DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600084 84 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.14.Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado provisório da avaliação no endereço https://www.portalselecao.ufu.br. Os recursos deverão ser direcionados à Comissão de Heteroidentificação recursal, conforme o art. 28 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD), pelo e-mail [email protected]. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 12.15.Em sua decisão, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada, conforme dispõe o art. 29 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023. 12.16.O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também será publicado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, no qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 12.17.As hipóteses de eliminação do(a) candidato(a) da lista de classificados(as) para as vagas reservadas às pessoas pretas e pardas não ensejarão o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação nem candidatos(as) indígenas e quilombolas ao procedimento de verificação documental. 12.18.A autodeclaração terá validade somente para o certame para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames. 12.19.Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme disposto no art. 5º, §2º Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital. 12.20.O(A) candidato(a) preto(a), pardo(a), indígena, quilombola ou com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas a candidatos(as) com deficiência, não será considerado(a) para preenchimento das vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, e vice-versa. 12.21.O(A) candidato(a) que optar por se declarar preto(a) ou pardo(a), indígena ou quilombola, para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 12.22.Os(As) candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 12.23.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato(a), contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena ou quilombola posteriormente classificado(a). 12.24.A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023. 12.25.O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do processo, em qualquer fase do certame, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes de seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação do ato após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis, conforme o art. 26 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023. 13.REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 13.1.O(A) candidato(a) aprovado(a) no concurso público será investido(a) no cargo se atender às seguintes exigências: 13.1.1.ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro(a), ser portador(a) de visto permanente; 13.1.2.no caso de brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais; 13.1.3.no caso de brasileiro, estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; 13.1.4.ser portador(a) da titulação mínima exigida obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, conforme disposto no edital específico; 13.1.5.ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Divisão de Saúde Ocupacional da UFU; 13.1.6.não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; 13.1.7.não ter sofrido demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990; e 13.1.8.não estar suspenso(a) do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar. 13.2.Conforme Ofício Circular nº 1/2019 e Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR/ME, poderão ser aceitos como comprovação da titulação documentos provisórios, desde que atendido o seguinte: 13.2.1.declaração expressa da conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do(a) interessado(a) e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e 13.2.2.comprovação do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição. 13.3.Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e nas hipóteses de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior; 13.4.Será exigida do(a) candidato(a) a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente: 13.4.1.cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a). No caso de estrangeiros(as), cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país; 13.4.2.cópia do Título de Eleitor, para brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(a); 13.4.3.prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber, para brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(as); e 13.4.4.cópia da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso. 14.DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1.O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de cada homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia. 14.2.Será excluído do certame o(a) candidato(a) que: 14.2.1.fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 14.2.2.valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; 14.2.3.agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora ou aplicador das provas; 14.2.4.durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; 14.2.5.identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma; ou 14.2.6.não atender as determinações regulamentares da Universidade. 14.3.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 14.4.Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 14.5.Todos os fatos e os atos referentes aos concursos deverão ser registrados em processo administrativo próprio. 14.6.Em nenhuma hipótese serão restituídas aos(às) candidatos(as) cópias de documentos. 14.7.Os(As) candidatos(as) aprovados(as) neste concurso poderão ser aproveitados por outros Órgãos ou Entidades do Poder Público Federal, observados os requisitos previstos na legislação vigente, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), e desde que: 14.7.1.o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o certame, com iguais denominação e descrição, e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres; 14.7.2.sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional; e 14.7.3.sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital. 14.8.Caberá impugnação a este edital, endereçada à PROGEP e protocolada junto à DIRPS, pelo e-mail [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital específico no Diário Oficial da União. 14.8.1.As respostas às impugnações ao edital e à Comissão julgadora, bem como as respostas aos recursos de cada uma das fases do certame, serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico aos(às) requerentes. 14.8.2.Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a divulgação estabelecida neste edital e as demais publicações no endereço eletrônico deste edital. 14.8.3.Recursos apresentados fora do prazo não serão, em hipótese alguma, aceitos. 14.8.4.É vedada qualquer comunicação extra oficial do(a) candidato(a) com a Comissão Julgadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma estabelecido nos editais específicos, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público. 14.9.O resultado final do Concurso público será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União. 14.10.A verificação da destinação das vagas reservadas será feita antes da homologação do resultado daquelas áreas/subáreas em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as). 14.11.Será feita uma homologação para cada área/subárea prevista no item 3, com a constituição de listas independentes de classificados. 14.12.Incorporar-se-ão a este edital, naquilo que com ele forem compatíveis, as informações contidas no site https://www.portalselecao.ufu.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados. 14.12.1.Em caso de conflito entre as informações complementares e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições deste edital. 14.13.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA