DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200112 112 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.1. O exame desta minuta-padrão deste TERMO DE ADESÃO foi realizado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, dispensando nova análise jurídica pelo CENTRO DE CUSTO. 8.2. Este TERMO DE ADESÃO e o Cronograma de Descentralização de Créditos Orçamentários e de Recursos Financeiros, Anexo II da Instrução Normativa nº XX, de XX de XX de 2024, devidamente assinados, serão encaminhados pelo CENTRO DE CUSTO de forma eletrônica, à CENTRAL/MGI. 8.3. Os casos omissos do presente TERMO DE ADESÃO serão resolvidos em comum acordo entre a CENTRAL/MGI e o CENTRO DE CUSTO, observadas as orientações emanadas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 8.4. Eventuais controvérsias serão levadas, para solução, à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia Geral da União - C C A F/ AG U .
Nome do Representante Legal do Órgão Cargo ANEXO II CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E RECURSOS FINANCEIROS 1. DADOS DO ÓRGÃO NOME DO ÓRGÃO: UNIDADE RESPONSÁVEL CÓDIGO UG GESTOR RESPONSÁVEL CARGO DO RESPONSÁVEL E-MAIL DO RESPONSÁVEL 2. DADOS DA CENTRAL DE COMPRAS Ó R G ÃO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS P Ú B L I CO S UNIDADE RESPONSÁVEL CENTRAL DE COMPRAS UNIDADE GESTORA ( U G ) / G ES T ÃO 201057/00001 GESTOR RESPONSÁVEL CARGO DIRETOR(A) T E L E FO N E (61) 2020 - 8642 / (61) 2020-8645 E-MAIL [email protected] 3. OBJETO DA ADESÃO Disponibilização pelo órgão à CENTRAL/MGI de recursos orçamentários e financeiros para custear despesas com a solução MobGov, de serviço de transporte terrestre administrativo, categorizado como de uso comum pelo art.2º Decreto 9.287/2018, para servidores e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo federal, pelo fornecedor contratado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 4. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO 4.1. O Órgão realizará a descentralização dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros para a CENTRAL em valores correspondentes a R$ ____ (______ reais); 4.2. Os créditos orçamentários e os recursos financeiros a serem descentralizados deverão ter a seguinte classificação: .PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO ( P T R ES ) .PROGRAMA .AÇ ÃO .PLANO INTERNO (se houver) .FONTE DE RECURSOS DETALHADA 4.3. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E RECURSOS FINANCEIROS .PARCELA UGR DATA DE LIBERAÇÃO .V A LO R . .1 . . . . .2 . . . . .3 . . . 4.4. DADOS DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO NOME E-MAIL
Nome da Autoridade Competente do Órgão Cargo da Autoridade Competente do Órgão (a assinatura poderá ser feita por meio do sistema de processo eletrônico do órgão ou utilizando a assinatura eletrônica do Gov.Br) SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS PORTARIA MGI-SPU-TO Nº 8.396, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010, na Seção 2, página 75, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.034556/2024-89, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria SPU/TO/MGI nº 172, de 08 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2025, seção 1, página 34, com retificação publicada no DOU de 16 de janeiro de 2025, seção 1, página 44, conforme segue: Onde se lê: Art. 1º [ ... ] imóvel urbano localizado na Quadra ACNE 11, Conjunto 02, nº 24, rua NE 07, CEP: 77006-026 (104 Norte, Rua NE 07, Nº 25, Plano diretor norte), Palmas, Tocantins [...]. Leia-se: Art. 1º [ ... ] imóvel urbano número 24, da quadra ACNE 11, do conjunto 02, situado à rua NE-07, no Loteamento Palmas, no Município de Taquarussu do Porto [...]. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDY CÉSAR DOS PASSOS JÚNIOR INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O INDEFIRO o pedido de credenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE SALTO, CNPJ 56.561.243/0001-44, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA. Processo n° 00100.001674/2025-60. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR AUTHENTIQ AR PRODUTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, CNPJ: 54.695.049/0001-35, vinculada à AC VALID RFB. Processo n° 00100.001854/2025-41. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SOLUTEC CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 57.328.584/0001-46, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n° 00100.001681/2025-61. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR MULTITECH CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 57.708.770/0001-00, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n° 00100.001679/2025-92. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR MENEZES - CERTIFICADORA DIGITAL, CNPJ 57.227.652/0001-80 vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA. Processo n° 00100.001675/2025-12. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR NACIONAL CERTIFICADO DIGITAL E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA. Processo n° 00100.001621/2025-49. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INB CONTABEIS, CNPJ: 10.575.115/0001-68, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI RFB e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.002079/2025-41. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICO, CNPJ: 50.814.965/0001-96, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.002077/2025-52. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DE GOIAS-FAEG, CNPJ: 01.642.347/0001-09, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n° 00100.002075/2025-63. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CARUARU, CNPJ: 10.019.230/0001-56, vinculada à AC CNDL RFB. Processo n° 00100.002063/2025-39. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GTC CERTIFICADORA, CNPJ: 32.845.399/0001-06, vinculada à AC VALID BRASIL, AC VALID RFB e AC CERTBANK. Processo n° 00100.002062/2025-94. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR IMF CONSULTORIA EM TECNOLOGIA, CNPJ: 23.122.495/0001-27, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002056/2025-37. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR IFORTIS SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ: 26.162.341/0001-57, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002024/2025-31. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UNIÃO TECH, CNPJ: 30.001.050/0001-54, vinculada às AC LINK RFB e AC LINK CD. Processo n° 00100.002017/2025-30. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GET SIGN, CNPJ: 36.565.605/0001- 77, vinculada às AC LINK RFB e AC LINK CD. Processo n° 00100.002015/2025-41. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PS CERTIFICADOS, CNPJ: 40.131.594/0001-94, vinculada às AC LINK RFB e AC LINK CD. Processo n° 00100.002014/2025-04. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 351, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Igualdade Racial. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal e o art. 33 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2026, sob gestão do Ministério da Igualdade Racial e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria. CAPÍTULO I DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL Art. 2º Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles que: I - constituam projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/), nos termos do § 15 do art. 165 da Constituição Federal; II - sejam direcionados para políticas públicas relacionadas no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 2024; e III - estejam listadas no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto. Art. 3º As ações estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aquelas que: I - sejam direcionadas para políticas públicas relacionadas no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 2024; e II - estejam listadas no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Art. 4º As ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da Federação representada pela bancada deverão observar o seguinte: