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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 68

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600068 68 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 25. Os órgãos usuários, seus dirigentes e servidores que utilizem o sistema responderão administrativa, civil e penalmente por ato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. § 1º Os órgãos usuários deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações do sistema, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. § 2º As informações e os dados do sistema não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das demais cominações legais. Revogação Art. 26. Fica revogada a Instrução Normativa nº 10, de 23 de novembro de 2018, expedida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Vigência Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO ANEXO I TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE, POR DEMANDA (MOBGOV) Pelo presente, o ÓRGÃO __, nos termos do Decreto nº __, inscrito no CNPJ sob nº ____, neste ato representado(a) por ____, cargo ___, nomeado(a) pela Portaria nº__, de ___, publicada no D.O.U. em _______, doravante designado ÓRGÃO USUÁRIO, firma o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente TERMO DE ADESÃO é a adesão ao serviço de transporte terrestre administrativo, categorizados como de uso comum pelo art. 2º do Decreto 9.287/2018, para servidores e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos da Instrução Normativa nº XXXX, de XX de XX de 2024. 1.1.1. Não integra o objeto descrito no caput o transporte realizado por veículos de representação e de uso serviços especiais, nos termos do Decreto nº 9287, de 15 de fevereiro de 2018. 1.1.2. Considerando que o pagamento do serviço executado será realizado de forma centralizada, a Unidade Setorial se obriga a providenciar a descentralização de créditos e recursos financeiros necessários para o custeio das despesas do serviço executado à Unidade Central. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CENTRAL DE COMPRAS 2.1. Compete à CENTRAL/MGI: I - firmar os contratos com os credenciados; II - parametrizar e homologar a Plataforma de integração desenvolvida pelo fornecedor contratado; III - gerir, fiscalizar, monitorar e acompanhar a execução dos contratos, de modo a garantir a qualidade do MobGov; IV - aplicar eventuais penalidades com base nos resultados aferidos por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) estabelecido no contrato; V - monitorar a utilização do serviço em nível geral, inclusive o saldo dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros descentralizados pelo CENTRO DE CUSTO; VI - realizar empenhos, liquidações e pagamentos do serviço, conforme os atestes realizados pelos ÓRGÃOS USUÁRIOS; VII - bloquear o saldo correspondente ao ÓRGÃO USUÁRIO no caso de não realização dos atestes; VIII - promover a capacitação dos gestores alocados na estrutura do CENTRO DE CUSTO; IX - atuar com o CENTRO DE CUSTO e com os ÓRGÃOS USUÁRIOS a ele vinculados para tratamento de divergências e de insuficiência dos recursos que custeiam o MobGov e no atendimento aos usuários da Plataforma de integração; X - estabelecer as regras operacionais do serviço, inclusive sobre o uso da Plataforma de integração; XI - relacionar-se de forma exclusiva com os fornecedores contratados; XII - administrar o cadastro dos CENTROS DE CUSTO, ÓRGÃOS USUÁRIOS, administradores e usuários na Plataforma de integração, realizando periodicamente rotinas de verificação de divergências; XIII - administrar a Plataforma de integração; 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CENTRO DE CUSTO 3.1. Compete ao CENTRO DE CUSTO, por intermédio dos gestores setoriais : I - providenciar o envio antecipado dos recursos à CENTRAL/MGI para custeio do MobGov, conforme cronograma de descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros; II - providenciar o cadastro de suas unidades administrativas e usuários da Plataforma de integração; III - manter atualizados os dados cadastrais das unidades administrativas e de todos os solicitantes e aprovadores na Plataforma de integração, no seu âmbito de atuação, realizando periodicamente rotinas de verificação de divergências; IV - monitorar a utilização do MobGov pelas unidades administrativas, no seu âmbito de sua atuação, inclusive o saldo dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros descentralizados para a CENTRAL/MGI; V - adotar tempestivamente as providências para resolução de pendências de ateste dos ÓRGÃOS USUÁRIOS no seu âmbito de atuação; VI - bloquear os usuários até a realização do ateste pendente, caso o ateste informado no inciso anterior não seja realizado dentro do prazo; VII - gerenciar os créditos orçamentários e os recursos financeiros descentralizados, no todo, comunicando à CENTRAL/MGI para proceder a eventuais ajustes, solicitando, quando necessário e de forma tempestiva, alterações no cronograma definido; VIII - comunicar à CENTRAL/MGI quaisquer ocorrências anormais relacionadas à execução do serviço; IX - abster-se de se relacionar com o fornecedor contratado, exceto nas situações específicas afetas à operação do MobGov, tais como: solicitação, aprovação, contestação, devolução, recebimento, cancelamento, ateste, cadastramento de usuários e unidades; e X - zelar pelo uso de sua senha pessoal utilizada para acesso à Plataforma de Integração. 3.1.1 O descumprimento de quaisquer das obrigações descritas neste TERMO DE ADESÃO poderá implicar bloqueio do saldo correspondente ao ÓRGÃO U S U Á R I O. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 4.1. Compete aos usuários: I - solicitar o serviço por meio da Plataforma de integração disponibilizada pelo fornecedor contratado; II - zelar pelo uso de suas senhas pessoais utilizadas para acesso à Plataforma de integração; III - realizar a avaliação (ateste ou conteste) do serviço imediatamente após a finalização da corrida, ou, excepcionalmente, no prazo de 24 horas; e IV- utilizar o serviço prezando pelo cumprimento das regras de uso. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A execução dos serviços terá início após a descentralização dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros do CENTRO DE CUSTO para a CENTRAL/MGI, observado o cronograma de descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros, especialmente quanto aos valores e prazos. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. A Adesão do CENTRO DE CUSTO ao MobGov produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste TERMO DE ADESÃO. 6.2. O prazo de vigência deste TERMO DE ADESÃO é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido: I - por ato unilateral e escrito da CENTRAL/MGI nos seguintes casos: a) por descumprimento das obrigações previstas na Instrução Normativa nº XX, de XX de XX de 2024; b) por descumprimento do Cronograma de Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros; c) por encerramento da vigência dos contratos administrativos firmados pela CENTRAL/MGI, sem que haja nova contratação prevista. II - por acordo entre as partes; III - a pedido do ÓRGÃO USUÁRIO. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O exame desta minuta-padrão deste TERMO DE ADESÃO foi realizado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, dispensando nova análise jurídica pelo CENTRO DE CUSTO. 8.2. Este TERMO DE ADESÃO e o Cronograma de Descentralização de Créditos Orçamentários e de Recursos Financeiros, Anexo II da Instrução Normativa nº XX, de XX de XX de 2024, devidamente assinados, serão encaminhados pelo CENTRO DE CUSTO de forma eletrônica, à CENTRAL/MGI. 8.3. Os casos omissos do presente TERMO DE ADESÃO serão resolvidos em comum acordo entre a CENTRAL/MGI e o CENTRO DE CUSTO, observadas as orientações emanadas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 8.4. Eventuais controvérsias serão levadas, para solução, à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia Geral da União - C C A F/ AG U .


Nome do Representante Legal do Órgão Cargo ANEXO II CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E RECURSOS FINANCEIROS 1. DADOS DO ÓRGÃO NOME DO ÓRGÃO: UNIDADE RESPONSÁVEL CÓDIGO UG GESTOR RESPONSÁVEL CARGO DO RESPONSÁVEL E-MAIL DO RESPONSÁVEL 2. DADOS DA CENTRAL DE COMPRAS Ó R G ÃO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS P Ú B L I CO S UNIDADE RESPONSÁVEL CENTRAL DE COMPRAS UNIDADE GESTORA ( U G ) / G ES T ÃO 201057/00001 GESTOR RESPONSÁVEL CARGO DIRETOR(A) T E L E FO N E (61) 2020 - 8642 / (61) 2020-8645 E-MAIL [email protected] 3. OBJETO DA ADESÃO Disponibilização pelo órgão à CENTRAL/MGI de recursos orçamentários e financeiros para custear despesas com a solução MobGov, de serviço de transporte terrestre administrativo, categorizado como de uso comum pelo art.2º Decreto 9.287/2018, para servidores e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo federal, pelo fornecedor contratado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 4. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO 4.1. O Órgão realizará a descentralização dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros para a CENTRAL em valores correspondentes a R$ ____ (______ reais); 4.2. Os créditos orçamentários e os recursos financeiros a serem descentralizados deverão ter a seguinte classificação: .PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO (PTRES) .PROGRAMA .AÇ ÃO .PLANO INTERNO (se houver) .FONTE DE RECURSOS DETALHADA 4.3. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E RECURSOS FINANCEIROS .PARCELA UGR DATA DE LIBERAÇÃO .V A LO R . .1 . . . . .2 . . . . .3 . . . 4.4. DADOS DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO NOME E-MAIL


Nome da Autoridade Competente do Órgão Cargo da Autoridade Competente do Órgão (a assinatura poderá ser feita por meio do sistema de processo eletrônico do órgão ou utilizando a assinatura eletrônica do Gov.Br) (*) Republicada por ter saído no DOU Nº 188, de 02-04-2025, Seção 1, página 110, com incorreção no original.