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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 98

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200098 98 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.950, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MG .URUANA DE MINAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUANA DE MINAS .14369724000125003 .14070012 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350031 . .RN .ALTO DO R O D R I G U ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO ALTO DO RODRIGUES .97546089000125003 .39170015 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350024 . .RO .GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G OV E R N A D O R JORGE TEIXEIRA .11502951000125005 .43310007 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350011 . .SP .BURITAMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITAMA .13943038000125002 .28130003 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350035 . .SP .IBIRAREMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11349864000125008 .41190010 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350035 . .SP .ITANHAEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM .13889813000125003 .41190010 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350035 . .T OT A L .6 PROPOSTAS . .1.760.400,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.951, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .SP .SANTA ISABEL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .13048451000125002 .25200010 .249.917,00 .249.917,00 .10302511885350035 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .249.917,00 . DESPACHO GM/MS Nº 53, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 25000.108934/2024-03 e 25000.096369/2025-05 Interessado: Takeda Pharma Ltda. Assunto: Recurso em face da Portaria SECTICS/MS nº 39, de 27 de maio de 2025 - Decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o lanadelumabe para profilaxia de crises de angioedema hereditário tipos I e II para pacientes a partir de 12 anos de idade com falha ou contraindicação ao danazol e três ou mais crises por mês. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 367/2025- CITEC/DGITS/SECTICS/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER n. 00952/2025/CONJURMS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela entidade em epígrafe. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHOS DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Ref.: Processo n. º 25000.145455/2012-26. Interessado: DROGA MIL PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGA MIL PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.764.988/0001-89, localizada no Município de CAMAPUÃ - MS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.198958/2012-02. Interessado: M B COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa M B COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.453.629/0001-12, localizada no Município de GOIÂNIA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.140522/2014-88. Interessado: DROGARIA ALBERT LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA ALBERT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.338.430/0001-34, localizada no Município de JANAÚBA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA