DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600190 190 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5811 Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência 550.000 .At i v i d a d e s 5811 21G1 Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência 14 422 550.000 5811 21G1 0033 Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - No Estado do Rio de Janeiro 14 422 550.000 . . . .F .3- ODC .6 .99 .0 .1000 550.000 5812 Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ 9.694 .At i v i d a d e s 5812 21G2 Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ 14 422 9.694 5812 21G2 0031 Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ - No Estado de Minas Gerais 14 422 9.694 . . . .F .3- ODC .6 .50 .0 .1000 9.694 5816 Promoção e Proteção Integral dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes com absoluta prioridade 200.000 .At i v i d a d e s 5816 21G0 Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes 14 243 200.000 5816 21G0 0035 Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - No Estado de São Paulo 14 243 200.000 . . . .F .3- ODC .6 .99 .0 .1000 200.000 5837 Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de Violações 32.960 .At i v i d a d e s 5837 21G5 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações 14 422 32.960 5837 21G5 0001 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações - Nacional 14 422 32.960 . . . .F .3- ODC .6 .50 .0 .1000 32.960 .TOTAL - FISCAL 792.654 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 792.654 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 568, DE 3 DE OUTUBROO DE 2025 Define a área do Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do Decreto n.º 9.827, de 10 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 50020.003860/2024-11, resolve: Art. 1º A área do Porto Organizado de Rio Grande, nos Municípios de Rio Grande e São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos 1 e 2. § 1º A área do porto organizado de que trata o caput compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária. § 2º Os imóveis sob a gestão da autoridade portuária contidos na área do Porto Organizado são inalienáveis e não se sujeitam a usucapião, na forma dos artigos 100 e 102 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e impenhoráveis, na forma do art. 833, caput, inciso I, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Art. 2º A autoridade portuária do Porto Organizado de Rio Grande deverá disponibilizar ao público, em seu endereço eletrônico, planta dos polígonos referidos no art. 1º, que identificará com precisão os limites das áreas do porto e de suas vizinhanças. Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 62, de 12 de abril de 2023, do Ministério de Portos e Aeroportos, que define a área do Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 3 de novembro de 2025. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO Anexo 1 Principal (Área = 54.185.091,52 m²) . Vértices .Coordenadas geodésicas (SIRGAS 2000) . . .Latitude .Longitude . .BRRIG-001 .-32,0166238719454º .-52,0442000714311º . .BRRIG-002 .-32,0166666666667º .-52,0857810537107º . .BRRIG-003 .-32,0266818927021º .-52,0887129318974º . .BRRIG-004 .-32,0256657154669º .-52,0941353371667º . .BRRIG-005 .-32,0295344344368º .-52,0950170086335º . .BRRIG-006 .-32,0305096491505º .-52,0897315034392º . .BRRIG-007 .-32,0305788792353º .-52,0881547575659º . .BRRIG-008 .-32,0302188940892º .-52,0881842347045º . .BRRIG-009 .-32,0301859109727º .-52,0876292581416º . .BRRIG-010 .-32,0300719432746º .-52,0868723390022º . .BRRIG-011 .-32,0298402740388º .-52,0857321204733º . .BRRIG-012 .-32,0297335744322º .-52,0855566992858º . .BRRIG-013 .-32,0294185503141º .-52,0850523752730º . .BRRIG-014 .-32,0292883042901º .-52,0839907929882º . .BRRIG-015 .-32,0288160485032º .-52,0827517813966º . .BRRIG-016 .-32,0280381157618º .-52,0808969230531º . .BRRIG-017 .-32,0279718278511º .-52,0804056240064º . .BRRIG-018 .-32,0280508573340º .-52,0799769385947º . .BRRIG-019 .-32,0281174715957º .-52,0797521755090º . .BRRIG-020 .-32,0283665549339º .-52,0789316335537º . .BRRIG-021 .-32,0285578568529º .-52,0786329066620º . .BRRIG-022 .-32,0287705275229º .-52,0784016152378º . .BRRIG-023 .-32,0291936759969º .-52,0782028408772º . .BRRIG-024 .-32,0293677836408º .-52,0780625303370º . .BRRIG-025 .-32,0298739227133º .-52,0776996625928º . .BRRIG-026 .-32,0304430757472º .-52,0772818542103º . .BRRIG-027 .-32,0306344168838º .-52,0776409885814º . .BRRIG-028 .-32,0310157161491º .-52,0805203677305º . .BRRIG-029 .-32,0365787267453º .-52,0786679024678º . .BRRIG-030 .-32,0376541722425º .-52,0731787693779º