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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 68

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100300068 68 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 714, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 1.981, de 24 de novembro de 2023, resolve: Designar NÚBIA DE LIMA FREIRE, matrícula SIAPE nº 1787181, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.05, código nº 16.0402, da Coordenação-Geral de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Executiva, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. ADRIANO MASSUDA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 1.564, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33374.195489/2024-85, resolve: Art. 1º Ceder o servidor TOBIAS RODRIGUES TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1532921, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Mendes/RJ, com exercício junto àquela Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Mendes/RJ), em conformidade com o Convênio SUS n.º 131/2023, Publicado no Diário Oficial da União n.º 103 Seção 3, em 31 de maio de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mendes/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Mendes (SMS/Mendes/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.599, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.021246/2025-11, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ELAINE MOURA REIS, matrícula SIAPE 1583014, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Bonsucesso (HFB/DG H / S A ES / M S ) , para a Secretaria Municipal de Saúde de Resende/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 121/2021, publicado no DOU n.º 92, seção 3, de 18 de maio de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Resende/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a Secretaria Municipal de Resende/RJ (SMS/RESENDE/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETI SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.607, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25000.038194/2025-11, resolve: Art. 1º Ceder a servidora GABRIELA GRAÇA SUARES PINTO, ocupante do cargo efetivo Médico, matrícula SIAPE 1584899, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPUB/UFRJ), com exercício junto à Instituto De Psiquiatria (UFRJ /IPUB), em conformidade com o Convênio SUS n.º 8/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 10, Seção 3, em 15 de janeiro de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro - IPUB - UFRJ, representada por sua Diretoria. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e o Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro - IPUB - UFRJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETI SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.565, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33374.043076/2025-05, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ANITA MARIA ALCALA PAGES, matrícula SIAPE 1531919, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ (SMS/NILÓPOLIS/RJ), com exercício junto àquela Secretaria Municipal de Saúde (SMS/NILÓPOLIS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 58/2021, Publicado no Diário Oficial da União n.º 63 Seção 3, em 06 de abril de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ (SMS/NILÓPOLIS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.601, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.107361/2025-73, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARCELLA FRANCO PESSOA CARDOSO, matrícula SIAPE 1752312, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Bonsucesso (HFB/DG H / S A ES / M S ) , para a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 119/2022, publicado em D.O.U. n°235, Seção 3 de 15 de dezembro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e a Governo do Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Estadual de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETI SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.600, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25000.112008/2025-13, resolve: Art. 1º Ceder o servidor DANIEL DEL CAMPO CORRÊA, matrícula SIAPE 1532177, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 262/2021, Publicado no Diário Oficial da União n.º 189 Seção 3, em 05 de outubro de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ (SMS/VOLTAREDONDA/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETI SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.586, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.116843/2025-14, resolve: Art. 1º Ceder a servidora DEJANIRA DE JESUS, matrícula SIAPE 1611019, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para o Governo do Estado do Rio de Janeiro, representado por sua Secretaria Estadual de Saúde, com exercício na Coordenação de Termo de Referência da Superintendência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares, vinculada à Subsecretaria de Atenção à Saúde daquela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 119/2022, publicado no Diário Oficial da União n.º 235, Seção 3, de 15 de dezembro de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, representado por sua Secretaria Estadual de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.592, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.138856/2025-44, resolve: Art. 1º Ceder a servidora GLEIDE PEREIRA SANTOS CABRAL, matrícula SIAPE 1532143, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Municipal Rocha Maia, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.