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Diário Oficial da União · 02/10/2025 · pág. 126

DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200126 126 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ( ) Acionamento opcional (6 a 9 pts) ( ) Acionamento não recomendado (0 a 5 pts) 4. CONTATOS OPERACIONAIS - Ponto Focal no Estado/Município afetado: Nome: Cargo: Telefone/Whatsapp: E-mail: - Técnico da SEDEC/MIDR: Nome: Cargo: Telefone/Whatsapp: E-mail: 5. SOLICITAÇÃO Considerando a análise técnica realizada pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, com base na Matriz de Critérios Mínimos de Acionamento do PEGASUS, e diante da necessidade de pronta resposta aérea federal, requisita-se, por meio deste instrumento, o acionamento formal do Protocolo PEGASUS, com vistas à mobilização coordenada de aeronaves públicas para apoio à resposta à emergência descrita. Brasília, ___ de ___ de 202_. [Nome da autoridade responsável] ANEXO II FORMULÁRIO INICIAL DE MOBILIZAÇÃO - PROTOCOLO PEGASUS Remetente: DFNSP/SENASP/MJSP - Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública Destinatário: SEDEC/MIDR - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil Referência: Requisição de Apoio Aéreo - Protocolo PEGASUS 1. DADOS DA REQUISIÇÃO Número do processo SEI: Data do recebimento: /____/______ Origem da solicitação: ( ) Estado( ) Município( ) SEDEC/MIDR (iniciativa própria) UF / Local da operação: 2. AVALIAÇÃO OPERACIONAL - CAV/DFNSP Análise de criticidade: ( )Alta( ) Média( ) Baixa Quantidade preliminar de UAPs a serem mobilizadas: Tipos de missão previstos: ( ) Reconhecimento aéreo ( ) Transporte de pessoal ( ) Transporte de cargas/suprimentos ( ) Resgate e salvamento ( ) Apoio logístico a estruturas locais ( ) Outra: 3. IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS AÉREOS POTENCIALMENTE DISPONÍVEIS . .Unidade Aérea .Tipo de Aeronave .Local de Origem .Autonomia (h) .Capacidade .Status Operacional . . . . . . .Ativa ( ) Em verificação ( ) Anexar planilha, se necessário 4. ENCAMINHAMENTOS IMEDIATOS Acionamento interno de equipes de apoio: ( ) CGMOB (passagens e diárias) ( ) CGLIC/ComprasSUSP (combustível, peças, contratos) ( ) Equipe de planejamento operacional local Necessidade de apoio logístico adicional: ( ) Sim( ) NãoEspecificar: 5. PONTO FOCAL DESIGNADO - DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Nome: Cargo: Telefone/Whatsapp: E-mail: 6. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES Brasília, ___ de __________________ de 202. [Nome da autoridade responsável] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 1.331/2025 Ato de Concentração nº 08700.008894/2025-67. Requerentes: VSTP Educação S.A . e AOVS Sistemas de Informática S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Isabela Martins Soares, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Kohnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.332/2025 Ato de Concentração nº 08700.009169/2025-14. Requerentes: Veolia Serviços Ambientais Brasil Ltda. e Ecovital - Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.333/2025 Ato de Concentração nº 08700.009219/2025-55. Requerentes: Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. e Jaíba V Holding S.A. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Julia De Biase Deo, Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Sofia Esmanhoto Andrioli. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.337/2025 Ato de Concentração nº 08700.009181/2025-11. Requerentes: Nemak Exterior S.L. e Georg Fischer AG. Advogados: Leonor Cordovil, Letícia Barros e Mônica Andrade. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.339/2025 Ato de Concentração nº 08700.009544/2025-18. Partes: TIM S.A. e CGN Brasil Energia e Participações S.A. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.340/2025 Ato de Concentração nº 08700.009546/2025-15. Requerentes: Condor Super Center Ltda. e Supermercado Superpão S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira e Bruna Luiza Prinet de Morais. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.341/2025 Ato de Concentração nº 08700.009687/2025-20. Requerentes: Condor Super Center Ltda., Supermercado Superpão S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr, Yan Villela Vieira d Bruna Luiza Prinet de Morais. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.342/2025 Ato de Concentração nº 08700.009147/2025-46. Requerentes: Orizon Biometano Jaboatão dos Guararapes LTDA., Fótons de São Benjamim Energias Renováveis S.A. e Casa dos Ventos S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gome Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.343/2025 Ato de Concentração nº 08700.009605/2025-47. Requerentes: Distribuidora Rio Branco de Petróleo Ltda., Liderpetro Distribuidora de Petróleo Ltda. e Decio Holding S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Mayara Lins Ogea e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.344/2025 Ato de Concentração nº 08700.009433/2025-10. Requerentes: Wipro IT Services LLC, Harman Connected Services Inc. e Harman International Industries Inc. Advogados: Marcio Soares, Mariana Fontoura da Rosa, Paulo Casagrande, Caroline Guyt França e Marcelo Rizzo Napolitano. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.345/2025 Ato de Concentração nº 08700.009599/2025-28. Requerentes: Toyota Fudosan Co. Ltd. e Toyota Industries Corporation. Advogados: Marcio Soares, Paula Camara, Marianne Correia dos Reis e Beatriz Vergette. Decido pelo não conhecimento da operação. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2025/SNTEP O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria n. 318/GM, de 01 de agosto de 2018, e o que consta do Processo n. 48500.024541/2025-85, resolve: Indeferir o requerimento da Videolar-Innova S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 04.229.761/0001-70, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Usina Termelétrica (UTE) CGVE Innova, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - UTE.FL.RS.040886-7, nos termos da Nota Técnica n. 117/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.004, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 14 da presente Portaria. Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pelo art. 1º, inciso II, da Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos Despachos emitidos pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. As datas de conclusões constantes nos Anexos à presente Portaria devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI não eximindo as empresas dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seus Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 2007, na Portaria n. 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto n. 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º A revogação da outorga dos projetos listados nos Anexos 1 a 14 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO 1 . .Processo n.: 48500.024541/2025-85 . .Pessoa Jurídica Titular do Projeto . .Nome empresarial .Ventos de São Vitorino Energias Renováveis S.A. . .CNPJ .15.674.425/0001-53 . .Dados do Projeto . .Nome do Projeto .EOL Ventos de São Vitorino I . .Ato Autorizativo .Despacho ANEEL n. 3.727, de 03 de outubro de 2023 . .Descrição do Projeto .Central Geradora Eólica constituída por oito unidades geradoras de 5.700 kW, totalizando 45.600 kW de capacidade instalada e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo. . .Data de Conclusão .07/11/2029 . .Localidade do Projeto .Município de Ibipeba e Uibai/Estado da Bahia