Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 68

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200068 68 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.409, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Aprender a Sonhar (Brasil - 2025) Título Original: Aprender a Sonhar Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Vítor Rocha Produtor(es)/Criador(es): Caranguejeira Filmes Distribuidor(es): Abará Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e temas sensíveis Processo: 08017.001595/2025-18 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.410, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Battlefield 6 (Estados Unidos - 2025) Título Original: Battlefield 6 Produtor(es)/Criador(es): Electronic Arts Distribuidor(es): Warner Brothers Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: violência extrema Processo: 08017.001605/2025-15 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.411, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Nosso Louco Amor (Brasil - 2024) Título Original: Nosso Louco Amor Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Nelson Botter Jr Produtor(es)/Criador(es): Tortuga Studios Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: conteúdo sexual e drogas lícitas Processo: 08017.001647/2025-48 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.412, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Desenhos - Trailer 2 (Estados Unidos - 2025) Título Original: Sketch - Trailer 2 Categoria: Trailer Diretor(es): Seth Worley Produtor(es)/Criador(es): Steve Taylor, Tony Hale, Kevin Downes, Daryl Lefever e Katelyn Botsch. Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: medo Processo: 08017.001685/2025-09 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.413, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Sonhar com Leões - Trailer (Brasil - 2024) Título Original: Sonhar com Leões Categoria: Trailer Diretor(es): Paolo Marinou-Blanco Produtor(es)/Criador(es): Capuri, Promenade, Darya Films Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: drogas lícitas, temas sensíveis e violência Processo: 08017.001688/2025-34 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.414, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Uma Herança Inusitada (Polônia - 2024) Título Original: Spadek Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Sylwester Jakimow Produtor(es)/Criador(es): Jerzy Dziegielewski, Pawel Heba Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: drogas, linguagem imprópria e violência Processo: 08017.001861/2024-13 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.415, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Minha família quer que eu case (Estados Unidos - 2022) Título Original: What´s love got to do with it? Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Shekhar Kapur Produtor(es)/Criador(es): Nicky Kentish Barnes Distribuidor(es): Globoplay Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: conteúdo sexual, drogas e linguagem imprópria Processo: 08017.001859/2024-44 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 168/2025/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJ nº: 08017.001674/2025-11 Trailer: "Malês - Trailer" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa do trailer "Malês - Trailer", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações: a) Foi recebido pedido de reconsideração da decisão que atribuiu a classificação do trailer em voga como "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos". b) Não foram apresentados elementos que ensejassem a alteração da classificação indicativa outrora atribuída. c) Reitera-se a identificação de tendências de: ato violento (12 anos), lesão corporal (12), presença de sangue (12), exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante (12), estigma ou preconceito (14), morte intencional (14) e tortura (16). d) A violência é agravada por frequência e relevância. e) A tortura é atenuada por composição de cena. Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída ao trailer de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar violência e temas sensíveis. Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando realizada em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Decisão nº 100/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de prazo de residência a imigrante Processo(s): 08228.006960/2025-97 - 08018.040243/2025-60 Interessado(s): SADASHIV CHANDRAKANT GAITONDE A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação do prazo de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 101/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.026138/2023-81 - 08018.052329/2025-35 Interessado(s): BUTHO CARINO A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 102/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.051617/2023-35 - 08018.054115/2025-01 Interessado(s): JEAN WOLFKENS AUGUSTIN A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.