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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 93

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200093 93 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .CE .A I U A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A I U A BA .13537713000125003 .20830016 .199.786,00 .199.786,00 .10302511885350023 . .CE .C AU C A I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC .11777761000125004 .41380003 .1.299.983,00 .1.299.983,00 .10302511885350023 . .DF .BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL .12116247000125004 .44490019 .184.848,00 .184.848,00 .10302511885350053 . .DF .BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL .12116247000125005 .44490019 .29.801,00 .29.801,00 .10302511885350053 . .DF .BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL .12116247000125010 .44490019 .15.860,00 .15.860,00 .10302511885350053 . .GO .BELA VISTA DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .08083086000125001 .43420012 .399.745,00 .399.745,00 .10302511885350052 . .GO .C A B EC E I R A S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A B EC E I R A S .08351513000125001 .40830001 .399.999,00 .399.999,00 .10302511885350052 . .GO .CORUMBA DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11378898000125001 .19600001 .100.038,00 .100.038,00 .10302511885350052 . .GO .ITUMBIARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS .04394796000125001 .19600001 .200.000,00 .200.000,00 .10302511885350052 . .GO .M I N AC U .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .10589186000125002 .44070002 .1.199.916,00 .1.199.916,00 .10302511885350052 . .GO .PADRE BERNARDO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .10593919000125005 .39650003 .299.931,00 .299.931,00 .10302511885350052 . .GO .PALMEIRAS DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS .11168270000125002 .43930004 .19.134,00 .19.134,00 .10302511885350052 . .GO .SAO MIGUEL DO A R AG U A I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SMA FMS .11433328000125009 .44070002 .783.277,00 .783.277,00 .10302511885350052 . .MG .CENTRALINA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .12225481000125005 .43000003 .245.011,00 .245.011,00 .10302511885350031 . .MG .ITURAMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITURAMA - MG - FMSI .11290560000125002 .13490002 .999.980,00 .999.980,00 .10302511885350031 . .MG .NOVA PONTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PONTE .12702343000125006 .43000003 .300.613,00 .300.613,00 .10302511885350031 . .MG .SANTA JULIANA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .13129005000125002 .40770004 .27.376,00 .27.376,00 .10302511885350031 . .MT .C U I A BA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .04441389000125001 .31010001 .1.405.385,00 .1.405.385,00 .10302511885350051 . .RJ .CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11384874000125001 .26160004 .1.188.103,00 .1.188.103,00 .10302511885350033 . .RJ .I T AT I A I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AT I A I A .10476365000125001 .92190005 .2.862.008,00 .2.862.008,00 .10302511885353307 . .RO .ALVORADA D'OESTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO O ES T E .13008260000125012 .39450002 .439.448,00 .439.448,00 .10302511885350011 . .SC .F LO R I A N O P O L I S .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .80673411000125003 .90550009 .500.000,00 .500.000,00 .10302511885350042 . .SP .CAMPOS DO JORDAO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO J O R DAO .11980630000125005 .27960003 .245.748,00 .245.748,00 .10302511885350035 . .SP .ILHABELA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .13885112000125011 .44610002 .1.580.417,00 .1.580.417,00 .10302511885350035 . .T OT A L .24 PROPOSTAS . .14.926.407,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.940, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA