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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 73

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200073 73 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 73/2025/DINAC_PERDA_CANC_AUTO_DE_RESID/ DINAC/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Procedimento de Perda de Autorização de Residência Interessada: SARA RAQUEL BORGES DA COSTA SANTOS PITTA LOPES Processo nº 08460.002920/ 2024-32 DECIDO pela manutenção da autorização de residência concedida a imigrante SARA RAQUEL BORGES DA COSTA SANTOS PITTA LOPES, de acordo com a proposta constante no Despacho 73 (32194875). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Chefe da Divisão Substituta D ES P AC H O S A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Ricardo Filipe Barbosa Silva, incluído na Portaria nº 2.916, de 03 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2023, é ISAIAS CANCELA E SILVA, e não como publicado anteriormente. Processo nº 00734.003210/2025-31 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Beatriz Eugenia Rosales Jaimes, incluído na Portaria nº 80, de 08 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2014, é BEATRIZ EUGENIA ROSALES NASSER, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.064165/2025-99 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Abobaker Anes Hasan Al Gumaei, incluído na Portaria nº 3.352, de 02 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2021, é natural da ARÁBIA SAUDITA, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08084.004329/2025-35 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Ekaterina Vladimirovna Potapova, incluída na Portaria nº 4.172, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2024, passou a assinar EKATERINA VLADIMIROVNA POTAPOVA BRAVO, em virtude de haver contraído matrimônio com Jesus Bravo de Sousa da Fonseca, em 17 de janeiro de 2019, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito, São Paulo/SP, Matrícula 123026 01 55 2019 2 00356 221 0089372 01. Processo nº 08018.064624/2025-34 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Marie Roselaure Destin Germain, incluído na Portaria nº 4.175, de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, é SOUVENIR DOMOND, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08000.037702/2025-17 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Jose de la Caridad Lorenzo Gonzalez, incluído na Portaria nº 4.732, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025, é WILFREDO ZACARIAS LORENZO GONZALEZ, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.025455/2025-17 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Lisbeth Alexandra Zerpa Manchego, incluído na Portaria nº 3.966, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2021, é LISBETH ALEXANDRA MANCHEGO ZERPA, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.016851/2025-53 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Enes Almustafa, incluído na Portaria nº 4.387, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, é SAFFA AL THIAB, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.015513/2025-02 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Vitalii Arshulik, incluído na Portaria nº 4.283, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2024, é VALENTYN ARSHULIK, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.087135/2024-70 BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PORTARIA DRCI/MJSP Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre o credenciamento do organismo estrangeiro "Bradopta" para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, e o constante nos autos do Processo nº 08099.003389/2025-71, resolve: Art. 1º Credenciar o organismo "Bradopta", com sede em Rua Mallorca, 192, 1º, Barcelona, Espanha, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999. Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu credenciamento. Art. 3º O presente credenciamento tem validade de dois anos, contada da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO MAURÍCIO TEIXEIRA DA COSTA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 630, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria Senasp 624, de 23 de junho de 2025, que institui a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos - Rede Ciber, como ação de integração institucional e define as regras para adesão de integrantes e parcerias. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, incisos I, alínea "a", e II do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica alterada a Portaria Senasp 624, de 23 de junho de 2025, que institui a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos - Rede Ciber, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Integram a Rede Ciber: .................................................................................................................................. II - as Polícias Civis, por intermédio do seu Laboratório Cibernético - Ciberlab, instituído na forma prevista do inciso II do art. 2º desta Portaria. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIO LUIZ SARRUBBO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2025 INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 08700.003050/2019-81 Representante: Centro Logístico Integrado Fastcargo S/A Advogados: Diogo Henrique Otero, Fernanda Selbach e Vanildo Selhorst Danielski Representado: Itapoá Terminais Portuários S/A Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Anna Isabel Leal Corrêa e outros. Nos termos da Nota Técnica nº 63/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face da Itapoá Terminais Portuários S/A, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV, c/c § 3º, inciso IV, da Lei nº 12.529/11. Notifique-se a Representada, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 03 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO RESOLUÇÃO CNDC Nº 8, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 A COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO, representada por sua Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso IX, da Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, e pelo art. 17 do Decreto nº 11.932, de 27 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNDC, na forma do anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO - CNCD CAPÍTULO I FINALIDADES E COMPETÊNCIAS Seção I Das Finalidades Art. 1º A Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD, órgão colegiado da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de natureza deliberativa e consultiva, prevista na Lei 13.153, de 30 de julho de 2015, e instituída no Decreto 11.932, de 27 de fevereiro de 2024, organiza-se de forma especificada neste Regimento e tem a finalidade de: I - deliberar sobre a implementação da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, em articulação com as políticas setoriais, os programas, os projetos e as atividades governamentais sobre o combate à desertificação e à degradação da terra e a mitigação dos efeitos da seca e das mudanças climáticas; II - promover a articulação da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca com o planejamento em âmbito nacional, regional, estadual, distrital e municipal; III - orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos compromissos assumidos pelo País com a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação - UNCCD; IV - deliberar sobre as propostas advindas dos comitês e grupos de trabalho criados no âmbito da CNCD; V - estabelecer estratégias de ações de Governo para o combate à desertificação, à degradação da terra e para a mitigação dos efeitos da seca, com vistas ao desenvolvimento sustentável em todo o território nacional; e VI - promover a construção de pactos para o combate à desertificação e à degradação da terra e para a mitigação dos efeitos da seca. Seção II Das Competências Art. 2º Compete à CNCD: I - acompanhar e avaliar a gestão do combate à desertificação, da recuperação de áreas degradadas e da mitigação dos efeitos da seca; II - promover a integração das estratégias e ações de erradicação da pobreza, com atenção especial às mulheres, à juventude, às pessoas idosas, às famílias agricultoras, camponesas, povos e comunidades tradicionais, assentadas, reassentadas, refugiados socioambientais, principalmente do campo e das florestas, nos esforços de combate à desertificação, à degradação da terra e da mitigação dos efeitos da seca; III - propor ações estratégicas para o combate à desertificação, à degradação da terra e para a mitigação dos efeitos da seca; IV - acompanhar e avaliar a execução do Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - PAB-Brasil, propor providências ao cumprimento de seus objetivos e apresentar propostas para o seu aperfeiçoamento;