DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100300094 94 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL Nº 15, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar prova de vida anual, no período de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025: . .M AT R Í C U L A (S) .V Í N C U LO ( S ) .NOME . .1425161 .Beneficiário de Pensão .MARIA CELINA ALMEIDA DE JESUS . .160706 .Aposentada .MARIA DAS GRAÇAS ANTUNES . .160993 .Aposentada .NAIR ELISETE DA SILVA SOUSA . .4953371 .Beneficiária de Pensão .ROSA DA SILVA COSTA DE BARROS . .749589 .Aposentada .VERA GOMES ROSAS 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios suspensos fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025- 8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. IRENILDA FERREIRA CARDOSO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 86, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando a Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador Regional do Trabalho e de Procuradora Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho; Considerando a publicação da Portaria PGT nº 1587, de 02/10/2025, que instalou 5 novos Ofícios de Procuradores(as) Regionais do Trabalho, criados pela Lei nº 14.561, de 26/04/2023; Considerando a Portaria PGR/MPU Nº 670, de 28/05/2025, que declarou vago, a partir de 17/05/2025, o cargo de Procurador Regional do Trabalho ocupado pelo Doutor Leonardo Abagge Filho, lotado na PRT-9ª Região/PR. FAZ SABER às Procuradoras Regionais do Trabalho e aos Procuradores Regionais do Trabalho em exercício na presente data, para efeito de concurso de remoção: I - A existência de 06 (seis) Ofícios vagos de Procurador Regional do Trabalho, sendo: a. 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ; b. 1 (um) Ofício na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região/SP; c. 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região/MG; d. 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região/PE; e. 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região/PR; f. 1 (um) Ofício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região/AL; II - Serão objeto deste concurso os Ofícios de Proc urador(a) Regional do Trabalho indicados acima, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em outras unidades, como decorrência do provimento dos Ofícios ora ofertados. III - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do Trabalho interessadas(os) neste Concurso de Remoção, mesmo que em Ofício diverso do indicado no item I, deverão nele habilitar-se, em atenção ao disposto no item II. IV - O período de trânsito será de 15 (quinze) dias após a liberação para o exercício na nova unidade, exclusivamente para os(as) Membros(as) que efetivamente tenham de se deslocar para o município da nova sede de trabalho, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei Complementar nº 75/1993. V - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do Trabalho interessadas(os) deverão habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem de preferência, por meio do endereço eletrônico https://remocao.mpt.mp.br/remocao/index.wsp, sendo vedada qualquer outra forma de habilitação. VI - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará mediante identificação de nome.sobrenome e senha do contracheque. VII - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 03 de outubro de 2025 e término às 14h do dia 8 de outubro de 2025, horários de Brasília. VIII - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição. IX - O sistema estará aberto on-line para consulta ao resultado parcial da remoção. X - A consulta ao resultado parcial não gera qualquer direito, sendo considerado definitivo o resultado divulgado após o encerramento do período de habilitação e a conclusão informatizada do Concurso de Remoção. GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS