001 .1.021.957,00 .1.021.957,00 .10302511885350013 . .AM .NOVA OLINDA DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE .11880009000125005 .16190001 .399.944,00 .399.944,00 .10302511885350013 . .BA .MONTE SANTO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11481390000125009 .26010010 .633.790,00 .633.790,00 .10302511885350029 . .CE .PEDRA BRANCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA .06041881000125006 .24420003 .249.993,00 .249.993,00 .10302511885350023 . .PA .PRAINHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA .01391942000125003 .40270004 .689.990,00 .689.990,00 .10302511885359277 . .PE .SANTA MARIA DA BOA VISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .09216627000125004 .44090003 .799.978,00 .799.978,00 .10302511885350026 . .PI .P I R AC U R U C A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11837925000125003 .43760003 .999.185,00 .999.185,00 .10302511885350022 . .RN .BAIA FORMOSA .FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE BAIA FORMOSA .13851527000125004 .43740016 .299.894,00 .299.894,00 .10302511885350024 . .RN .ITA JA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .13869898000125005 .43740016 .399.861,00 .399.861,00 .10302511885350024 . .RN .JAC A N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11824316000125007 .43740016 .219.938,00 .219.938,00 .10302511885350024 . .RS .C A N OA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A N OA S .11413650000125009 .20980011 .345.268,00 .345.268,00 .10302511885350043 . .T OT A L .12 PROPOSTAS . .6.094.820,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.889, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .GO .CRISTIANOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTIANOPOLIS .13356264000125001 .29690004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350052 . .GO .PONTALINA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA .11166368000125003 .40830001 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350052 . .MG .P AT R O C I N I O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11350366000125001 .41000002 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350031 . .PR .JARDIM OLINDA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM OLINDA .09431225000125002 .28740009 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350041 . .PR .LOA N DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .09136850000125001 .37710012 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350041 . .RN .BREJINHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12202003000125003 .39940020 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350024 . .RS .CAPIVARI DO SUL .MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12271942000125004 .28580004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350043 . .SC .ANCHIETA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANCHIETA .11243552000125006 .44010004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350042 . .SP .A DA M A N T I N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A DA M A N T I N A .13868910000125001 .44610002 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350035 . .SP .RINOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINOPOLIS .11775742000125002 .44150004 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350035 . .T OT A L .10 PROPOSTAS . .3.058.800,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.890, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA