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Diário Oficial da União · 02/10/2025 · pág. 61

DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100200061 61 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SAA Nº 1.566, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.135611/2025-45, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARCIA ANDREIA AUGUSTA DE OLIVEIRA PEREIRA AMORIM, matrícula SIAPE 1533535, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 205/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 158, Seção 3, de 20 de agosto de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mangaratiba no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Mangaratiba/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.568, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.116553/2025-51, resolve: Art. 1º Ceder a servidora SOLANGE DE OLIVEIRA JORGE, matrícula SIAPE 1735951, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 68/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 58, Seção 3, de 26 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.571, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.109156/2025-22, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CRISTIANE RIBEIRO MONTEIRO, matrícula SIAPE 1532740, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.561, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.107340/2025-38, resolve: Art. 1º Ceder a servidora VANESSA DE PAIVA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1533363, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.563, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33374.107297/2025-19, resolve: Art. 1º Ceder o servidor MARCIEL JACINTO, ocupante do cargo efetivo Médico, matrícula SIAPE 1735616, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde, no Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118 Seção 3, em 23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de janeiro representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SEMS/RJ) a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.569, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.107145/2025-16, resolve: Art. 1º Ceder a servidora WANIA CRISTINA DOS SANTOS SOARES RODRIGUES, matrícula SIAPE 1737716, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.105648/2025-49, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CAROLINE MENDONCA DA SILVA, matrícula SIAPE 1531920, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.090418/2025-78, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CLAUDIA MIRANDA FERNANDES, matrícula SIAPE 1531820, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro- UERJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, Seção 3, de 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de J a n e i r o - U E R J, representado por sua Reitoria. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a Reitoria da Universidade Estadual do Rio de Janeiro-UERJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI