DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800630 630 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 70, DE 31 DE JULHO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICIPIO .Início das atividades . .25000.099115/2023-79 .XXX.515.678-XX .HOULEMATOU DIAKITE .1305694 .AM .M A N AU S .04/09/2023 LEIA-SE: . . P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICIPIO .Início das atividades . .25000.099115/2023-79 .XXX.515.678-XX .HOULEMATOU DIAKITE .4206009 .SC .F LO R I A N O P O L I S .23/06/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 71, DE 31 DE JULHO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos(as) intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICIPIO .Início das atividades . .25000.143672/2023-34 .XXX.997.832-XX .JOSE MARCELO GOMES FERNANDES .3106017 .MG .JA N U A R I A .04/12/2023 . .25000.138227/2023-52 .XXX.028.906-XX .JAIRO LUZIA DOMINGUES .3106141 .MG .TURVOLANDIA .04/12/2023 LEIA-SE: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICIPIO .Início das atividades . .25000.143672/2023-34 .XXX.997.832-XX .JOSE MARCELO GOMES FERNANDES .3106017 .MG .TURVOLANDIA .24/06/2025 . .25000.138227/2023-52 .XXX.028.906-XX .JAIRO LUZIA DOMINGUES .3106141 .MG .JA N U A R I A .25/06/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.022, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE/DI NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00 AZD0780 78/2025 25351.060390/2025-84 0535000/25-0 10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético 25351.061400/2025-07 0542920/25-0 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos 25351.062682/2025-51 0551542/25-4 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos 25351.069918/2025-81 0597745/25-2 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10 GSK4524101 73/2025 25351.046366/2025-32 0425052/25-4 10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético 25351.051025/2025-89 0465891/25-4 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos
BEONE MEDICINES BRASIL LTDA - 30.763.301/0001-38 Tislelizumabe (BGB-A317) 35/2019 25351.121804/2025-59 0929595/25-0 10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
PAREXEL INTERNATIONAL PESQUISAS CLÍNICAS LTDA. - 04.611.797/0001-14 AZD5305 126/2023 25351.103706/2025-30 0824692/25-1 10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - 03.560.974/0001-18 Sacituzumabe Tirumotecano (MK-2870) 25/2024 25351.081383/2025-16 0681311/25-9 10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos Ifinatamabe Deruxtecana (MK-5684 /MK-2400 /IDXd e DS-7300a) 32/2024 25351.048055/2025-16 0441685/25-6 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos
INSTITUTO BUTANTAN - 61.821.344/0001-56 rDEN1D30, rDEN2/4D30, rDEN3D30/31 e rDEN4D30 187/2015 25351.008874/2025-12 0083786/25-5 10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.968, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 1.333, de 3 de abril de 2025, publicada no DOU nº 65, de 4 de abril de 2025, Seção 1, pág. 76, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: USIBRAS USINA BRASILEIRA DE ÓLEOS E CASTANHAS LTDA - CNPJ: 08395782000389 Produto - (Lote): CASTANHA DE CAJU MARCA DUNORTE (AQ-1T-L3); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1012085/25-8 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Motivação: Considerando existência de erro material no momento da coleta do lote AQ-1T-L3, do produto CASTANHA DE CAJU marca DUNORTE, válido até 27/07/2025; para envio de amostra para realização de análise laboratorial, que a empresa mencionada não é responsável pela produção e/ou fracionamento do produto. Não sendo possível determinar o responsável pelos resultados insatisfatórios no ensaio de pesquisa de matérias estranhas macroscópicas apontadas no Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 59. CP.0/2024, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz Laboratório Central do Estado de São Paulo.