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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 56

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100600056 56 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SAA Nº 1.682, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.113479/2025-96, resolve: Art. 1º Ceder o servidor VINICIUS LAU DA SILVA MACEDO, matrícula SIAPE 1743750, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto àquele Hospital Fe d e r a l Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJDGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.679, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.122869/2025-71, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CHRISTINA MOREIRA SILVA MARQUES, matrícula SIAPE 4499670, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS), para a Fundação Municipal de Saúde de Niterói/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 147/2021, publicado em DOU n.° 135, Seção 3 de 20 de Julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS) e a Fundação Municipal de Saúde de Niterói/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.683, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.135914/2025-33, resolve: Art. 1º Ceder a servidora FATIMA CRISTINA RODRIGUES MARTINS SERAFIM, matrícula SIAPE 1728651, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício junto àquele Hospital Fe d e r a l Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no DOU n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.684, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.138808/2025-10, resolve: Art. 1º Ceder o servidor FERNANDO LUIS NUNES DA SILVA, matrícula SIAPE 0632708, ocupante do cargo efetivo de Motorista Oficial, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.667, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.157207/2025-22, resolve: Art. 1º Ceder a servidora LUCIANA MARIA CELESTINO, matrícula SIAPE 1532866, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado em DOU. n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.658, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.148413/2025-41, resolve: Art. 1º Ceder a servidora JUREMA DE OLIVEIRA GUARANHO, matrícula SIAPE 1744619, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, com exercício no Hospital Rocha Maia, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.666, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.129333/2025-97, resolve: Art. 1º Ceder a servidora KARLA GUIMARAES CARDOZO, matrícula SIAPE 1584247, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, com exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 68/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 58, Seção 3, em 26 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI PORTARIA SAA Nº 1.660, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.109484/2025-29, resolve: Art. 1º Ceder o servidor MANOEL XAVIER DE OLIVEIRA NETO, matrícula SIAPE 1187444, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na Policlínica Carlos Alberto Nascimento, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI