DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100095 95 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.17.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.18. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME. 7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória e de cópia de documento oficial de identificação com fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início do período de inscrição. 7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4. 7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008. 7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido. 7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção. 7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979. 7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até 2 (dois) dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico dirigido ao candidato interessado. 7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital. 8. DO INÍCIO DO CONCURSO 8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital. 8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias. 8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 11 da Resolução Complementar n.º 04/2010, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão. 8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora: I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem; II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3. deste Edital. 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Ed i t a l . 8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DAS PROVAS 9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pelo Conselho Diretor da Unidade Especial de Educação Básica e Profissional, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação- Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. 8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos. 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade. 8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre. 8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . .Quesitos/Critérios de análise: .Pontuação (unidade) .Pontuação (máxima) . .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . .Licenciatura Plena na titulação exigida no edital (Letras português) .10 .10 . .Especialização nas áreas específicas do edital (Letras ou Educação) .15 .15 . .Mestrado nas áreas específicas do edital (Letras ou Educação) .30 .30 . .Doutorado nas áreas específicas do Edital (Letras ou Educação) .40 .40 . .Pontuação limite do quesito .40 . .* No quesito "Títulos Acadêmicos", especificamente, a pontuação não será considerada de forma cumulativa. Assim, a pontuação final para este quesito será igual ao valor referente à maior titulação de cada candidato. * Títulos acadêmicos em áreas do conhecimento que não sejam do campo da Letras ou Educação não serão pontuados. . .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . .Ensino Infantil - por ano .1,5 .15 . .Ensino Fundamental - por ano .3 .30 . .Ensino Médio ou Técnico - por ano .1,5 .15 . .Ensino Superior - por ano .1,0 .15 . .Pontuação limite do quesito .30 . .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . .Participação em projeto de pesquisa, ensino ou extensão (projeto de, no mínimo, 1 semestre) .1 .3 . .Orientação de estudantes em Projetos de Pesquisa, ensino ou extensão em nível de graduação (projeto de, no mínimo, 1 semestre) .1 .3 . .Orientação de TCC (Graduação ou Especialização) .1 .2 . .Orientações de Pesquisa em Cursos de Mestrado e Doutorado concluídos. .1 .2 . .Livro publicado com ISBN .2 .4 . .Capítulo de livro publicado com ISBN .1 .3 . .Organização de livro publicado com ISBN .1,5 .3 . .Artigo publicado em periódico com ISBN ou ISSN .1 .3 . .Trabalho completo publicado em Anais de Congresso .1 .3 . .Material didático (livro ou software ou vídeo) .1 .3 . .Apresentação de trabalho em evento nacional/regional (palestra, comunicação científica, pôster) .0,5 .3 . .Apresentação de trabalho em evento internacional (palestra, comunicação científica, pôster) .1 .3 . .Participação em eventos nacionais/regionais (organizador ou palestrante ou coordenador ou mediador de mesa) .1 .3 . .Participação em eventos internacionais (organizador ou palestrante ou coordenador ou mediador de mesa) .1,5 .3 . .Participação em eventos como ouvinte (encontros/congressos/seminários) .0,5 .2 . .Monitoria em educação ou em programas de iniciação à docência .1 .3 . .Pontuação limite do quesito .20 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . .Cargo de direção em instituição de ensino (cargo de, no mínimo, 1 ano) .2 .4 . .Cargo de coordenação em instituição de ensino (cargo de, no mínimo, 1 ano) .1,5 .3 . .Participação em comissão ou órgão colegiado (participação de, no mínimo, 6 meses) .1 .1 . .Aprovação em concurso público na área de Letras ou Educação .1 .2 . .Pontuação limite do quesito .10 . .T OT A L .100