DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200135 135 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.007, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 03 de dezembro de 2009 e o que consta no Processo n. 48340.004569/2025-86, resolve: Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Cachoeira constante no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 5º da Portaria MME n. 463, de 3 de dezembro de 2009. § 1º O montante de garantia física de energia constante do Anexo é determinado no Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE ANEXO . .Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) .Usina .Rio .UF .Garantia Física de Energia (MWmed) . .CG H . P H . P R . 0 2 8 0 1 0 - 0 . 0 2 .Cachoeira .Cachoeira .PR .1,65 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 2.963, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.904160/2021-56, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.642.714/0001-39, em face do Despacho nº 2.092, de 10 de julho de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado; e (ii) revogar o Despacho nº 3.015, de 28 de setembro de 2021, e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho 569, de 17 de setembro de 2002, para solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.965, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903321/2024-37, decide: não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ), inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.071/0001-58, em face da Resolução Homologatória nº 3.435, de 11 de março de 2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.966, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003976/2025-96, decide: não conhecer o pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, em face da Resolução Homologatória nº 3.477, de 2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2025 da Recorrente e deu outras providências. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.501, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028043/2025-10. Interessado: Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 08.626.861/0001-91. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 1.362,67 (mil, trezentos e sessenta e dois metros e sessenta e sete centímetros) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028748/2025-29. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 2.814,6 (dois mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.503, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028227/2025-71. Interessado: CEMIG Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação - Monte Carmelo - Derivação Estrela do Sul, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 5,07 quilômetros (cinco mil e setenta metros) de extensão, que interligará a Estrutura T.84A da LD 138kV Emborcação - Monte Carmelo (CEMIG Distribuição S.A.) - T84A: XY - 201.904,201; 7.937.058,647 à SE Estrela do Sul, ambas de responsabilidade da CEMIG Distribuição S.A., localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028230/2025-95. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da LD 138 kV Comendador Gomes - Cutrale , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 (quinze quilômetros e novecentos metros) quilômetros de extensão, que interligará a SE Comendador Gomes à SE Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.943, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Processos nº: 48500.905061/2000-87 e 48500.900732/1998-27. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ n° 33.000.167/0001-01. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Seropédica (Antiga Barbosa Lima Sobrinho), CEG UTE.GN.RJ.027952-8.01 e da UTE Juiz de Fora, CEG UTE.GN.MG.001276-9.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 2.952, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.016702/2025-67. Interessados: Complexo Solar Ibicuitinga Geração de Energia Elétrica Ltda. CNPJ 32.681.737/0001-03, Complexo Solar Areias Brancas Geração de Energia Ltda. CNPJ 59.274.566/0001-54 e Complexo Solar Canassu Geração de Energia Ltda. CNPJ 59.334.964/0001-19. Decisão: em sede de juízo de reconsideração, rever a decisão proferida por meio do Despacho nº 1.325, de 29 de abril de 2025, e anuir ao pleito de transferência de titularidade das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Ibicuitinga I a IX e UFV Ibicuitinga XX a XXVII. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 2.967, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.029814/2025-88. Interessados: Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - Eletrobras (CNPJ nº 00.001.180/0001-26); Transmissora Lagos SPE S.A. - Lagos (CNPJ nº 31.484.507/0001-91); Empresa de Transmissao de Energia do Oeste LTDA - ETEO (CNPJ nº 03.723.755/0001-02); Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF (CNPJ nº 33.541.368/0001-16); Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte (CNPJ nº 00.357.038/0001-16); CPFL Transmissão S.A. - CPFL-T (CNPJ nº 92.715.812/0001- 31);Transmissora Alianca de Energia Eletrica S.A. - TAESA (CNPJ nº 07.859.971/0001-30); Luziania- Niquelandia Transmissora S.A. - LNT (CNPJ nº 14.863.121/0004-14). Decisão: i) autorizar a implantação de Reforços de Pequeno Porte em instalações sob a responsabilidade de Concessionárias de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica relacionados no Anexo I, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste Despacho; ii) alterar as descrições de Reforços de Pequeno Porte nos Atos Autorizativos constantes do Anexo II; e iii) revogar os Reforços de Pequeno Porte, conforme indicado no Anexo III deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECO N Ô M I C A DESPACHO Nº 2.960, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.003932/2025-66. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com atualização tarifária no mês de setembro de 2025. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SÚMULA Nº 10, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005912/2024-84 e a deliberação tomada na 77ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula: . .Súmula nº: .10 . .Enunciado 1: .Incide a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) sobre o consumo de bem mineral, nos termos do Decreto 01/1991. . .Base Legal: .Art. 15 do Decreto nº 1/1991 Parecer nº 228/2024/PFE-ANM/PGF/AGU. Orientação Normativa nº 06/PF-DNPM Nota Técnica SEI nº 5617/2024-COCON/SAR-ANM/DIRC. . .Processo Administrativo: .48051.005912/2024-84 MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral