DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100300164 164 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. Órgão/Entidade: município de Uruana/GO. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Daniel Santos Netto da Silva (33.296/OAB-GO), Odilon Neto da Silva (29.413/OAB-GO) e outros, representando o Município de Uruana / G O. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Superintendência Estadual da Funasa no Estado de Goiás, em desfavor de Glimar Rodrigues do Prado e de Cássio Gusmão de Oliveira, referente ao termo de compromisso TC/PAC 488/09, cujo objeto era a implantação de sistema de esgotamento sanitário no Município de Uruana/GO; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992, e nos demais dispositivos aplicáveis, em: 9.1. excluir o Senhor Cássio Gusmão de Oliveira da relação processual; 9.2. considerar revel o responsável Glimar Rodrigues do Prado, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.3. acolher as alegações de defesa apresentadas pelo município de Uruana/GO; 9.4. julgar regulares com ressalva as contas do município de Uruana/GO e do Sr. Glimar Rodrigues do Prado, dando-lhes quitação, nos termos do art. 16, II, c/c o art. 18, da Lei 8.443/1992; 9.5. dar ciência desta deliberação aos responsáveis e aos demais interessados. 10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5808- 35/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5809/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 025.487/2021-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Edilson Afonso Mendes Pereira (151.407.762-00); Elpídio Dias de Carvalho (092.607.572-15); Evandro Costa Gama (342.172.152-15); Jardel Adailton Souza Nunes (289.545.643-72); Lineu da Silva Facundes (066.731.632-91); Olinda Consuelo Lima Araújo (338.429.652-49); Pedro Paulo Dias de Carvalho (092.608.112-87); Pedro Rodrigues Gonçalves Leite (244.341.751-49). 3.2. Recorrente: Pedro Paulo Dias de Carvalho (092.608.112-87). 4. Órgãos/Entidades: Governo do Estado do Amapá; Fundo Nacional de Saúde - MS. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Guilherme Gonçalves Martin (42.989/OAB-DF), Elísio de Azevedo Freitas (18.596/OAB-DF) e outros, representando Pedro Paulo Dias de Carvalho; Simone Sousa dos Santos Contente (1.233/OAB-AP), representando Jardel Adailton Souza Nunes; Jaqueline Moraes Martins (5.046/OAB-AP), representando Elpídio Dias de Carvalho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração opostos por Pedro Paulo Dias de Carvalho contra o Acórdão 5.110/2025 - TCU - 2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los e manter inalterada a deliberação embargada; 9.2. dar ciência da presente deliberação ao embargante e aos demais interessados. 10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5809- 35/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5810/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 023.905/2024-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Pensão Militar. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50); Dulcelina Rodrigues da Costa Lima (860.140.997-00); Vanderneide Tamara Souto de Lima (813.630.797-00). 4. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão 1.314/2025-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para tornar sem efeito o Acórdão 1.314/2025-TCU-2ª Câmara e conceder registro ao ato de concessão de pensão militar em apreço; 9.2. informar ao recorrente e aos demais interessados deste Acórdão, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5810- 35/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5811/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 023.559/2021-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Ricardo Luiz Simoes Houly (164.566.534-87). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Embargos de Declaração interpostos contra o Acórdão 6.078/2022-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. informar aos recorrentes e demais interessados deste Acórdão, destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5811- 35/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5812/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.413/2025-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Rosalia Fortaleza Albuquerque (385.366.091-68). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria de Rosalia Fortaleza Albuquerque (385.366.091-68), vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho, submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 19, inciso II, da IN TCU 78/2018, em: 9.1. negar registro ao presente ato de concessão de aposentadoria; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, consoante o disposto no Enunciado nº 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal; 9.3. determinar ao Tribunal Superior do Trabalho que: 9.3.1. na hipótese de desconstituição da decisão judicial que tem amparado o pagamento da rubrica judicial, faça cessar o seu pagamento, ora impugnado por esta Corte, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, nos termos do art. 262 do Regimento Interno/TCU e emita novo ato de concessão de aposentadoria, no prazo de 30 (trinta) dias, e submeta-o ao Tribunal, após suprimida a irregularidade que ensejou a apreciação pela ilegalidade; 9.3.2. dê ciência do inteiro teor da deliberação à interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso perante o TCU não exime a devolução dos valores percebidos indevidamente após as respectivas notificações, caso o recurso não seja provido; 9.3.3. envie a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos comprobatórios da ciência do interessado quanto ao julgamento deste Tribunal. 10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5812- 35/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5813/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.037/2019-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Luiz Luciano Menezes de Arruda (002.080.193-91); Sharliane Monteiro da Rocha (549.666.553-15). 3.2. Recorrentes: Luiz Luciano Menezes de Arruda (002.080.193-91); Sharliane Monteiro da Rocha (549.666.553-15). 4. Órgãos/Entidades: Fundo Nacional de Saúde - MS; Município de Cascavel/CE. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Geraldo de Holanda Goncalves Filho (17.824/OAB-CE), representando Luiz Luciano Menezes de Arruda; Marcelo Cordeiro de Castro (1 9 . 1 9 4 / OA B - CE), representando Honorata de Paiva Noberto; Murilo Gadelha Vieira Braga ( 1 4 . 7 4 4 / OA B - CE) e Joana Alencar Ferreira de Carvalho (32.043/OAB-CE), representando Sharliane Monteiro da Rocha. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração opostos por Luiz Luciano Menezes de Arruda e Sharliane Monteiro Rocha contra o Acórdão 3404/2025-TCU- 2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los e manter inalterada a deliberação embargada; 9.2. dar ciência da presente deliberação aos embargantes e aos demais interessados. 10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5813- 35/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5814/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 014.032/2025-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessados/Responsáveis: