DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100084 84 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.903, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para At e n d i m e n t o . Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para Atendimento. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .BA .S A LV A D O R .PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .08086458000125003 .26010011 .705.176,00 .705.176,00 .10301511985810029 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .705.176,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.904, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .AM .JA P U R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA .36000645241202500 .43710001 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890013 . .BA .CANAPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000664374202500 .13390003 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890029 . .BA .RIO REAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL .36000662693202500 .30510005 .600.000,00 .600.000,00 .1030151192E890029 . .BA .RIO REAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO REAL .36000674076202500 .24710005 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890029 . .BA .U BA I R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAIRA .36000660833202500 .44080006 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890029 . .CE .CO R EAU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU .36000668371202500 .37330006 .2.000.000,00 .2.000.000,00 .1030151192E890023 . .CE .CO R EAU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU .36000668373202500 .40810004 .840.000,00 .840.000,00 .1030151192E890023 . .CE .I T A I C A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAICABA .36000666751202500 .37100011 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890023 . .CE .URUBURETAMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBURETAMA .36000667964202500 .27000001 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890023 . .ES .ALTO RIO NOVO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000676420202500 .39480004 .680.000,00 .680.000,00 .1030151192E890032 . .ES .VARGEM ALTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000670350202500 .33120022 .153.085,00 .153.085,00 .1030151192E890032 . .GO .AV E L I N O P O L I S .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000683122202500 .19600003 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890052 . .GO .AV E L I N O P O L I S .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000683205202500 .28330002 .644.441,00 .644.441,00 .1030151192E890052 . .GO .C AT U R A I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATURAI .36000673378202500 .40100003 .70.985,00 .70.985,00 .1030151192E890052 . .GO .C AT U R A I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATURAI .36000673395202500 .39000007 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890052 . .GO .C AT U R A I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATURAI .36000673404202500 .39650001 .290.000,00 .290.000,00 .1030151192E890052 . .GO .CUMARI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARI .36000679109202500 .28330002 .567.727,00 .567.727,00 .1030151192E890052 . .GO .SANCLERLANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000669404202500 .40230002 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890052 . .GO .SAO DOMINGOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS .36000658392202500 .40580002 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890052 . .GO .SAO LUIZ DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000652107202500 .39650001 .290.000,00 .290.000,00 .1030151192E890052 . .MA .MORROS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORROS .36000651523202500 .43540001 .1.500.000,00 .1.500.000,00 .1030151192E890021 . .MA .SAO ROBERTO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROBERTO DO M A R A N H AO .36000653936202500 .41250003 .1.800.000,00 .1.800.000,00 .1030151192E890021 . .MG .AG U A N I L .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000648270202500 .27550002 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890031 . .MG .AGUAS FORMOSAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FO R M O S A S .36000652380202500 .43220024 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890031 . .MG .AGUAS FORMOSAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FO R M O S A S .36000652392202500 .35950003 .190.000,00 .190.000,00 .1030151192E890031