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Diário Oficial da União · 02/10/2025 · pág. 172

DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200172 172 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA STJ/GP Nº 688, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno e considerando o disposto na Portaria Conjunta n. 3 de 31 de maio de 2007 e na Lei n. 15.173, de 22 de julho de 2025, assim como o que consta do Processo STJ n. 013695/2025, resolve: Art. 1º Transformar, no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça, oito cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário em cinco cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, sem aumento de despesas, na forma autorizada no parágrafo único do art. 2º da Lei n. 15.173, de 22 de julho de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro HERMAN BENJAMIN TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DIRETORIA-GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 - PRESI/GAPRES Convocação de candidatos nomeados em Concurso Público para Inspeção de Saúde e opção de escolha de localidade A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, no uso de suas atribuições regimentais e em observância ao art. 14 da Lei n.º 8.112/90, e item 3, subitem 3.8, do Edital nº 1 - CPNUJE, que disciplinou o Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, CONVOCA a candidata nomeada pela Portaria Presidência nº 251/2025, publicada no DOU n. 187 Seção 2, pág. 126 de 01 de outubro 2025, Maria Keroly da Silva Barros, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para a inspeção de saúde a ser realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224, Bairro Portal da Amazônia em Rio Branco - AC, no dia 02 de outubro de 2025, às 13h. Na oportunidade, o candidato deverá apresentar os seguintes exames médicos: a) sangue: hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, VDRL, ABO, -Rh; b) urina: EAS; c) cardiológico, todos com laudo: avaliação cardiológica pelo especialista, RX de tórax PA e perfil esquerdo e eletrocardiograma; d) psiquiátrico, por médico especialista. Na mesma data, após realizada a avaliação médica, a candidata nomeada deverá comparecer à COGEP para tomar ciência da localidade em que surgiu vaga, após o resultado do Concurso Interno de Remoção e posse dos novos analistas judiciários, observando a classificação final obtida no Concurso Unificado da Justiça Eleitoral, como previsto na Resolução TSE n. 23.724/2023, arts. 30 e parágrafos, e 33, parágrafo único Desembargadora WALDIRENE CORDEIRO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PORTARIA GP/TRT16 Nº 717, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no processo SEI nº 2932/2025, CONSIDERANDO a conduta da empresa VERSÁTIL SOFTWARES E CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90003/2024; CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão de Penalidades em Contratações Públicas, que apurou a responsabilidade da empresa em processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1.2.3, 12.2.2, 12.2.3, 12.4.1 e 12.7 do Edital Nº PE 90003/2024, bem como o estabelecido nos arts. 155, inciso V, e 156, incisos II e III, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021 resolve: Art. 1º Aplicar à empresa VERSÁTIL SOFTWARES E CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.170.309/0001-16, estabelecida no endereço OUTROS OTR CINDERELA - ZONA RURAL - CINDERELA, Cantagalo/PR, CEP 85.160-000, as seguintes penalidades: I - Multa de R$ 10.542,50 (dez mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 0,5% (cinco décimos percentuais) sobre o valor do contrato licitado; II - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo de 6 (seis) meses. Art. 2º Dê-se ciência à empresa penalizada. Art. 3º Proceda- se ao registro das penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme previsto na legislação vigente. Art. 4º Publique-se esta Portaria no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal. Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO Nº 812/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 24/2024. Profissional: D. Z. Representante: A. da S. C. Origem: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO. Aos trinta dias do mês de setembro de 2025, na sessão de julgamento da 36ª Reunião Plenária Extraordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5º, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, por unanimidade, pela procedência da representação para aplicar à profissional a penalidade de ADVERTÊNCIA. Declarou suspeição por motivo de foro íntimo o Conselheiro Federal Derivan Brito da Silva. MARIANNA DOS SANTOS OLIVEIRA DE SOUSA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 813/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 25/2024. Profissional: D. Z. Representante: A. C. S. N. Origem: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO. Aos trinta dias do mês de setembro de 2025, na sessão de julgamento da 36ª Reunião Plenária Extraordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5º, inciso XI, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, por maioria, pela procedência da representação para aplicar à profissional a penalidade de MULTA equivalente a 5 (cinco) anuidades. Declarou suspeição por motivo de foro íntimo o Conselheiro Federal Derivan Brito da Silva. MARIANNA DOS SANTOS OLIVEIRA DE SOUSA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 814/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 28/2024. Profissional: B. S. N. Representante: L. L. S. Q. da F. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2. Aos trinta dias do mês de setembro de 2025, na sessão de julgamento da 36ª Reunião Plenária Extraordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5º, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, por unanimidade, em negar provimento ao recurso administrativo, a fim de manter a decisão proferida pelo Conselho de origem, aplicando à profissional a pena de MULTA equivalente a 1 (uma) anuidade. ELIANIA PEREIRA DA SILVA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 815/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 30/2024. Profissional: Y. A. A. M. S. Representante: S. de F. F. S. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16. Aos trinta dias do mês de setembro de 2025, na sessão de julgamento da 36ª Reunião Plenária Extraordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5º, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por maioria, em negar provimento ao recurso administrativo, mas reformar, de ofício, a decisão proferida pelo Conselho de origem, a fim de aplicar ao profissional a penalidade de MULTA equivalente a 1 (uma) anuidade. GLAUCIO ROBERTO SANTANA DE JESUS Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 816/2025 Processo Ético-Disciplinar nº 32/2024. Profissional: G. C. G. S. M. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11. Aos trinta dias do mês de setembro de 2025, na sessão de julgamento da 36ª Reunião Plenária Extraordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5º, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por unanimidade, em negar provimento ao recurso administrativo e manter a decisão proferida pelo Conselho de origem, a fim de manter a penalidade de REPREENSÃO e MULTA equivalente a 4 (quatro) anuidades aplicada ao profissional representado. Declarou-se impedido o Conselheiro Federal Lucas Bittencourt Queiroz. DERIVAN BRITO DA SILVA Conselheiro-Relator Defensoria Pública da União CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PORTARIA CGDPU Nº 5, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 13, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria- Geral, aprovado pela Resolução CSDPU n.º 73/2013; resolve: Art. 1º. Tornar público o seguinte calendário de correições ordinárias e inspeções funcionais em unidades da Defensoria Pública da União: . .U N I DA D ES .DAT A S . .Sorocaba/SP .21 de janeiro de 2026 . .Mogi das Cruzes/SP .22 de janeiro de 2026 . .Altamira/PA .29 de janeiro de 2026 . .Rio Grande/RS .03 de fevereiro de 2026 . .Pelotas/RS .05 de fevereiro de 2026 . .Dourados/MS .24 de fevereiro de 2026 . .Campo Grande/MS e NRI .26 e 27 de fevereiro de 2026 . .Cáceres/MT .16 de março de 2026 . .Rondonópolis/MT .18 de março de 2026 . .Cuiabá/MT .19 e 20 de março de 2026 . .São Luís/MA e NRI .17 a 19 de março de 2026 . .Recife/PE .13 a 15 de abril de 2026 . .Caruaru/PE .17 de abril de 2026 . .Petrolina/PE e Juazeiro/BA .17 de abril de 2026 . .Núcleo de Atuação Estratégica - NAE .18 de maio de 2026 . .Núcleo Nacional de Interiorização em Saúde - NNIS .19 de maio de 2026 . .Defensoria Nacional de Direitos Humanos - DNDH .20 de maio de 2026 Art. 2º. O Defensor Público-Chefe da unidade correicionada providenciará, sempre que possível, uma sala para os trabalhos da equipe de correição e suporte material e de pessoal. Art. 3º. Os trabalhos de correição não alterarão a rotina normal da unidade correicionada, devendo ser mantidos, sobremaneira, os atendimentos ao público e audiências internas e externas. Art. 4º. Publique-se no DOU, BEIDPU e na área específica destinada à Corregedoria-Geral no site da DPU na rede internet. FLÁVIA BORGES MARGI