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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/10/2025 · pág. 30

DOEAM 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 12 Patrícia Nina Freitas dezembro/25 21 a 30/7/2025 10 3 a 12/11/2025 10 9 a 18/12/2025 10 IX - Cancelar Licença Especial por necessidade de serviço: Nome Quinquênio Período Dias Dulce Margarete da Silva Jatahy 2007/2012 8/9 a 6/12/2025 90 Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em Manaus, 2 de outubro de 2025. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#244177#12#247728/> Protocolo 244177 <#E.G.B#244184#12#247735> PORTARIA Nº 0104/2025 - SEDECTI O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar a concessão de adiantamentos ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13/3/2025. I - Jefferson Magno Silva Dos Santos Valor: 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00. Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias Processo 016101.003961/2025-97. Manaus, 2 de outubro de 2025. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#244184#12#247735/> Protocolo 244184 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#244158#12#247709> PORTARIA Nº 268/2025 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015. CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei n.º 7.280, de 30.12.2024, publicado no DOE edição n.º 35.375, em 30.12.2024; CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR; RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, para atender demandas apresentadas pelos municípios do estado do amazonas, no sentido de fomentar o desenvolvimento sustentável do interior, apoiando organização de feiras, exposições agropecuárias e Expoagro 2025. Desta forma, fortalecendo e apoiando a cadeia produtiva do Setor Primário na Capital e Interior do Estado do Amazonas. no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR Função: 23; Sub-função: 392; Programa: 3277; Ação: 2810; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 1.000.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 3 de outubro de 2025. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#244158#12#247709/> Protocolo 244158 Centro de Serviços Compartilhados –
CSC <#E.G.B#244269#12#247820> PORTARIA Nº 149/2025 - CORR/CSC. O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas no Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à empresa ICACARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ nº 25.137.632/0001-22, disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, e; CONSIDERANDO o Relatório Final exarado pela Comissão Processante. RESOLVE ARQUIVAR o processo administrativo nº 01.01.013102.004132/2025-23- SIGED/CSC. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de outubro de 2025. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#244269#12#247820/> Protocolo 244269 <#E.G.B#244273#12#247824> PORTARIA Nº 150/2025 - CORR/CSC. O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas no Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à empresa 2MJ MANAUS LTDA, CNPJ nº 28.151.803/0001-66, disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, e; CONSIDERANDO o Relatório Final exarado pela Comissão Processante. RESOLVE ARQUIVAR o processo administrativo nº 01.01.013102.002313/2024-34- SIGED/CSC. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de outubro de 2025. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#244273#12#247824/> Protocolo 244273 <#E.G.B#244274#12#247825> PORTARIA Nº 151/2025 - CORR/CSC. O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à empresa LOPES DE CASTRO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 04.015.643/0001-60; CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Processante no processo nº 01.01.013102.002877/2025-58- SIGED/CSC, e CONSIDERANDO a ausência de recurso. RESOLVE APLICAR a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive Fundações, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 156, inciso III, e § 4º da Lei 14.133/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de outubro de 2025. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#244274#12#247825/> Protocolo 244274 <#E.G.B#244248#12#247799> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc: 01.01.013102.005076/2025-44, referente ao PE 613/25, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 613/25, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): IDEAL HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 6; A G INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALAR LTDA - item(ns) 8; E H M SATO - item(ns) 2, 5, 7; INSTRUMENTAL TECNICO LTDA - item(ns) 1, 3; M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 4; CONVOCAR o(s) responsável(eis) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO