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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 91

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600091 91 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .3 .Habilidade didático-pedagógica, expressão oral e domínio aos padrões da língua culta .I. Coesão sequencial, onde verifica-se a adequação do emprego dos modos e dos tempos verbais e dos conectivos, responsáveis pelo estabelecimento das relações de sentido entre orações. Importa lembrar que a concordância e a pontuação, quando provocam problemas de coesão, também são avaliadas nesse critério (10 pontos); II. O vocabulário predominante (adequação de termos e repetições) (5 pontos); III. A correção gramatical, sendo verificados "erros" de concordâncias nominal e verbal, regências nominal e verbal e sintaxe de colocação (5 pontos). .20 pontos . .4 .Adequação do tema para a Graduação .Avaliadas a complexidade, a abrangência e a qualidade dos conceitos utilizados para a elaboração da apresentação .30 pontos . .T OT A L . 100 5.ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 5.1.A pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura. 5.2.Serão consideradas somente as atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos e nos 5 (cinco) anos civis anteriores. 5.3.Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico, pelo e-mail [email protected]. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o teor e a integridade dos documentos digitalizados. Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original para conferência. 5.3.1.Os títulos enviados fora do período previsto serão desconsiderados. 5.3.2.Todos os documentos comprobatórios de títulos deverão ser organizados em um arquivo único em PDF seguindo a sequência na ordem crescente dos itens de cada tabela de pontuação indicada neste edital. 5.3.3.O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, preenchendo a coluna "Pontuação atribuída pelo(a) candidato(a)" com a pontuação que julga fazer jus em cada item. 5.3.4.A pontuação calculada/demandada/requerida pelo(a) candidato(a) será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de atividades realizadas em cada item. 5.3.5.Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora. 5.3.6.Especificar no assunto do e-mail o seguinte: Nome completo do candidato, antecedido do seguinte: "Concurso Público UFU - Entrega de Títulos". Tabela 1: Experiência docente: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 30 pontos . . ITEM .D ES C R I Ç ÃO .FORMA DE COMPROVAÇÃO .P O N T U AÇ ÃO . PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) . .1 .Disciplina ministrada na graduação .Cópia de Declaração da IES (Instituição de Ensino Superior), contendo tempo e período, onde ministrou as disciplinas .1 ponto por disciplinas semestrais ou quadrimestrais; 2 pontos por disciplinas anuais . . .2 .Magistério de aulas na Pós-Graduação - mestrado ou doutorado .Cópia de Declaração da IES, contendo tempo e período, onde ministrou as disciplinas .1 ponto por disciplina semestral . . .3 .Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso - graduação em Ciências Contábeis - ou especialização. .Cópia de Declaração da IES, contendo quantidade e nome de alunos orientados .1 ponto por aluno . . .4 .Orientação de dissertação de mestrado ou tese de doutorado .Cópia de Declaração da IES, contendo quantidade e nome de alunos orientados .2 pontos por aluno . Tabela 2: Experiência profissional não docente: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . .ITEM .D ES C R I Ç ÃO .FORMA DE COMPROVAÇÃO .P O N T U AÇ ÃO . PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) . .1 .Exercício profissional na área do certame .Cópia de carteira de trabalho ou contrato de trabalho .2 pontos por ano completo . Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 20 pontos . .ITEM .D ES C R I Ç ÃO .FORMA DE COMPROVAÇÃO .P O N T U AÇ ÃO . PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) . .1 .Coordenação de curso de graduação .Cópia de declaração da instituição informando o período .2,0 pontos por ano . . .2 .Membro de Colegiado de Curso de Graduação .Cópia de declaração da instituição informando o período .1,0 ponto por ano . . .3 .Membro de Conselho da Unidade Acadêmica .Cópia de declaração da instituição informando o período .1,0 ponto por ano . . .4 .Membro de Núcleo Docente Estruturante .Cópia de declaração da instituição informando o período .1,0 ponto por ano . Tabela 4: Atividades de extensão: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . .ITEM .D ES C R I Ç ÃO .FORMA DE COMPROVAÇÃO .P O N T U AÇ ÃO . PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) . .1 .Coordenação de projetos de extensão com financiamento externo (agência de fomento ou empresa), aprovado pelo órgão de fomento, pelo Conselho da Unidade acadêmica ou órgão superior .Cópia de declaração da instituição responsável .3 pontos por projeto . . .2 .Coordenação de projetos de extensão com ou sem financiamento interno .Cópia de declaração da instituição responsável .2 pontos por projeto . . .3 .Membro de equipe de projetos extensão com ou sem financiamento .Cópia de declaração da instituição responsável .1 ponto por projeto . Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 30 pontos . .ITEM .D ES C R I Ç ÃO .FORMA DE COMPROVAÇÃO .P O N T U AÇ ÃO . PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) . .1 .Artigo publicado em periódico indexado QUALIS Quadriênio 2017-2020/Área Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo (CAPES) .Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo .Estrato A1 = 4 pontos por artigo; Estrato A2 = 4 pontos por artigo; Estrato A3 = 3 pontos por artigo; Estrato A4 = 3 pontos por artigo; Estrato B1 ou B2 = 2 pontos por artigo; Estrato B3, 4 ou 5 = 1 ponto por artigo; Estrato C = 1 ponto por artigo . . .2 .Artigo Técnico-científico publicado em periódico não indexado, ou de outra área do conhecimento; e Trabalho ou resumo publicado em anais de reunião científica .Comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do material, ou certidão do evento .1 ponto por artigo . . .3 .Publicação de livro didático ou científico na área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo .Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação .4 pontos por livro . Os trabalhos publicados em coautoria receberão: 50% da pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do(a) candidato(a). Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será: . .TABELA .D ES C R I Ç ÃO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . .1 .Experiência docente .30 pontos . .2 .Experiência profissional não docente .10 pontos . .3 .Experiência em gestão acadêmica .20 pontos . .4 .Atividades de extensão .10 pontos . .5 .Produção científica, técnica, artística ou cultural .20 pontos . .6 .Títulos acadêmicos .10 pontos . .Total . 100 pontos Tabela 6: Títulos acadêmicos Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . . D ES C R I Ç ÃO .FORMA DE COMPROVAÇÃO .P O N T U AÇ ÃO .PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) C A N D I DAT O ( A ) . .Doutorado na área do certame .Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de expedição .10 pontos . Observação: O título de Doutor só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7. 6.DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 174/2025 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA