DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Art. 2º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE UM VIADUTO RODOVIÁRIO, NO KM 367 + 100 M DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA. . .TABELA DE COORDENADAS - POLIGONAL 1 DE DUP VIADUTO RODOVIÁRIO NO KM 367+100 M ESTRADA DE FERRO CARAJÁS - EFC SISTEMA UTM, MERIDIANO CENTRAL 45 WGR, ZONA 23S, DATUM SIRGAS 2000 . .S EG M E N T O .DISTÂNCIA (m) .AZIMUTE .NORTE INICIAL .ESTE INICIAL .NORTE FINAL .ESTE FINAL . .P1 - P2 .118,69 .230°10'25" .9.534.695,449 .334.732,501 .9.534.619,434 .334.641,351 . .P2 - P3 .62,77 .227°48'51" .9.534.619,434 .334.641,351 .9.534.577,285 .334.594,844 . .P3 - P4 .62,64 .297°51'56" .9.534.577,285 .334.594,844 .9.534.606,566 .334.539,462 . .P4 - P5 .6,51 .274°34'16" .9.534.606,566 .334.539,462 .9.534.607,085 .334.532,971 . .P5 - P6 .7,43 .295°39'36" .9.534.607,085 .334.532,971 .9.534.610,302 .334.526,274 . .P6 - P7 .161,06 .51°45'47" .9.534.610,302 .334.526,274 .9.534.709,985 .334.652,781 . .P7 - P8 .72,33 .54°30'35" .9.534.709,985 .334.652,781 .9.534.751,979 .334.711,675 . .P8 - P9 .61,38 .121°11'12" .9.534.751,979 .334.711,675 .9.534.720,192 .334.764,189 . .P9 - P1 .40,20 .232°0'60" .9.534.720,192 .334.764,189 .9.534.695,449 .334.732,501 . .Área: 14.237,63 m² Perímetro: 593,02 m . .TABELA DE COORDENADAS - POLIGONAL 2 DE DUP VIADUTO RODOVIÁRIO NO KM 367+100 M ESTRADA DE FERRO CARAJÁS - EFC SISTEMA UTM, MERIDIANO CENTRAL 45 WGR, ZONA 23S, DATUM SIRGAS 2000 . .S EG M E N T O .DISTÂNCIA (m) .AZIMUTE .NORTE INICIAL .ESTE INICIAL .NORTE FINAL .ESTE FINAL . .P10 - P11 .38,70 .173°18'25" .9.534.828,700 .334.952,374 .9.534.790,268 .334.956,885 . .P11 - P12 .118,59 .234°32'48" .9.534.790,268 .334.956,885 .9.534.721,481 .334.860,282 . .P12 - P13 .65,99 .239°35'49" .9.534.721,481 .334.860,282 .9.534.688,083 .334.803,365 . .P13 - P14 .37,6 .317°51'23" .9.534.688,083 .334.803,365 .9.534.715,966 .334.778,133 . .P14 - P15 .167,19 .56°20'19" .9.534.715,966 .334.778,133 .9.534.808,635 .334.917,287 . .P15 - P10 .40,42 .60°14'12" .9.534.808,635 .334.917,287 .9.534.828,700 .334.952,374 . .Área: 7.606,11 m² Perímetro: 468,49 m SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.150, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.046615/2025-36, decide Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à Readequação de Travessia de Rede Elétrica - BR-116/RS, no km 401+015, no município de Camaquã/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A, CNPJ nº 02.511.048/0001-90, conforme Contrato de Concessão nº 013/00-MT - PJ/CD/215/98, de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.151, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.046588/2025-00, decide Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à Readequação de Rede Elétrica - BR-392/RS, do km 073+416 ao km 073+460, no município de Pelotas/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A, CNPJ nº 02.511.048/0001-90, conforme Contrato de Concessão nº 013/00-MT - PJ/CD/215/98, de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.152, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.048857/2025-64, decide Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à Readequação de Rede Elétrica - BR-392/RS, do km 073+608 ao km 073+888, no município de Pelotas/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A, CNPJ nº 02.511.048/0001- 90, conforme Contrato de Concessão nº 013/00-MT - PJ/CD/215/98, de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.153, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.048863/2025-11, decide Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à Readequação de Rede Elétrica - BR-392/RS, do km 146+342 ao km 146+531, no município de Canguçu/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A, CNPJ nº 02.511.048/0001- 90, conforme Contrato de Concessão nº 013/00-MT - PJ/CD/215/98, de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA