DOEAM 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 23 Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.2.03462EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, GUTEMBERG BARBOSA CAIADO, no cargo de Vigia, 2ª Classe, Referência A, Matrícula n°. 191.431-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.067,63 (mil, sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 16 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#235852#23#239407/> Protocolo 235852 <#E.G.B#235854#23#239409> PORTARIA Nº. 1400/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.01945EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, EDSON VALENTE PRATA, no cargo de Técnico de Saúde, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n°. 004.489-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.348,47 (mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº. 7.014/24; acrescido de R$ 83,98 (oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n°. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 269,69 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; mais R$ 1.583,07 (mil, quinhentos e oitenta e três reais e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.285,21 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos) mensais. Manaus, 22 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#235854#23#239409/> Protocolo 235854 <#E.G.B#235856#23#239411> PORTARIA Nº. 1402/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.11567EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, MARIA SONIA NUNES LIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “D1”, Matrícula nº. 182.258-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.098,17 (três mil, noventa e oito reais e dezessete centavos), mensais Manaus, 16 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#235856#23#239411/> Protocolo 235856 <#E.G.B#235857#23#239412> PORTARIA Nº. 1403/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.07126EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, KATIA SEVALHO DE LIMA, no cargo de Assistente Social A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Social, Classe A, Referência 1, Matrícula n°. 160.308-6B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.130,16 (dois mil, cento e trinta reais e dezesseis centavos) de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 532,54 (quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; mais R$ 426,03 (quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; mais R$ 5.218,84 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.307,57 (oito mil, trezentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) mensais. Manaus, 21 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#235857#23#239412/> Protocolo 235857 <#E.G.B#235858#23#239413> PORTARIA Nº. 1411/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2022.4.04810EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AUREO NAPOLEAO MAIA, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 001.053-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.434,71 (mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº 7.014/24; acrescido de R$ 33,41 (trinta e três reais e quarenta e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n°. 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.869,44 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da Lei nº. 7.014/24; totalizando seus proventos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO