DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100091 91 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .ES .I B I R AC U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIRACU .14635944000125009 .20290002 .95.680,00 .95.680,00 .10301511985810032 . .SP .BARRA DO TURVO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO TURVO .11826961000125009 .19970002 .65.116,00 .65.116,00 .10301511985810035 . .SP .P L AT I N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11221925000125004 .41190007 .198.962,00 .198.962,00 .10301511985810035 . .T OT A L .3 PROPOSTAS . .359.758,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.917, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .AL .I BAT EG U A R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I BAT EG U A R A .11260658000125003 .40180001 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350027 . .GO .G O I A N ES I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36975571000125007 .40830001 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350052 . .MG .BERTOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .13080578000125002 .44340003 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350031 . .MG .CARANGOLA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12041234000125004 .42670001 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885350031 . .MG .CARMO DO CAJURU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO CAJURU .12196097000125002 .37340005 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350031 . .MG .NOVA PONTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PONTE .12702343000125003 .43000003 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350031 . .PR .OURIZONA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURIZONA .11337035000125004 .33320004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350041 . .PR .RIO NEGRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .09127166000125004 .33320004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350041 . .RJ .NOVA FRIBURGO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO .11399442000125009 .26160009 .628.400,00 .628.400,00 .10302511885359271 . .SP .P AC A E M B U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11948764000125002 .44150004 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350035 . .TO .DUERE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE .13973552000125004 .44590001 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350017 . .TO .NOVO JARDIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVO JA R D I M .12844985000125001 .44590001 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885350017 . .TO .TALISMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TALISMA .13111001000125002 .44590001 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350017 . .T OT A L .13 PROPOSTAS . .4.315.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.918, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .ES .SANTA MARIA DE J E T I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DE J E T I BA .13917262000125006 .44330009 .35.765,00 .35.765,00 .10302511885350032 . .ES .VILA VELHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S .12157728000125007 .43620007 .419.000,00 .419.000,00 .10302511885350032 . .GO .ANICUNS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS .03587269000125006 .43930004 .18.659,00 .18.659,00 .10302511885350052 . .GO .JAT A I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12053489000125001 .39650003 .290.704,00 .290.704,00 .10302511885350052 . .RJ .VASSOURAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11216262000125005 .39420003 .17.100,00 .17.100,00 .10302511885350030 . .T OT A L .5 PROPOSTAS . .781.228,00 .