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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 71

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600071 71 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, indicado pelo pleno; e X - um representante do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI, indicado pelo pleno. § 6º Representantes de outros órgãos da administração pública federal para além dos citados no § 5º poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Climático, com direito a voz, sem direito a voto. Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seus Coordenadores. § 1º O quórum de reunião do Comitê é de um terço dos representantes e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Comitê terá o voto de qualidade, a ser apresentado conjuntamente entre os membros desta Coordenação. § 3º Os representantes do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os representantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. § 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Climático, na condição de pessoas convidadas, a critério de sua Coordenação, lideranças com atuação no enfrentamento ao racismo ambiental, mitigação e adaptação das mudanças climáticas, bem como especialistas e acadêmicos com notório saber, integrantes de instituições públicas ou privadas, cuja atuação profissional seja relacionada ao tema objeto do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Climático. § 5º A participação dos indicados mencionados no § 4º que não residam em Brasília será preferencialmente virtual, e, na hipótese de participação presencial, as despesas serão, preferencialmente, custeadas pelo órgão ou entidade convidada. Art. 5º O Ministério da Igualdade Racial assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Climático. Art. 6º O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Climático elaborará relatórios anuais de suas atividades e submeterá às Secretarias Executivas do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério dos Povos Indígenas, para aprovação. Art. 7º O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Climático poderá instituir grupos de trabalho com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos, visando a realização de estudos e elaboração de propostas. § 1º Os grupos de trabalho: I - terão até três representantes; II - terão caráter temporário, com duração não superior a um ano, com exceção da previsão contida no § 2º deste artigo; e III - não poderão exceder o número máximo de três grupos em operação simultânea. § 2º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Climático, o Grupo de Trabalho Permanente Amazônia Negra, que terá as mesmas competências previstas no art. 2º com o foco específico na população negra da região da Amazônia Legal. Art. 8º As funções dos representantes do Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 9º O pleno do Comitê deverá aprovar seu regimento interno, a partir de proposta apresentada pela sua coordenação, no prazo máximo de noventa dias, contados da data de sua instalação. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministra de Estado Ministério da Igualdade Racial MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA Ministra de Estado Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Estado Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r SÔNIA GUAJAJARA Ministra de Estado Ministério dos Povos Indígenas Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.007, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cachoeira do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cachoeira do Sul-RS no valor de R$ 127.395,85 (cento e vinte e sete mil trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036632/2025-13. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.008, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cerro Grande do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cerro Grande do Sul-RS no valor de R$ 75.938,80 (setenta e cinco mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036688/2025-60. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.013, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Guiricema-MG até 28/01/2026. Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 865, de 21 de março de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.033666/2025-48. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.014, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Córrego do Ouro - GO, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Córrego do Ouro - GO no valor de R$ 117.893,40 (cento e dezessete mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036702/2025-25. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.015, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Ipixuna - AM, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ipixuna - AM no valor de R$ 283.300,00 (duzentos e oitenta e três mil e trezentos reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036699/2025-40. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS