DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800626 626 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.095, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Liga Feminina de Combate ao Câncer no Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; e Considerando o Parecer Técnico nº 356/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.105162/2025-21, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, da Liga Feminina de Combate ao Câncer no Rio Grande do Sul, CNPJ nº 92.870.500/0001-00, com sede em Porto Alegre (RS). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 20 de setembro de 2025 a 19 de setembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.096, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Cancela o CEBAS da Ação Social Arquidiocesana, com sede em João Pessoa (PB). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer Técnico nº 640/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 5058, constante do Processo nº 25000.093151/2024-18, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação da Ação Social Arquidiocesana, CNPJ nº 70.133.939/0001-00, com sede em João Pessoa (PB), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.328, de 19 de novembro de 2019, combinado com a Portaria SAES/MS nº 179, de 15 de fevereiro de 2023, processo nº 25000.093151/2024-18, para o período de 26 de novembro de 2019 a 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data 26 de novembro de 2019. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.097, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Caridade São José, com sede em Nova Era (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; e Considerando o Parecer Técnico 359/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.117242/2025-29, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, da Associação de Caridade São José, CNPJ nº 22.913.347/0001-68, com sede em Nova Era (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.098, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Cancela o CEBAS do Instituto de Reabilitação da unidade das Políticas Públicas e Estatísticas - IRUPPE, com sede em Brasília (DF). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer Técnico nº 549/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 4683, constante do Processo nº 25000.030199/2023-26, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Reabilitação da Unidade das Políticas Públicas e Estatísticas - IRUPPE, CNPJ nº 09.721.662/0001-25, com sede em Brasília (DF), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 819, de 05 de julho de 2019, processo nº 25000.217752/2018-76, para o período de 11 de julho de 2019 a 10 de julho de 2022. Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 11 de julho de 2019. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.099, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana, com sede em Quintana (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; e Considerando a Nota Técnica nº 230/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.122845/2022-08, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana, CNPJ nº 44.569.168/0001-98, com sede em Quintana (SP). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.011, de 23 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, de 30 de agosto de 2024, seção 1, página 316. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.100, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Beneficente Dom Albino, com sede em Mandaguari (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; e Considerando o Parecer Técnico nº 352/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.045960/2024-13, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, da Associação Beneficente Dom Albino, CNPJ nº 47.193.692/0001-03, com sede em Mandaguari (PR). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES